BENS INSERVIVEIS, SERVEM
Ano / Edição: 2016
Município: Morretes
Função de Governo: Assistência Social
Diagnóstico
O acúmulo de materiais públicos inservíveis guardados de forma inapropriada pode gerar uma série de problemas para a saúde pública e ao meio ambiente: surgimento de criadouros; reprodução e proliferação de animais peçonhentos e mosquitos transmissores de doenças e,ainda, contaminação do solo pelo processo de lixiviação. Tendo em vista esta situação problemática, este Projeto teve o objetivo de apontar uma alternativa para o caso do município de Morretes, onde a proposta do autor para uma ação conjunta entre diversos setores da Prefeitura Municipal resultou em projeto de lei que veio auxiliar na resolução do problema. A idéia é que este trabalho possa servir como referência para que outros municípios e órgãos públicos que convivem com o mesmo problema implantem medidas semelhantes quanto a destinação de seus bens inservíveis. A vantagem oferecida pelo projeto é o baixo custo e o curto espaço de tempo para a sua aplicação, o que torna ainda mais viável sua concretização. Morretes situada no Litoral do Paraná, conta com 684,580 Km² de extensão territorial e com 15.718 habitantes segundo o censo de 2010 realizado pelo IBGE. Conta atualmente com onze secretarias municipais, entre elas a Secretaria de Ação Social, a qual visa atender os munícipes através da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) que é orientada pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, onde as demandas encontram-se divididos em dois níveis de atenção, a Proteção Social Básica, representada pelo Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS e a Proteção Social Especial de Alta e Média complexidade, representada pelo Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS. Uma das atividades que envolvem ambas as proteções é a garantia e defesa de direitos, prevenção de situações de violência, vulnerabilidade social e pessoal, e promoção dos indivíduos e famílias na sociedade.
Descrição
Dispõe sobre a doação de mobiliário inservível e sobras de materiais de construção público municipal e de empresas estatais, em bom estado de uso, à Secretaria Municipal de Ação Social que fica autorizada a receber mobiliários considerados inservíveis e sobras de materiais de construção, para doação e reaproveitamento, por famílias destituídas de recursos, para construção e reforma de moradia para uso próprio. Os materiais de construção como areia, azulejos, ferro, madeiras, pedras britas, telhas, tintas, etc, deverão estar em condições de reaproveitamento. Os materiais que forem considerados inapropriados serão repassados pela Secretaria de Ação Social à Associação dos Coletores de Materiais Recicláveis de Morretes – ACOMAREM, para reciclagem. A fiscalização será realizada pelo Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social, e as famílias beneficiadas serão aquelas que estejam inclusas no programa Cadastro Único (CAD Único) do Governo Federal junto a Secretaria Municipal de Ação Social. O Projeto pretende regulamentar a doação do ativo mobiliário sem utilidade, bem como de sobras de materiais de construção da Prefeitura, Câmara Municipal, Autarquias e Empresas Públicas.
Transcrição e definição de bens públicos disciplinada no Código Civil em seus arts. 98 e 99, in verbis:
"Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único.Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.” (g.n.)
As pessoas jurídicas de direito público interno mencionadas no art. 98 acima transcrito, por sua vez, estão delineadas no art. 41 do mesmo Código Civil:
“Art. 41.São pessoas jurídicas de direito público interno:
I- a União;
II- os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III- os Municípios;
IV- as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.” (g.n.)
Interpretando tais lições do Código Civil, podemos concluir que também os bens das empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) são considerados públicos. Dessa forma, as empresas públicas, ainda que dotadas de personalidade jurídica de direito privado, estão abrangidas no campo de aplicação da contabilidade pública, pelo menos em relação aos recursos do orçamento público, e os bens que integram o patrimônio dessas empresas são considerados públicos e classificados como dominicais, passíveis de alienação.Esclareça-se que a proposição pretende regulamentar a doação de bens móveis inservíveis e sobras de materiais de construção, que são aqueles de que a Administração Pública não mais necessita, ou seja, não têm mais utilidade para o Estado, mas têm ou poderão ter utilidade para a demanda usuária da Secretaria Municipal de Ação Social, tendo em vista que se trata de famílias desprovidas dos mínimos sociais que por vezes sobrevivem em situação de extrema carência socioeconômica familiar.
Objetivos
Gerais:
Ampliar o atendimento na área de reformas residenciais e mobiliários a famílias em situação de extrema pobreza na Comarca de Morretes.
Específicos:
Oferecer suporte às famílias cadastradas na Secretaria de Ação Social, na concessão de sobras de materiais de construção e mobiliários.
Fortalecer a autonomia familiar.
Vislumbrar ações para o desenvolvimento e emancipação familiar.
Metas a atingir:
Sua execução demonstra a preocupação do Gestor Público quanto à segurança dos funcionários e da população, trazendo uma imagem positiva da Administração Pública Municipal para com o cidadão.Existem oportunidades de melhorias a serem consideradas e o projeto é o primeiro passo para a conscientização dos funcionários e dos munícipes para o descarte de seus resíduos sólidos, tendo em vista que o gerenciamento correto resulta em melhor qualidade vida as pessoas.
Cronograma
Físico:
Toneladas de materiais e produtos considerados inservíveis.A proposta é atendimento a 30 famílias/ano.
Financeiro:
O recurso utilizado é através da estrutura de pessoal da própria administração municipal e da Associação de Coletores de Materiais Recicláveis de Morretes - ACOMAREM, não onerando os cofres municipais.
Orçamento:
O recurso utilizado é através da estrutura de pessoal da própria administração municipal e da Associação de Coletores de Materiais Recicláveis de Morretes - ACOMAREM, não onerando os cofres municipais.
Beneficiários Diretos:
Preservação do meio ambiente, Associação dos Coletores de Materiais Recicláveis de Morretes, famílias mais desprovidas de recursos sociais.
Beneficiários Indiretos:
Garantir qualidade de vida e alívio na sobrecarga de produtos armazenados na Prefeitura Municipal de Morretes.
Resultados:
Sua execução demonstra a preocupação do Gestor Público quanto à segurança dos funcionários e da população, trazendo uma imagem positiva da Administração Pública Municipal para com o cidadão.Existem oportunidades de melhorias a serem consideradas e o projeto é o primeiro passo para a conscientização dos funcionários e dos munícipes para o descarte de seus resíduos sólidos, tendo em vista que o gerenciamento correto resulta em melhor qualidade vida as pessoas