PARCERIA ILUMINADA
Ano / Edição: 2017
Município: Quatro Barras
Função de Governo: Energia
Administração Indireta:
PÚBLICA
Diagnóstico
Levando em consideração o Art. 144. de nossa Constituição Federal que dispõem que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, e considerando também o Capítulo II em seu artigo 6º que considera a segurança um direito social, além da objetividade de proporcionar um atrativo para potenciais investidores com o objetivo de aumentar a arrecadação financeira da cidade, o município de Quatro Barras buscou realizar uma parceria em conjunto a entidade privada que detém o direito a concessão pública de pedágio da BR116, no intuito de captar recursos para implementação de projeto de sistema de iluminação pública em trecho dentro de limites territoriais desta municipalidade.
Descrição
A segurança nos períodos noturnos no eixo do projeto visando a preservação da vida humana, é o fator principal para obtenção das metas previstas, mas, podemos afirmar com orgulho, que o projeto também impacta diretamente não apenas no desenvolvimento urbano e social, mas, também no desenvolvimento econômico da cidade de Quatro Barras e dos municípios limítrofes que foram diretamente beneficiados com a iniciativa de nossa cidade em buscar uma alternativa inteligente que não onerasse o cofre público do poder executivo municipal.
Objetivos
Gerais:
Prover claridade artificial em períodos noturnos para os usuários do eixo do projeto, proporcionado maior segurança, além de contribuir para o desenvolvimento econômico do município, beneficiando diretamente os municípios limítrofes desse mesmo eixo no cinturão verde da Região Metropolitana de Curitiba.
Específicos:
Proporcionar aumento significativo de segurança no período noturno, dos usuários do eixo proposto no projeto.
Metas a atingir:
Reduzir probabilidades de acidentes e atropelamentos em períodos noturnos aos mais de um milhão de usuários mensais e contribuir indiretamente com o aumento de arrecadação municipal e geração de emprego e renda aos beneficiados diretamente pela abrangência do eixo do projeto, pois, com o eixo da BR 116 iluminado, proporcionamos um atrativo a mais para potenciais investidores, além de proporcionar uma melhor condição de infraestrutura aos nossos munícipes, fato este previsto na redação do inciso I do artigo 2º da Lei Nº 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, o qual estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, e assegura a efetiva realização por parte do poder público municipal, de obras ou atividades destinadas a tornar efetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.
Importante ressaltar também que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, como rege o art. 186 do Código Civil de 2002, dessa forma, a responsabilidade civil surge em face do descumprimento obrigacional, pela desobediência de uma regra estabelecida em um contrato, ou por deixar determinada pessoa de observar um preceito normativo que regule a vida.
Considerando o exposto acima, e o que prevê o art. 30 de nossa Constituição Federal referente à competência do município em legislar sobre assuntos de interesse local e no Capítulo II dos direitos sociais em seu artigo 6º que define dentre outros, a segurança como um direito social, temos a certeza de estarmos adequando nosso município, dentro das diretrizes de institucionalizações de políticas públicas, voltadas ao desenvolvimento social.
Cronograma
Físico:
O projeto teve em sua primeira fase de implantação (já realizada) no ano de 2016 a implementação de 8,2km de extensão de rede de energia de baixa tensão e a instalação de 238 luminárias de 150w de vapor de sódio no eixo central da Br 116.
A segunda e última etapa com conclusão prevista para o primeiro trimestre de 2018, prevê a contemplação de mais 1,8km de extensão de rede de energia de baixa tensão com a instalação de 53 luminárias de 150w de vapor de sódio, concluindo assim a totalidade de 10km proposta do projeto, atendendo o eixo urbano do município no perímetro margeado pela BR 116.
Financeiro:
A contra partida municipal ficou estipulada no pagamento das faturas de iluminação pública do projeto, com uma média atualizada de cerca de R$5.000,00 (cinco mil reais) mensalmente, conforme cópia de fatura em anexo, um valor que pode ser considerado irrisório, se comparado com o benefício, conforto e principalmente segurança que o projeto proporciona ao público envolvido.
Orçamento:
Levando em consideração o custo mensal, o custo anual da manutenção do projeto (contrapartida do poder executivo municipal) gira em torno de R$60.000,00 (sessenta mil reais) sendo que a manutenção física de todo o projeto ficou condicionada a concessionária da rodovia, à qual investiu com recursos próprios a quantia aproximada de R$500.000,00 (meio milhão de reais) entre material e mão de obra para implementação do projeto.
Beneficiários Diretos:
População moradora e de trabalhadores ao entorno do eixo do projeto, que atualmente são cerca de 7000 beneficiados.
Beneficiários Indiretos:
Mais de um milhão de usuários, sendo beneficiadas as classes de toda a rede logística do cinturão verde da Região Metropolitana, que utiliza este trecho como deslocamento para São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais no sudeste, e todas as demais sentido Norte, que trafegam diariamente no eixo do projeto.
Resultados:
Alcançado 90% da totalidade prevista do projeto, além da excelência de atendimento aos munícipes, usando como ferramenta, um projeto inteligente que não prejudicou a saúde financeira da entidade privada parceira, pois, o município fez cumprir-se metas contratuais estabelecidas em virtude da celebração de contrato entre a entidade privada e a união, além de não onerar os cofres públicos com o valor expressivamente reduzido de contrapartida, à qual pode ser considerada irrisória em relação aos inúmeros benefícios diretos e indiretos que o projeto proporciona. Ressaltando ainda, que existe atualmente um projeto de lei sob nº 2102/2015, tramitando na câmara dos Deputados Federais, o qual pleiteia a transferência de pagamento destas faturas, para a própria concessionária responsável pelos trechos, fato este que quando acontecer, ajudará ainda mais nossa cidade, pois, este valor mensal será automaticamente investido em melhoras do sistema de iluminação pública.