Certificado de Reconhecimento
RESIDENCIAL ÂNGELO FRAZATTO
Ano / Edição: 2015
Município: Japurá
Função de Governo: Habitação
Administração Indireta:
APMI - Associação de Proteção à Maternidade e Infância
Diagnóstico
Em janeiro de 2013, ao assumir o executivo de Japurá, a administração atual encontrou um elevado déficit habitacional perante a população japuraense, neste cenário, a procura por programas habitacionais se tornou necessária e urgente, dentre os principais programas habitacionais vigentes disponibilizados pelo Governo Federal, o Município de Japurá se engajou na procura de um programa que beneficiasse a camada mais vulnerável da população, voltada à população de baixa renda do Município de Japurá, beneficiada pelo bolsa família.
Foram diversas idas à Brasilia e a Curitiba com o intuito de se buscar alternativas que possibilitassem a viabilização de moradias à população, no entanto, a cada programa consultado Japurá encontrava dificuldades para se cadastrar, haja visto que grande camada da população não se enquadrava no perfil financeiro do programa, principalmente pelo fato que grande parte do público que necessita de moradias no município são trabalhadores do ramo da olaria e confecção, que recebem em torno de 01 salário mínimo.
Outra grande dificuldade encontrada no Município foi a falta de áreas institucionais, ou seja, áreas públicas, haja visto que a antiga gestão do Município vendeu em praça pública vários terrenos de propriedade do Município, o que inviabilizava programas habitacionais que necessitam de terrenos públicos para construção de moradias populares.
Nesse cenário, o executivo focou no Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades, que é uma modalidade do programa em que organizações não governamentais se habilitam para construção de unidades habitacionais, com o apoio técnico, operacional e financeiro do poder público municipal, onde a família beneficiada começa a pagar a prestação de, no máximo, 5% da renda familiar, após estar morando no empreendimento.
Nesse sentido, através da APMI - Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Japurá, o Município de Japurá buscou a construção de 250 unidades habitacionais voltadas às famílias de baixa renda, no qual o Município, após formalização de Lei municipal e convênio com a entidade, readequou a APMI possibilitando a mesma que se enquadrasse nos critérios exigidos para inscrição em Programa Habitacional.
Descrição
Trata-se de um Programa habitacional desenvolvido pelo Município de Japurá em conjunto com a APMI - Associação de Proteção a Maternidade de Infância de Japurá, através do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, com o objetivo de tornar a moradia acessível às famílias organizadas por meio de uma associação sem fins lucrativos.
Esse programa é ligado à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, sendo o mesmo dirigido a famílias de renda familiar mensal bruta de até R$ 1.600,00 e estimula o cooperativismo e a participação da população como protagonista na solução dos seus problemas habitacionais.
O processo de escolha das famílias é transparente, sendo obrigatória a publicização dos critérios de seleção nos meios de comunicação do Município.
Para habilitação do Município e respectiva associação, fora realizado um amplo trabalho com o intuito de habilitar ambos junto ao Ministério das Cidades, onde teve a respectiva proposta selecionada, após a análise e aprovação dos projetos pela CAIXA, agente financeiro do projeto.
Objetivos
Gerais:
Possibilitar através do CadÚnico, que 250 (duzentas e cinquenta) famílias que não têm renda ou possuem renda familiar mensal até R$ 1.600,00 possam ter moradia digna e de qualidade, estimulando o cooperativismo e a participação da população como protagonista na solução dos seus problemas habitacionais, com objetivo de tornar a moradia acessível às famílias organizadas por meio de cooperativas habitacionais, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos, possibilitando ainda cotas de habitações destinadas à idosos, pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida.
Proporcionar ações que possibilitem o desenvolvimento sustentável do empreendimento Ângelo Frazatto, fomentando a participação e a organização da comunidade atendida, como forma de promover sua autonomia e protagonismo social.
Específicos:
- Promover a construção de 250 (duzentas e cinquenta) unidades habitacionais voltadas à população de baixa renda;
- Proporcionar baixo custo para aquisição dessas unidades;
- Promover diferentes espaços de integração e disseminação de informações referentes ao Programa Minha Casa Minha Vida;
- Estimular a população beneficiária à efetiva participação nas atividades propostas em nos diferentes eixos do Trabalho Técnico Social: Mobilização e Organização Comunitárias; Educação Sanitária e Ambiental; Capacitação Profissional e Geração de Renda.
- Identificar e mobilizar lideranças locais, visando o fortalecer a integração dos moradores, motivando-os para o melhor desenvolvimento do projeto.
- Incentivar o cuidado com o Empreendimento através do estimulo de práticas de convivência comunitária e do desenvolvimento do senso de pertencimento.
- Fomentar ações de caráter socioeducativo articuladas às políticas públicas, associações e demais organizações sociais localizadas no entorno do empreendimento, como forma de inserir os beneficiários ao novo contexto social, fortalecendo o vinculo e o pertencimento ao Bairro.
Metas a atingir:
- Satisfação das famílias beneficiárias, uso adequado dos imóveis e temas trabalhados
- Espera-se que 100% das famílias beneficiadas ocupem de forma correta os imóveis, cooperando para a manutenção do seu espaço e dos espaços de uso coletivo;
- Espera-se alcançar a satisfação de 100% das famílias beneficiadas referente aos temas trabalhados.
- 100% das famílias beneficiadas deverão receber o cronograma do TTS;
- 100% das famílias deverão participar das ações pré-contratuais; Execução do Trabalho Técnico Social
- 100% das atividades e ações previstas no TTS realizadas;
- 100% das atividades realizadas serão registradas e documentadas.
Cronograma
Físico:
em anexo
Financeiro:
em anexo
Orçamento:
- Aquisição de área de 41.992,02 M2: R$ 850.000,00
- Edificações: R$ 9.970.147,57
- Infraestrutura e urbanização: R$ 1.183.602,43
- Legalização: R$ 62.400,00
- Trabalho Técnico Social: R$ 183.850,00
- Custos não incidentes: R$ 999.889,44
Beneficiários Diretos:
250 famílias de baixa renda, com rendimentos de até R$ 1.600,00 mensais.
Beneficiários Indiretos:
- Geração de renda;
- Geração de empregos para a comunidade japuraense em geral;
- Incentivo à atividade industrial no Município (olarias);
- Incentivo ao comércio em geral (depósitos de materiais de construção, oficinas, postos, serviços e etc).
Resultados:
R$ 13.249.889,44 injetados na economia do Município de Japurá, geração de renda e empregos à população, 250 (duzentos e cinquenta) famílias beneficiadas, relevante queda no déficit habitacional do Município de Japurá