Programa Direito Inclusivo Assegurado
Ano / Edição: 2018
Município: Curitiba
Função de Governo: Educação
Administração Indireta:
Prefeitura Municipal de Curitiba
Diagnóstico
A inclusão escolar, vinculada à atenção e consolidação do respeito às diferenças, visa a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem, proporcionando o acesso a uma educação de qualidade a todas as crianças e estudantes.
A matrícula de pessoas com deficiências e transtornos globais do desenvolvimento vem aumentando significativamente nas unidades da Rede Municipal de Ensino de Curitiba, o que torna necessária a implantação e a implementação de políticas públicas que viabilizem o acesso e a permanência das crianças e estudantes ao ambiente escolar. Do ano de 2016 para 2017, na Educação Infantil houve um acréscimo de 22% no número de matrículas de crianças com deficiência, no Ensino Fundamental um crescimento de 7% e na Educação de Jovens e Adultos, uma redução de 2% no número de estudantes. Esta redução ocorreu em razão da aprovação no exame de equivalência. Ou seja, de um total de 2045 crianças/estudantes, passamos para 2239, número que mostra o público alvo da Educação Especial em processo de inclusão na rede regular de ensino de Curitiba, representando um acréscimo de 9,5%, de 2016 para 2017. No ano de 2018 este número continua crescendo, o que demanda todos os esforços das diversas secretarias afins da Prefeitura Municipal de Curitiba na intenção de aumentar o número de atendimentos e a qualidade dos mesmos.
Descrição
O processo de contratação dos acadêmicos para atuação como profissionais de apoio à inclusão na rede municipal de ensino de Curitiba se inicia com o preenchimento, por parte dos mesmos, de uma ficha cadastral no Departamento de Inclusão e Atendimento Educacional Especializado na Secretaria Municipal da Educação. Nesta ficha constam dados pessoais, sua instituição de ensino superior, qual o curso, o período e turno, a regional de interesse para atuação e se já realizou estágio na área pretendida.
Conforme a necessidade da inserção do profissional de apoio para atendimento às crianças/estudantes nas diversas unidades educacionais do município, o DIAEE entra em contato com o candidato cadastrado de acordo com a região por ele indicada e conforme a ordem do cadastro. Neste momento, a equipe da Gerência de Acompanhamento ao Profissional de Apoio explana ao acadêmico as particularidades da criança/estudante a ser acompanhada, assim como os orientam com relação às suas atribuições como profissional de apoio, considerando a necessidade de cada um (a), conforme a sua deficiência.
Caso o candidato aceite a vaga ofertada, dirige-se ao IMAP para os procedimentos contratuais, que compreendem, além de outros documentos, a assinatura do contrato por parte do estagiário e da instituição de ensino superior à qual está vinculado.
Após a conclusão dos procedimentos administrativos, o estagiário se dirige à unidade de destino, apresentando-se à Direção e/ou equipe pedagógico-administrativa para iniciar o acompanhamento.
Passará, então, a contar com as orientações das equipes do DIAEE que atuam nos núcleos regionais de educação, dos/as professores/as das salas de recursos multifuncionais, conforme já explanado acima, e com as próprias equipes das unidades, além da participação nos cursos de formação ofertados pelo DIAEE mensalmente.
ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL DE APOIO
• Conhecer o histórico do educando, buscando informações em relatórios e documentações, fornecidas pela equipe da Gerência de Acompanhamento ao Profissional de Apoio, Gerência de Inclusão e pedagogo (a) da unidade;
• Acompanhar as orientações específicas junto à equipe pedagógica da unidade e dos demais especialistas que prestam atendimento ao(s) educando(s) atendido(s), por meio de reuniões e fichas próprias;
• Participar de reuniões, conselhos de classe e de grupo de estudos na Unidade Educacional que envolvam assuntos pertinentes ao educando que acompanha;
• O profissional de apoio deve cumprir sua jornada de estágio semanal de vinte horas, sendo 4 horas diárias no turno destinado ao estudante em acompanhamento, de acordo com o horário de funcionamento da unidade, organizado de acordo com a necessidade do educando;
• Participar de cursos e assessoramentos ofertados pelo DIAEE;
• Auxiliar na aplicação e utilização de adequações, criadas pelo (a) professor (a) regente e equipe pedagógica da escola, que permitam ao educando o acesso à aprendizagem, desde a organização da sala de aula, dos materiais, recursos pedagógicos bem como a promoção de condições de acessibilidade no contexto educacional, sempre orientado pelos professores, profissionais especializados e de acordo com o planejamento da turma.
• Contribuir com o regente na aplicação de adequações de recursos metodológicos com base no planejamento feito por este professor/a, atendendo as necessidades específicas do educando em questão;
• Colaborar com os professores/as, com relatos orais, na composição de relatórios;
• Auxiliar os educandos na execução de formas diferenciadas de avaliação que possibilitem verificar o desempenho dos mesmos, no que se refere ao seu desenvolvimento e às questões de funcionalidade;
• Acompanhar e auxiliar, o(a) educando(a) no recreio, incentivando a interação;
• Participar dos repasses à família, obrigatoriamente, com a presença dos professores, equipe pedagógica e gestora, com registro em ata;
• Orientar e/ou auxiliar o(s) educando(s), que não possuam autonomia para as atividades de vida diária, no atendimento às necessidades básicas:
I. De higiene, de acordo com as suas particularidades;
II. Na sua alimentação, de acordo com a sua necessidade;
III. Em sua locomoção, de acordo com a sua necessidade;
REFERÊNCIAS
BRASIL. Congresso Nacional. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Brasília: Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 1996.
_______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, 2007. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf > Acesso em 18 de jan. 2018.
_______. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Diário Oficial da União. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm > Acesso em 18 de jan. 2018.
_______. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Diário Oficial da União. Disponível em: < https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1033668/lei-12764-12 > Acesso em 18 de jan. 2018.
Objetivos
Gerais:
O Programa Direito Inclusivo Assegurado tem como objetivo favorecer o processo de inclusão escolar e contribuir com estudantes em formação acadêmica, com vistas à melhoria de sua qualificação profissional.
Específicos:
O profissional de apoio que atua no Programa Direito Inclusivo Assegurado terá como objetivos:
• Exercer atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante/criança com deficiência e transtorno global do desenvolvimento;
• Auxiliar em atividades escolares nas quais se fizer necessária, sob orientação e supervisão dos/das profissionais da instituição;
• Acompanhar e estimular o educando em inclusão na promoção de sua autonomia, independência e acessibilidade;
Metas a atingir:
Conceder profissionais de apoio à inclusão para 700 estudantes da Rede Municipal de Ensino de Curitiba.
Cronograma
Físico:
2017 - 140 CMEIs (Centro Municipal de Educação Infantil) e 160 Escolas Municipais
2018 - 160 CMEIs (Centro Municipal de Educação Infantil) e 180 Escolas Municipais
Financeiro:
2017 - R$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta mil reais) mensais
2018 - R$ 556.000,00 (Quinhentos e cinquenta e seis mil reais) mensais
Orçamento:
Custo com pessoal em 2018 - R$ 5.560.000,00 (Cinco milhões, quinhentos e sessenta mil reais) anual
Beneficiários Diretos:
Crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino de Curitiba.
Beneficiários Indiretos:
Famílias, professores, equipe pedagógico-administrativa das unidades educacionais e profissionais de apoio (acadêmicos).
Resultados:
91% dos estudantes com deficiência em processo de inclusão nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Curitiba estão sendo atendidos por profissionais de apoio, conforme determina a legislação, por meio de contratação conforme prevê o Programa Direito Inclusivo Assegurado.
Com esta medida, houve significativo avanço relacionado à aprendizagem acadêmica dos estudantes, maior autonomia com relação à alimentação, higiene e locomoção, bem como à sociabilidade.