Certificado de Reconhecimento
Projeto Parques Ambientais
Ano / Edição: 2017
Município: Bituruna
Função de Governo: Gestão Ambiental
Administração Indireta:
não
Diagnóstico
Na atualidade uma das questões problema a serem enfrentadas é a questão da preservação ambiental ao mesmo tempo que se faz necessário o fomento a economia local, o que por vezes aparenta ser conflituoso, porém o gestor público não pode se omitir ao enfrentamento de tais questões, devendo buscar soluções para unir os interesses de modo a garantir melhoria das fontes de arrecadação ao mesmo tempo que preserva as os recursos naturais para as próximas gerações.
Diante deste quadro a criação de parques ambientais é considerada uma politica publica necessária e estrategicamente eficaz para garantir a manutenção dos recursos naturais as futuras gerações, ao mesmo tempo que resulta diretamente na melhoria de arrecadação municipal em decorrência da melhoria dos índices que determinam o repasse o ICMS Ecológico.
Descrição
Em face dos desafios apontados, a administração pública municipal buscando alternativas para ampliação da arrecadação de modo a garantir recursos para que a municipalidade tenha condições ampliar os serviços públicos ofertados aos munícipes e ainda conciliando isto a preservação ambiental o município de Bituruna efetuou a aquisição de áreas destinadas a criação de parques ambientais, conforme descrito abaixo:
PARQUE AMBIENTAL GELMI CHERUBINI e ZULEMA ANNA FRIZON CHERUBINI com área de 5.649.700,00 m2 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e setecentos metros quadrados);
PARQUE AMBIENTAL ANTONIO NECY CHERUBINI e LIDIA ABRUZZI CHERUBINI, com área de 2.891.900m² (dois milhões, oitocentos e noventa e um mil e novecentos metros quadrados);
PARQUE AMBIENTAL MARIO CINI e HILDA CHERUBINI CINI; e ANTONIO LORENZINI e VALENTINA NEIDE CHERUBINI LORENZINI, com área de 623.100m² (seiscentos e vinte e três mil e cem metros quadrados);
PARQUE AMBIENTAL LINO CHERUBINI e ELSA TARRASCONI CHERUBINI com área de 4.515.200,00m² (quatro milhões, quinhentos e quinze mil e duzentos metros quadrados).
Como resultado destas ações almeja-se o fortalecimento dos índices ambientais que resultaram no acesso do município ao crédito do ICMS Ecológico.
Objetivos
Gerais:
Conciliar a necessidade de preservação ambiental com a busca pela ampliação dos recursos públicos.
Específicos:
Criação de áreas de preservação permanente garantindo a futuras gerações a proteção aos recursos naturais;
Acesso ao ICMS Ecológico resultando assim na melhoria da receita municipal.
Metas a atingir:
Efetuar a Aquisição das áreas destinadas a preservação;
Efetuar o protocolo da documentação necessária junto ao Instituto Ambiental do Paraná para que o município tenha melhoria em seus índices resultando assim no acesso ao ICMS Ecológico.
Cronograma
Físico:
Aprovação da Legislação que cria os parques ambientais no município de Bituruna: mês de Abril de 2017;
Protocolo junto ao Instituto Ambiental do Paraná.
Financeiro:
O pagamentos da área adquirida iniciarão a partir do recebimento da receita do ICMS ecológico, prevista para janeiro de 2018, com prazo de 05 (cinco) anos para pagamento.
Orçamento:
Os pagamentos das áreas adquiridas serão efetuados mediante recebimento dos recursos provenientes do ICMS Ecológico, portanto os parques ambientais são institutos autossuficientes, pois é crédito recebido com sua criação possibilitará o pagamento das áreas adquiridas pelo município e ainda terá um valor excedente que poderá ser aplicado no próprio parque para sua manutenção e em outras necessidades da municipalidade.
Previsto o inicio dos pagamento em janeiro de 2018, e terá prazo de 05 (cinco) anos para quitação integral, após a quitação da área adquirida o município terá a seu dispor os recursos do ICMS Ecológico.
Beneficiários Diretos:
A população biturunense de forma geral será beneficiaria direta da implantação de tal projeto, visto que a ampliação da receita permitirá ao poder público efetuar a melhoria dos serviços prestados a população, além de ter garantido no município preservação do meio ambiente.
Beneficiários Indiretos:
As futuras gerações que terão garantido a preservação dos recursos naturais existentes no município.
Resultados:
Em consequência ao fortalecimento dos índices ambientais almeja-se o crescimento da receita municipal para o exercício 2018, iniciando no mês de janeiro.