Desburocratização Ambiental: Descentralização das Atividades de Gestão Ambiental
Ano / Edição: 2016
Município: Guarapuava
Função de Governo: Gestão Ambiental
Diagnóstico
A partir do advento da Revolução Industrial, da Globalização e do crescimento descontrolado da população, para suprir a demanda mundial surgiu à necessidade daexploração desordenada dos recursos naturais. A poluição e os impactos ambientais eram visíveis, contudo o desenvolvimento econômico a qualquer custo era justificado como um “mal necessário”, e consequentemente a degradação ambiental tomou proporções catastróficas evidenciando uma crise ambiental mundial.
É nesse contexto que surgiu a necessidade de controle e proteção pelo Poder Público das questões ambientais que e assim foi necessária a criação de um conjunto de leis e normas específicas. Esse conjunto de leis e normas tem a finalidade de assegurar que o desenvolvimento econômico caminhe junto com a proteção e respeito ao meio ambiente de forma sustentável, e que toda a atividade que, direta ou indiretamente, possa causar algum impacto no ambiente natural ou artificial, seja efetivamente regulada pela ferramenta do “Licenciamento Ambiental”.
Licenciamento Ambiental é definido segundo a Resolução CONAMA nº 237/97, art. 1º, inc. I como: “procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”.
A proteção jurídica e o compromisso de zelar pelas questões ambientais como bem de interesse comum (à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios) só foi destacada após a promulgação da Constituição Federal Brasileira de 1988:
“Constituição Federal de 1988, Artigo 23°. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;...”
Apesar de a Constituição Federal delegara gestão ambiental como competência comumda União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, astarefas de Licenciamento e Fiscalização Ambiental somente eram atribuídas aos Órgãos Estaduais e Federais de Meio Ambiente, gerando assim demora na liberação das Licenças e carência de fiscalização relacionada ao grande volume de protocolos a ampla extensão de abrangência territorial destinada a cada regional vinculada à defasagem de técnicos. Devido à necessidade de sanar esses problemas e diante da importância na agilidade e desburocratização do Licenciamento Ambiental, a tarefa passou a ser decentralizada desses órgãos sendo também atribuída aos Municípios.
Somente com a aprovação da Lei Complementar Federal 140 – 08/12/2011e da Resolução CEMA nº 088, 27/08/2013 foram fixadas normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comumreferente ao Licenciamento Ambiental.
De acordo com a Lei Complementar Federal 140 – 08/12/2011 no seu Art. 9° são ações administrativas que cabem aos Municípios:
XIV - promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou
b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
Assim, tendo como princípio a conservação, preservação e proteção do meio ambientealiados ao desenvolvimento sustentável da economia local, o almejando a desburocratizada, regularização ambiental de empreendimentos locais o Município de GUARAPUAVA – PR é o primeiro município do Paraná 100% descentralizado.Para ser contemplado com essa missão, o município cumpriu todos os requisitos exigidos pela Legislação Ambiental vigente, sendo assim considerado habilitado para licenciar e fiscalizar empreendimentos de impacto local, tornando-se referencia para outros municípios e estados.
Descrição
Para assumir o trabalho, o Município de Guarapuava cumpriu todos os requisitos necessários para a descentralização conforme o que estabelece o Artigo 2° e 3° da Resolução CEMA nº 088, 27 de agosto de 2013:
• Formou o Conselho Municipal de Meio Ambiente, instância colegiada normativa, consultiva e deliberativa, de composição paritária, devidamente implementado e em funcionamento;
• Instituiu o Fundo Municipal de Meio Ambiente, devidamente implementado e em funcionamento;
• A Secretaria de Meio Ambiente possui sede própria, equipada com computadores com acesso ao SIA - Sistema de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, o mesmo programa utilizado pelo IAP, e veículos próprios. Além disso, a secretaria possui equipamentos básicos necessários como GPSs Portáteis, câmeras fotográficas e decibelímetro. Conta também com material de apoio impresso, semelhante ao do IAP – Blocos de Relatório de Inspeção Ambiental, Auto de Infração, Termo de Apreensão, Termo de Devolução e Bloco de Notificação;
• Quadro de funcionários efetivos e contratados por meio de Concurso ou Processo Seletivo Simplificado, composto por Profissionais Técnicos Habilitados com formação nas áreas de: Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia Química, Engenharia Florestal, Ciências Ambientais, Gestão Ambiental e Técnico Agrícola. A equipe de fiscalização e licenciamento ambiental da Secretaria de Meio Ambiente recebeu treinamento específico para desempenhar adequadamente suas funções, além de receber o apoio constante do Instituto Ambiental do Paraná para auxiliar no desenvolvimento das atividades;
• Plano Diretor Municipal aprovado e implementado, contendo diretrizes ambientais;
• Plano Municipal de Meio Ambiente;
• Sistema Municipal de Informações Ambientais organizados e em funcionamento;
• Normas municipais regulamentadoras através do Código Ambiental do Município de Guarapuava - Lei Complementar 038/2013 o qual regulamenta as atividades administrativas de licenciamento, fiscalização e controle inerentes à gestão ambiental.
Desta forma o Município de Guarapuava atendeu a todas as disposições do CEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente) e foi o primeiro município no Estado do Paraná descentralizado e habilitado para licenciar e fiscalizar empreendimentos.
Objetivos
Gerais:
Promover a descentralização ambiental do Município de Guarapuava de forma a atender as necessidades ambientais locais, com agilidade e qualidade na emissão de licenças e fiscalização ambiental.
Específicos:
Desburocratizar e agilizar os processos de Licenciamento Ambiental;
Incentivar a instalação de novos empreendimentos;
Promover melhorias na qualidade ambiental local;
Regularizar atividades operando em desacordo com as normas ambientais;
“Desafogar” o Instituto Ambiental do Paraná diminuindo a entrada de processos;
Apresentar melhor acessibilidade aos usuários dos serviços públicos.
Metas a atingir:
• Atender a legislação vigente colocando em prática a responsabilidade compartilhada entre os Estados, União e Municípios;
• Melhorar significativamente a qualidade ambiental local;
• Proporcionar a interação entre o desenvolvimento econômico local e a proteção ao meio ambiente, de forma sustentável
Cronograma
Físico:
(em anexo)
Financeiro:
(em anexo)
Orçamento:
- Fonte de Recursos – 0 Recursos Ordinário (livres)
- Fonte de recurso – 555 SANEPAR – Compensação financeira ao Meio Ambiente (Recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA)
Beneficiários Diretos:
Comunidade Guarapuavana - Empresários.
Beneficiários Indiretos:
Comunidade Guarapuavana – População
Resultados:
A descentralização ambiental no Município de Guarapuava – PR proporciona maior agilidade na emissão de licenças ambientais, mais eficiência na fiscalização e autuação de infrações ambientais, além de melhoria na qualidade ambiental e crescimento econômico.