A organização da segunda edição do Prêmio Gestor Público Paraná (II PGP-PR) tem trabalhado para divulgar a iniciativa por todo o estado. O objetivo é que mais gestores municipais possam somar seus projetos inovadores aos demais participantes do prêmio e fazer parte do banco de dados de projetos de referência na administração pública.

O comitê técnico, do qual faz parte a Diretoria do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (SINDAFEP), está realizando visitas a deputados estaduais para que a iniciativa se torne cada vez mais popular.

Nas últimas semanas foram realizadas reuniões com os deputados Artagão Junior, Fernando Scanavaca, Pedro Lupion, Péricles de Mello, Rose Litro e Tercílio Turini, e com os assessores dos deputados Adelino Ribeiro, Alexandre Curi, Edson Praczyk, Elio Rusch, Gilson de Souza, Nereu Moura, Osmar Bertoldi, Roberto Aciolli e Tadeu Veneri quando foram reforçados os benefícios que o PGP-PR proporcionará aos municípios paranaenses.

Os avaliadores, membros das Regionais Sindicais do SINDAFEP também têm colaborado muito com a divulgação do prêmio aos gestores públicos de todo o Paraná.

Na Região de Cascavel, os Auditores Lauro Yassuaki Yokoyama e Rejane C. F. Bonamigo percorreram mais de 2 mil quilômetros divulgando o PGP-PR aos 38 municípios da regional e chegaram à conclusão de que o prêmio tem feito sucesso pelo estado.

"É com muita alegria e satisfação que concluímos a divulgação da 2ª edição do PGP-PR aos dirigentes da nossa jurisdição. A maioria das prefeituras já tinha conhecimento da realização do prêmio instituído pelo SINDAFEP. Não estamos mais no anonimato", afirmou Yokoyama.

Fique atento

As inscrições para o II PGP-PR iniciaram em março e podem ser feitas até 31 de julho pelo site www.pgp-pr.org.br. Os projetos devem ser enviados até a data limite de 31 de julho. O calendário completo do prêmio também pode ser consultado no site.

Os municípios poderão inscrever até cinco projetos de sua iniciativa e sob sua execução direta, inclusive os da administração indireta municipal ou de consórcio de municípios, que se enquadrem em qualquer das funções de governo previstas na Portaria 42/1999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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