Banco de Projetos

PGP-PR Administração Tributária

Programa Horas Máquina

Ano / Edição: 2016
Município: Cruz Machado
Função de Governo: Administração

Diagnóstico

O município de Cruz Machado tem sua vocação centrada na agropecuária que de acordo com sua política agrícola e fundiária, diz que o mesmo adotará programas de desenvolvimento do meio rural, de acordo com suas aptidões econômicas, sociais e ambientais.

Descrição

Os interessados nos serviços do Programa Horas Máquina devem comparecer na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para realizar o cadastro e apresentar os seguintes documentos: matrícula atualizada do imóvel ou contrato de compra ou arrendamento, RG, CPF, liberação ambiental quando for o caso e estar com tributos municipais quitados.

Objetivos

Gerais:

Subsidiar parte do custo dos serviços executados nas propriedades dos cruz-machadenses, indústrias e outros.

Específicos:

Incentivar projetos que visem à recuperação ou conservação do solo e meio ambiente;
Facilitar o escoamento da produção agropecuária;
Possibilitar condições de melhorias nas comunidades;
Fomentar e estimular o desenvolvimento do município;
Apoiar e incentivar a instalação de indústrias no município;
Os serviços prestados com máquinas e equipamentos para efetuar abertura e conservação de acesso às residências dos munícipes não terão custos, assim como, não será cobrado os serviços de abertura de valas para o aterramento de animais mortos junto às propriedades dos agricultores.

Metas a atingir:

Aumento na arrecadação municipal por meio da emissão da nota de produtor / atingir 3.800 propriedades rurais.

Cronograma

Físico:

Serão prestados os serviços de horas máquina gratuitas aos interessados que se enquadrem no regulamento descrito no Artigo 10º desta Lei, sendo limitados os préstimos à 05 (cinco) horas nas áreas rurais, e de (03) três horas nas áreas urbanas.

Os serviços prestados com horas máquina serão limitados em no máximo dez horas máquina, aos interessados que se adequem as normas previstas nesta Lei, já incluídas as horas gratuitas do parágrafo anterior.

Os serviços prestados, com a retirada de terra e/ou cascalho, limitar-se-á em até 15 (quinze) viagens de caminhão, sendo que cada viagem transportará até seis metros cúbicos (6 m³) de material, totalizando um total de noventa metros cúbicos (90 m³) de carga de terra e/ou cascalho, da seguinte forma:
O transporte de terra não poderá exceder cinco (05 km) quilômetros por viagem, caso contrário o interessado pagará o custo da execução dos serviços, pelos quilômetros excedidos.

O transporte de cascalho não terá quilometragem limitada, tendo em vista as poucas cascalheiras encontradas nos limites do Município.
Os produtores interessados que apresentarem ao menos uma nota de venda de carvão vegetal à Secretaria da Agricultura, poderão retirar argila depositada pela Administração Pública, na Subprefeitura no Distrito de Santana, bem como no pátio de máquinas na sede do Município.

Financeiro:

Os recursos destinados ao programa serão:

I - Pagamentos realizados pelos interessados nas execuções de serviços, que excederem as regras contidas nesta Lei, em propriedades particulares dos munícipes, com máquinas agrícolas e rodoviárias próprias do Município, como também contratadas e/ou cedidas por terceiros;

II - Recursos oriundos de doações, fundos de desenvolvimento, convênios com entidades governamentais ou instituições privadas, como também de recursos próprios do Município.

Orçamento:

Anexo

Beneficiários Diretos:

Agricultores familiares, em 3.800 propriedades.

Beneficiários Indiretos:

Comércios e indústrias em geral.

Resultados:

80% da demanda atendida.

Anexos

Documentos Anexados:
Nenhum Anexo

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