Prêmio Gestor Público Paraná
Planta genérica de valores de Nova Esperança
Ano / Edição: 2018
Município: Nova Esperança
Função de Governo: Administração
Administração Indireta:
SECRETARIA DA FAZENDA
Diagnóstico
Diante do cenário que os municípios estão passando com os recursos federais cada vez mais escaços, o municipio de Nova Esperança buscou medidas para aumentar sua arrecadação Própria, com isso se deu inicio ao Projeto da Planta Genérica de Valores.
A Planta de valores genéricos - PVG entende-se uma planta do perímetro urbano do Município, na qual se encontram determinados, para cada face de quadra, os valores médios unitários de terreno devidamente homogeneizados, através de uma ponderação minuciosa, considerando-se as especificidades e peculiaridades individuais representadas pelos chamados polos de valorização e desvalorização. Esses valores devem ser referentes a uma mesma data.
Esta Medida busca efetuar uma regularização tributaria no municipio, aumento da arrecadação, com isso resultando em recursos para ser investidos em prol da população.
Descrição
Diante da Falta de recursos, o municipio de Nova Esperança deu inicio ao Projeto Criando a Comissão de Avaliação, conforme Decreto nº 4.663/2017, onde foram revisadas todas as faces de quadras do municipio, apos varias reuniões, ficaram definidas conforme mapa em anexo.
Com isso foi criado o Projeto de Lei Complementar Nº 2.561/2017, que foi aprovado pela Câmara de Vereadores, apos varias reuniões e Audiências Publicas.
Este projeto abarcava o Projeto como um todo, todos os fatores de cálculos, alíquotas, e programas, projeto que foi instaurado de forma progressiva, ao longo de 3 anos, visando o momento de falta de recursos da população, porem concluindo o objetivo a longo prazo.
Neste projeto também criava o Programa Menos IPTU, onde quem mantiver as parcelas do tributo quitadas em dia, podem ingressar no Programa Menos IPTU e ganhar desconto extra, visando assim beneficiar o bom pagador.
Apos a aprovação do Projeto deu-se inicio ao processo de conscientização da população conforme documentos em anexo, pois qualquer aumento de tributo, gera uma insatisfação populacional, através dessa conscientização a população entendeu a real necessidade para este projeto, pois o recurso advindo desta arrecadação, vai para a fonte livre, podendo ser revertido em benefícios para a saúde, educação, bem como toda a população.
Foi criado uma Pagina dentro do site do municipio, com vários esclarecimentos sobre a Planta Genérica de Valores, através do Link: http://www.novaesperanca.pr.gov.br/ProgramaMenosIPTU/
Objetivos
Gerais:
O objetivo da administração municipal de Nova Esperança é respeitar todos os principio constitucionais, visando sempre a eficiência da gestão tributaria, redução dos gastos, aumento da arrecadação dos tributos municipais, bem como, ações de melhoria de processos administrativos, aplicação de métodos organizacionais, capacitação voltada para a melhoria dos processos e da qualidade do atendimento, análise de TI, criação e manutenção de políticas públicas.
Específicos:
O municipio de Nova Esperança através da Lei Complementar nº 2561/2017, buscou a Justiça Fiscal.
Justiça fiscal é um assunto muito debatido no âmbito tributário. Isto porque, assim como o termo sugere, trata-se da análise da justiça em conjunto com o poder de tributar. A justiça fiscal é aquilo que um Estado Democrático de Direito idealiza, no sentido de que haja aplicação da equidade em relação à tributação no país. Em linhas gerais, sugere que a distribuição de encargos ocorra com toda a sociedade e no mesmo sentido, seja exigido de cada um apenas aquilo que lhe é devido, de forma que a carga tributária não seja tão onerosa a ponto de prejudicar o exercício da atividade econômica do contribuinte. Isto porque a carga tributária acaba resultando no desequilíbrio da prática concorrencial no mercado.
Por este motivo, a justiça fiscal pressupõe a aplicação do princípio da igualdade de forma paralela com o princípio da capacidade contributiva e também com o princípio da vedação ao confisco.
A ideia da justiça fiscal não significa extinguir os tributos, pois é claro que o ente federativo precisa arrecadar. No entanto, a noção de arrecadação deve estar intimamente relacionada com os conceitos de justiça social.
Assim, uma vez que cada cidadão possa compreender a importância da sua contribuição para com o ente federativo, será possível refletir de que forma justa, será possível exercer a atividade de arrecadação, sem sobrecarregar o contribuinte.
Metas a atingir:
Com o presente projeto o municipio busca uma regularização fiscal e tributaria, bem como, incremento na arrecadação de aproximadamente R$ 4 milhões no final do projeto em 2020, efetuar melhorias nas estruturas da saúde e educação, executar obras com recursos próprios, benfeitorias na infraestrutura e no prédios administrativos municipais.
Cronograma
Físico:
Foi formada uma comissão com membros da administração, sociedade civil e empresa especializada, onde foram discutidos e definidos os valores de todos os imoveis do municipio, que analisaram todos os lotes, logradouros, bairros, quadras, onde ficaram definidos os valores dos metros quadrados dos terrenos e edificações, bem como, constituído o mapa definindo os valores de cada face de quadra do municipio.
Apos efetuada a analise, bem como tratamento dos dados, foram realizadas simulações nos cadastros de contribuinte, para fins de se verificar o impacto, bem como, validação dos dados levantados.
Definindo as simulações, foram realizadas reuniões para analise e homologação dos resultados, e efetuaram correções para convalidar as informações.
Convalidando as informações, elaboraram o Projeto de Lei que foi encaminhado para Câmara de Vereadores para aprovação, e na sequencia as audiências publicas com a população.
Com o Projeto de Lei já aprovado e sancionado, os servidores municipais incluirão os dados no sistema de arrecadação para fins de elaboração do IPTU.
De 2017 até 2020, serão modificados o sistema de arrecadação para atender a progressividade do projeto.
Financeiro:
O cronograma seguiu os requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentarias nº 2.569/2017.
Orçamento:
As Despesas para execução do Projeto como: empresa especializada, mão-de-obra dos servidores municipais, material de expediente, já estão previstas no orçamento conforme Lei de Diretrizes Orçamentarias nº 2.569/2017, em anexo.
Beneficiários Diretos:
População de 28.983 habitantes do municipio de Nova Esperança.
Beneficiários Indiretos:
Administração municipal de Nova Esperança.
Resultados:
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DOS LANÇAMENTOS PROGRESSIVOS DO IPTU APOS APROVAÇÃO DO PROJETO:
ANTES DO PROJETO:
EXERCÍCIO 2017 -> R$ 7.102.113,34
PROJETO PLANTA GENÉRICA 2018 A 2020 - IPTU:
EXERCÍCIO 2018 -> R$ 8.445.031,74
EXERCÍCIO 2019 -> R$ 9.402.370,73
EXERCÍCIO 2020 -> R$ 10.434.331,04
Anexos
Documentos Anexados:
- LEI COMPLEMENTAR 2.561 - PARTE I.pdf
- LEI COMPLEMENTAR 2.561 - PARTE II.pdf
- LEI COMPLEMENTAR 2.595 - ALTERAÇÃO LEI 2.561.pdf
- LEI COMPLEMENTAR 2.611 - ALTERAÇÃO LEI 2.561.pdf
- Apresentação IPTU 04052018.pptx
- ATA DE REUNIÃO Nº 005-comissao.docx
- mapa de avaliação da comissão.jpeg