O Desenvolvimento Artístico e a Promoção Cultural - PAG 27O direito à cultura, além de estar previsto expressamente na Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948, encontra-se devidamente normatizado na Constituição Federal de 1988. Fato é, também, que a cultura reflete o modo de vida de uma sociedade e interfere em seu modo de pensar e agir. Indiscutivelmente, é um fator de fortalecimento da identidade de um povo e uma das razões para que haja desenvolvimento humano.

Nesse sentido, também cabe ao Estado garantir o direito à cultura. O Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela lei 12.343, de 2010, prevê, por exemplo, o planejamento e a implementação de políticas de longo prazo, voltadas à proteção e à promoção da diversidade cultural. Essa diversidade cultural se expressa em práticas, serviços e bens artísticos e culturais determinantes para o exercício da cidadania e o desenvolvimento socioeconômico do país. E para divulgar os grupos e a formação artística, o município de Marialva criou O Desenvolvimento Artístico e a Promoção Cultural (Cidadania). Pela continuidade do projeto com resultados positivos, a iniciativa ganhou um Certificado de Excelência, na cerimônia de premiação do IV Prêmio Gestor Público Paraná.

Histórico

Desde 2006, a Secretaria da Cultura do município realiza oficinas permanentes de formação com crianças, jovens e adultos. Podem participar do projeto todos aqueles que procurarem a Secretaria da Cultura e se inscreverem em alguma das oficinas, como, por exemplo, de street dance, teatro, teclado, violão, bateria e orquestra raiz sertaneja. O projeto fomenta a criação, a pesquisa e a produção artística em Marialva. Como resultado, um maior número de pessoas tem acesso à cultura. Os frutos dessa atividade se tornam conhecidos nos festivais da cidade e em todo o país. Os pais e a comunidade em geral também saem beneficiados, pois a cultura passa a ser difundida não só como entretenimento, mas também como formação.

Fonte: PGP-PR

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