Banco de Projetos

Certificado de Reconhecimento

Projeto Parques Ambientais

Ano / Edição: 2017
Município: Bituruna
Função de Governo: Gestão Ambiental

Administração Indireta:

não

Diagnóstico

Na atualidade uma das questões problema a serem enfrentadas é a questão da preservação ambiental ao mesmo tempo que se faz necessário o fomento a economia local, o que por vezes aparenta ser conflituoso, porém o gestor público não pode se omitir ao enfrentamento de tais questões, devendo buscar soluções para unir os interesses de modo a garantir melhoria das fontes de arrecadação ao mesmo tempo que preserva as os recursos naturais para as próximas gerações.
Diante deste quadro a criação de parques ambientais é considerada uma politica publica necessária e estrategicamente eficaz para garantir a manutenção dos recursos naturais as futuras gerações, ao mesmo tempo que resulta diretamente na melhoria de arrecadação municipal em decorrência da melhoria dos índices que determinam o repasse o ICMS Ecológico.

Descrição

Em face dos desafios apontados, a administração pública municipal buscando alternativas para ampliação da arrecadação de modo a garantir recursos para que a municipalidade tenha condições ampliar os serviços públicos ofertados aos munícipes e ainda conciliando isto a preservação ambiental o município de Bituruna efetuou a aquisição de áreas destinadas a criação de parques ambientais, conforme descrito abaixo:
PARQUE AMBIENTAL GELMI CHERUBINI e ZULEMA ANNA FRIZON CHERUBINI com área de 5.649.700,00 m2 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e setecentos metros quadrados);
PARQUE AMBIENTAL ANTONIO NECY CHERUBINI e LIDIA ABRUZZI CHERUBINI, com área de 2.891.900m² (dois milhões, oitocentos e noventa e um mil e novecentos metros quadrados);
PARQUE AMBIENTAL MARIO CINI e HILDA CHERUBINI CINI; e ANTONIO LORENZINI e VALENTINA NEIDE CHERUBINI LORENZINI, com área de 623.100m² (seiscentos e vinte e três mil e cem metros quadrados);
PARQUE AMBIENTAL LINO CHERUBINI e ELSA TARRASCONI CHERUBINI com área de 4.515.200,00m² (quatro milhões, quinhentos e quinze mil e duzentos metros quadrados).
Como resultado destas ações almeja-se o fortalecimento dos índices ambientais que resultaram no acesso do município ao crédito do ICMS Ecológico.

Objetivos

Gerais:

Conciliar a necessidade de preservação ambiental com a busca pela ampliação dos recursos públicos.

Específicos:

Criação de áreas de preservação permanente garantindo a futuras gerações a proteção aos recursos naturais;
Acesso ao ICMS Ecológico resultando assim na melhoria da receita municipal.

Metas a atingir:

Efetuar a Aquisição das áreas destinadas a preservação;
Efetuar o protocolo da documentação necessária junto ao Instituto Ambiental do Paraná para que o município tenha melhoria em seus índices resultando assim no acesso ao ICMS Ecológico.

Cronograma

Físico:

Aprovação da Legislação que cria os parques ambientais no município de Bituruna: mês de Abril de 2017;
Protocolo junto ao Instituto Ambiental do Paraná.

Financeiro:

O pagamentos da área adquirida iniciarão a partir do recebimento da receita do ICMS ecológico, prevista para janeiro de 2018, com prazo de 05 (cinco) anos para pagamento.

Orçamento:

Os pagamentos das áreas adquiridas serão efetuados mediante recebimento dos recursos provenientes do ICMS Ecológico, portanto os parques ambientais são institutos autossuficientes, pois é crédito recebido com sua criação possibilitará o pagamento das áreas adquiridas pelo município e ainda terá um valor excedente que poderá ser aplicado no próprio parque para sua manutenção e em outras necessidades da municipalidade.
Previsto o inicio dos pagamento em janeiro de 2018, e terá prazo de 05 (cinco) anos para quitação integral, após a quitação da área adquirida o município terá a seu dispor os recursos do ICMS Ecológico.

Beneficiários Diretos:

A população biturunense de forma geral será beneficiaria direta da implantação de tal projeto, visto que a ampliação da receita permitirá ao poder público efetuar a melhoria dos serviços prestados a população, além de ter garantido no município preservação do meio ambiente.

Beneficiários Indiretos:

As futuras gerações que terão garantido a preservação dos recursos naturais existentes no município.

Resultados:

Em consequência ao fortalecimento dos índices ambientais almeja-se o crescimento da receita municipal para o exercício 2018, iniciando no mês de janeiro.

Anexos

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