Programa Farmácia Popular Municipal
Ano / Edição: 2015
Município: São José dos Pinhais
Função de Governo: Saúde
Administração Indireta:
Não
Diagnóstico
Os medicamentos padronizados pela REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) do município de São José dos Pinhais, em especial os controlados, são fornecidos em apenas 5 Farmácias Básicas Municipais que são regularmente cadastradas no Conselho Regional de Farmácia do Paraná e que possuem farmacêuticos responsáveis, que asseguram a dispensação de medicamentos controlados pela Portaria 344/98 e regulamentados pelo RDC 20/2011 (antimicrobianos). São José dos Pinhais possui uma extensão territorial de 948,52 km² e aproximadamente 300 mil habitantes, sendo que 20% residem na área rural e têm dificuldades de deslocamento para a área urbana para retirar os medicamentos nas Farmácias Básicas Municipais. Além disso, o baixo quadro de profissionais farmacêuticos enfrentado pela grande maioria dos municípios brasileiros, também dificulta o processo de dispensação do medicamento controlado.
As farmácias básicas que estão habilitadas para dispensar psicotrópicos estão instaladas em regiões estratégicas, visando atender da melhor forma a população. Dos 39 bairros oficiais do Município, apenas 5 dispõem deste tipo de dispensário, gerando uma concentração no atendimento e um enorme deslocamento de pacientes de outras regiões, acarretando em grandes filas e aumento no tempo de espera para o atendimento.
Descrição
O Programa Farmácia Popular Municipal é um projeto inédito, que consiste na expansão da assistência farmacêutica municipal à população, beneficiando todos os pacientes do Município que utilizam medicamentos controlados, pois não precisarão realizar grandes deslocamentos e enfrentar filas. A população pode retirar os remédios gratuitamente nas farmácias particulares credenciadas mais próximas da sua residência.
Os benefícios do programa são: redução dos processos licitatórios para compra de medicamentos (psicotrópicos); ampliação das opções para a população na retirada dos medicamentos controlados em caso de intercorrências em licitações; aquisição, recebimento e armazenamento sob responsabilidade das farmácias credenciadas; e diminuição dos custos de manutenção das farmácias municipais, entre outros.
As farmácias interessadas em participar do programa terão que atender aos critérios estabelecidos no processo de Chamamento Público, no qual está detalhada toda a regulamentação e tabelamento de preço. Os estabelecimentos que aderirem ao programa também serão beneficiados com o aumento do fluxo de pessoas e a venda de outros produtos. Além disso, a Prefeitura repassará às farmácias conveniadas os valores referentes à distribuição dos medicamentos gratuitos do programa.
Objetivos
Gerais:
Ampliar a assistência farmacêutica municipal, de forma complementar, através da contratação de farmácias comerciais para efetuar a dispensação de medicamentos padronizados pelo Programa de Saúde Mental e Neurologia do Município e demais medicamentos padronizados e controlados pela Portaria 344/98 do Ministério da Saúde, facilitando o acesso da população aos remédios controlados.
Específicos:
ANEXO 1
Metas a atingir:
Regulamentar a Lei nº 2.449, de 25 de agosto de 2014, a qual cria o Programa Farmácia Popular Municipal, no prazo de 180 dias a partir da sua publicação;
Credenciar 5 farmácias privadas ao programa até dezembro de 2015;
Reduzir em 30% a demanda por medicamentos controlados nas farmácias básicas municipais, até dezembro de 2016;
Descentralizar a distribuição dos medicamentos para 40% dos bairros do Município até dezembro de 2016 (39 bairros oficiais); e
Reduzir em 50% o custo com processos licitatórios para a compra de medicamentos controlados até dezembro de 2016.
Cronograma
Físico:
ANEXO 2
Financeiro:
Análise de Viabilidade: Reunião com Departamento de Assistência Farmacêutica, do Ministério da Saúde em Brasília (Deslocamento e alimentação R$ 5.800,00).
Regulamentação: Não houve custo financeiro direto.
Informatização e Controle: Contratação de empresa especializada no gerenciamento de convênios entre o Município e farmácias particulares e integração com o sistema de gestão pública de saúde (R$ 140.000,00/mensal).
Credenciamento das Farmácias: Não houve custo direto.
Marketing e Divulgação: O custo não pode ser aferido ainda, pois o material de divulgação que será impresso está em fase de elaboração, porém a divulgação já foi realizada no Portal da Prefeitura na internet, sem custo.
Implantação do Programa: O custo da implantação está incluso nos valores investidos na etapa de informatização e controle.
Orçamento:
Descrição/Valor
Passagem e despesas com locomoção e alimentação/R$5.800,00
Serviços de terceiros pessoa jurídica/R$ 140.000,00 (mensal)
Beneficiários Diretos:
Todos os pacientes do Município que necessitam de medicamentos controlados (que fazem parte da REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais).
Beneficiários Indiretos:
A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Recursos Materiais e Licitações em decorrência da desburocratização na compra dos medicamentos; da diminuição dos custos de manutenção das farmácias municipais (espaço físico, luz, internet, funcionários, segurança, etc.); e na aquisição, recebimento e armazenamento dos medicamentos sob responsabilidade das farmácias conveniadas.
Resultados:
Aumento da oferta de medicamentos controlados e farmácias credenciadas.
Diminuição da procura por medicamentos controlados nas farmácias básicas municipais.
Diminuição do número de solicitações de medicamentos controlados para as unidades de atendimento no almoxarifado central.