As atividades essenciais são aqueles serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, considerando que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população

O Decreto nº 7.145/2021, que endurece as medidas de proteção contra o coronavírus para municípios da Região Metropolitana de Curitiba, traz entre as suas determinações a manutenção dos serviços de assistência social como essenciais.

“Este foi um trabalho conjunto da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, através do departamento de Assistência Social, com o govenador e com o chefe da Casa Civil, Guto Silva, para mostrar a importância da continuidade dos serviços direcionados às pessoas que mais precisam na Grande Curitiba”, disse o secretário Ney Leprevost.

O Decreto garante a continuidade da oferta de serviços/atividades essenciais da assistência social, com medidas que devem abranger o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), incluindo a rede socioassistencial pública e privada, seguindo as orientações das autoridades sanitárias.

As atividades essenciais são aqueles serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, considerando que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

“Atendemos e trabalhamos diariamente no enfrentamento à pobreza e às vulnerabilidades sociais. A população desses municípios recebeu a garantia da continuidade dos nossos serviços”, disse a chefe do departamento da Assistência Social, Larissa Marsolik.

Fonte: AEN

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