Banco de Projetos

Nota Legal - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, peça e ganhe créditos.

Ano / Edição: 2015
Município: Paranavaí
Função de Governo: Administração

Diagnóstico

O presente Projeto decorre de um processo desencadeado nos Estados e União, voltado a modernizar a administração tributária, que resultou na participação dos Municípios. O modelo proposto adequa-se aos parâmetros adotados a nível nacional, dentro do preceito estabelecido no inciso XXII, Art. 37 da Constituição Federal.
O contribuinte brasileiro, de forma geral, não está acostumado a solicitar a nota fiscal de prestação de serviços, seja pelo desconhecimento, amizade, vergonha ou qualquer outro motivo, não bastasse isso, as notas fiscais convencionais (de papel) não trazem controle, sendo suscetíveis de fraudes diversas (subtração de documentos, calçamento etc).

Descrição

O projeto prevê medidas de estimulo ao consumidor de serviços, o qual, ao solicitar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica receberá créditos de parte do Imposto Sobre Serviços – ISS recolhido pelo prestador, os quais poderão ser utilizados no pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
Para motivar o contribuinte solicitar a nota fiscal em suas compras de serviços o Município instituiu a NOTA LEGAL, que concede crédito do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN ao contribuinte que solicita o documento fiscal, desta forma existe um retorno do tributo ao munícipe que solicita a nota fiscal, podendo este crédito ser utilizado para o abatimento do IPTU do próprio contribuinte ou de quem ele indicar.

Objetivos

Gerais:

Implementar a nota fiscal eletrônica de serviços para as empresas que tenham faturamento superior a 60 mil reais nos últimos 12 meses ou proporcionalmente quando existentes ha menos tempo, e para determinados ramos de atividade chave para o controle fiscal do município independente do faturamento.

Específicos:

Disponibilizar o sistema via web de forma gratuita para o contribuinte emitir as notas fiscais de prestação de serviços com o cálculo do valor do crédito concedido ao tomador dos serviços e preparar a integração com os outros sistemas tributários existentes no município.

Metas a atingir:

Promover a inclusão da maior quantidade de empresas prestadoras de serviços obrigadas a emissão da nfes dentro do prazo legal (31/12/2011).

Cronograma

Físico:

A lei que instituiu a nota fiscal eletrônica de serviços foi publicada em 28/10/2011, o decreto que a regulamentou definiu o prazo de adesão para as empresas obrigadas à emissão da nfes para até 31/12/2011.

Financeiro:

Não existe qualquer custo financeiro para os contribuintes, seja na consulta dos créditos oriundos da solicitação da nota fiscal eletrônica de serviços ou para a própria emissão do documento fiscal. Todo custo de manutenção, atualização e disponibilização do sistema de emissão da nota fiscal eletrônica fica a cargo do Município.

Orçamento:

Sem informação no momento.

Beneficiários Diretos:

Tanto o contribuinte quanto o prestador de serviços serão diretamente beneficiados pelo projeto.

Para o consumidor o maior benefício é poder ter crédito para abater até 30% do IPTU somente pelo fato de pedir a Nota Fiscal (pagar pelo serviço contratado é normal, pedir o documento fiscal traz o plus, que é o crédito do imposto que o prestador for pagar), além de poder guardar suas notas fiscais digitalmente, livrando o inconveniente de tantos papéis.

Para o Prestador de Serviços alguns benefícios podem ser:
Economia com serviços gráficos pois a nota é eletrônica;
Economia de impressão pela possibilidade de envio da NOTA LEGAL por e-mail;
Economia gerada pela dispensa de armazenamento de documentos físicos (espaço, logística, etc);
Melhor controle das informações dos serviços prestados;
Economia de tempo na escrituração com a importação de arquivos;
Dispensa da escrituração eletrônica dos serviços tomados.

Beneficiários Indiretos:

Toda a população do município é beneficiada de forma indireta tendo em vista que a solicitação da nota fiscal gera a possibilidade de maior arrecadação de tributos municipais, menor consumo de papel, melhor gerenciamento tanto para o contribuinte quanto para o fisco, ganho de tempo na contabilização dos serviços prestados etc.

Resultados:

Em janeiro/2012, primeiro mês de implantação da NOTA LEGAL, foram emitidas 13.406, em agosto/2015 foram emitidas 28.700 nfes.
Em janeiro/2012, primeiro mês de implantação da NOTA LEGAL, haviam 584 empresas aptas a emitir a NFES pelo sistema da prefeitura, em agosto/2015 haviam 1.256 empresas.

Anexos

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