Produtor Rural: Melhoria da Receita Própria e Quota Parte do ICMS
Ano / Edição: 2018
Município: União da Vitória
Função de Governo: Administração
Diagnóstico
Tendo em vista que a saída de produtos primários compõe o índice da cota-parte do ICMS, que se comprova através dos valores descritos nas notas de produtor rural, surgiu a necessidade de que os produtores rurais conhecessem e se conscientizassem da importância de seu trabalho e produção para a melhoria da Receita Própria do Município e seu desenvolvimento, e que mantivessem esse conhecimento para o futuro.
Da mesma forma, as informações precisas das notas de produtor rural na medida exata da comercialização dos produtos primários favorece o índice da cota parte do ICMS, alavancando o crescimento das Transferências Correntes e da Receita Própria Municipal.
Descrição
O trabalho visa incentivar e orientar os produtores rurais quanto à necessidade e importância da emissão da nota de produtor rural, e todos os benefícios que podem ser conquistados com esse procedimento.
Tal orientação consiste em bem atender o produtor rural em suas necessidades, e através de visitas aos mesmos explicar que não há qualquer custo para a emissão das notas de produtor rural, já que elas são fornecidas pela Prefeitura gratuitamente, ficando o produtor apenas responsável pelo seu preenchimento e prestação de contas à própria Prefeitura.
Com a emissão das notas, os produtores rurais conseguem comprovar sua renda, comprovar seu tempo de serviço, ter acesso a financiamento e empréstimos.
Além disso, se inscritos no INSS, comprovam sua contribuição e eventualmente podem receber os benefícios daquele órgão, como por exemplo o auxílio-doença, auxílio-maternidade, aposentadoria.
Há ainda a questão dos impostos. Os produtos hortifrutigranjeiros são totalmente isentos de recolhimento de impostos, e da mesma forma, para pagamento do Imposto de Renda é preciso que o valor de vendas ultrapasse R$ 142.798,506 (cento e quarenta e dois mil setecentos e noventa e oito mil reais e cinquenta centavos) por ano.
Ou seja, não há custo alguma não ser que seja um grande produtor rural.
Por outro lado, uma vez que os produtores rurais emitem as notas de produtor rural, em especial as notas para consumidor final, estes valores compõem o RPP – Relatório de Produtos Primários, e por conseqüência melhoram o índice da cota parte do ICMS para o Município, melhorando também os investimentos.
Além disso, toda a produção será documentada, ficando mais fácil e real o conhecimento da produção no Município, quais os produtos produzidos, e de que forma se pode auxiliar no incremento da produção.
Da mesma forma, é essencial a prestação de contas das notas de produtor rural.
O foco do trabalho está direcionado a notas para consumidor final porque este não tem o costume de pedir a nota ao produtor, e o produtor não tem o costume e o conhecimento da importância da emissão da nota.
Já quando a venda é para empresas, estas são obrigadas a emitir a nota de entrada.
A auditoria na DEFIS e na DFC é feita através separação das notas de produtores rurais emitidas a destinatários pessoas jurídicas, e efetuando a soma das mesmas, comparando com o Relatório de Adquirentes emitido no sistema SEFANET - CRE.
Com esse valor em mãos, através do sistema da SEFANET para as DFC’s e do SIMPLES NACIONAL para as DEFIS, ambos via internet, é feita a comparação da soma das notas e dos valores informados nas mesmas.
Identificando divergências, se entra em contato com o contador para que este retifique as informações da DEFIS/EFD. Para tanto, são enviadas as notas digitalizadas, uma planilha explicativa, relatório de adquirentes.
Também, tendo o número e quem são os contribuintes omissos da entrega de EFD e DEFIS, o contador do contribuinte é chamado para que apresente as mesmas, ainda que fora do prazo, para que, em sede de recurso, sejam incluídas no valor adicionado e gerem incremento no índice da cota-parte do ICMS.
Objetivos
Gerais:
Incrementar o índice da cota-parte do ICMS do Município, e com isso aumentar o recebimento de recursos do Estado;
Orientar os produtores sobre a importância da emissão da nota fiscal de produtor rural de todas as suas comercializações e sua prestação de contas.
Específicos:
Lançar 100% das notas de produtor rural autorizadas para o ano de 2018;
Incrementar em, no mínimo 8% (sete por cento) o valor total do Relatório de Produtos Primários do ano de 2018 (ano base 2017) em relação ao Relatório de Produtos Primários do ano de 2017 (ano base 2017;
Regularizar eventuais pendências de documentação dos produtores rurais;
Conscientizar os produtores rurais dos benefícios que advém da emissão das notas de produtor rural;
Aumentar o valor do índice da cota-parte do ICMS ao Município, e por conseqüência os investimentos em todos os segmentos da Administração, em especial na saúde, educação, assistência social, pavimentação e conservação das estradas do interior do Município;
Cadastrar 100% das notas de produtor rural autorizadas anualmente;
Orientar e conscientizar os contadores sobre a importância das informações da DEFIS e da DFC serem prestadas corretamente, de acordo com os valores encontrados nas notas de produtor rural;
Requerer a correção das informações das DEFIS e DFC quando encontradas divergências;
Diminuir o número de pessoas jurídicas omissas da apresentação da DEFIS e DFC.
Metas a atingir:
Aumento no índice da cota-parte do ICMS ao Município;
Aumento no valor do repasse da cota-parte do ICMS ao Município;
Aumento no número de notas de produtor rural autorizadas;
Melhoria no investimento do Município nos serviços essenciais;
Melhorar o diálogo entre a administração municipal e os produtores rurais.
Cronograma
Físico:
Set/17 Out/17
a Dez/17 Jan e Fev/18 Mar/18 Ab/18 Maio/18 Jun/18 Jul/18
Verificação
Documentos X X X X X X X
Visita aos feirantes
Ambulantes X X
Visita aos
feirantes X X X
Orientação
Pessoal X X X X X X X
Cobrança da prestação de contas das Notas de Produtor Rural X X X X X X X X
Formação do RPP X X X
Entrega do
RPP X
Conferência das informações da DEFIS X X X
Pedidos de retificação das DEFIS X X X
Conferência das informações da EFD X X
Pedidos de retificação das EFD X X
Financeiro:
Não há gastos.
Orçamento:
Gastos unicamente com a folha de pagamento.
Beneficiários Diretos:
a. A Prefeitura Municipal, quando do incremento do índice da cota-parte do ICMS, melhoria na arrecadação e colocação no mercado da produção local;
b. Os produtores rurais, pois com a emissão das notas de produtor rural.
Beneficiários Indiretos:
A população em geral e a sociedade local.
Resultados:
Houve um aumento de 11,047% (vinte por cento) no valor total do RPP/2017 em relação ao RPP/2016:;
Houve um aumento de 11,047% (vinte por cento) no valor total do RPP/2017 em relação ao RPP/2016;
Foram autorizadas 8.051 (oito mil e cinquenta e uma) notas de produtor rural com vencimento em 2018, sendo que a sua totalidade foi cadastrada.
Foram autorizadas 6.982 (seis mil novecentas e oitenta e duas) notas de produtor rural com vencimento em 2017, sendo que a sua totalidade foi cadastrada.
Houve diminuição no número de empresas com valor adicionado negativo.
Houve diminuição no número de empresas com informações divergentes na DEFIS/EFD.
Evolução do valor total do repasse da cota-parte do ICMS para o ano de 2019, no importe de R$ 3.453.854,00 (Três milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e quatro mil reais), ou seja, 19,60% (dezenove vírgula sessenta por cento).