PROGRAMA DAS RESERVAS PARTICULARES DO PATRIMONIO NATURAL MUNICIPAL - RPPNM
Ano / Edição: 2015
Município: Curitiba
Função de Governo: Gestão Ambiental
Diagnóstico
A criação da figura jurídica da Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal - RPPNM, dentro do Sistema Municipal de Unidades de Conservação do Município de Curitiba propiciou que imóveis que possuem características ambientais relevantes, principalmente em relação à cobertura florestal, onde existem restrições à ocupação, por força de Leis Estaduais e Federais, possam ter seus valores ambientais preservados de comum acordo entre proprietário e Poder Público.
Para a constituição da RPPNM o proprietário se propõe a preservar o imóvel, averbando esta condição imutável a margem da matrícula do registro de imóveis, executar sua manutenção e é responsável pela sua guarda. Em contrapartida o Município lhe facultará a possibilidade de transferir o potencial construtivo desta área para outro imóvel, conforme previsto na Lei n. º 9803 de 03 de dezembro de 2.000 e dentro dos instrumentos de política urbana estabelecidos na Lei Federal n. º 10.257/2.001 – Estatuto da Cidade.
Desta forma se garante ao detentor do imóvel que não haja prejuízo financeiro total da não ocupação, pois o potencial construtivo pode ser aplicado pelo proprietário em outro empreendimento seu ou negociado com outras empresas no mercado da construção civil e a comunidade ganha com a preservação de uma área de valor ambiental que não irá onerar a estrutura administrativa, pois os custos de guarda e manutenção se manterão com o proprietário.
Além do benefício da transferência do potencial construtivo, também o proprietário do imóvel terá direito a requisitar a isenção dos valores do seu IPTU, daquele imóvel efetivamente transformado em RPPNM, desta forma viabilizando a parceria, de acordo com as previsões do Código Florestal do Município de Curitiba – Lei n. º 9.806 de 03 de janeiro 2000.
Nestas áreas será possível desenvolver atividades de educação ambiental, ecoturismo e pesquisa científica, voltadas à comunidade do entorno e de forma direta e indiretamente para todos os habitantes de Curitiba.
Outro ponto relevante neste processo é a compatibilização da legislação municipal com os ditames da legislação federal e estadual, onde estes imóveis, atingidos por vegetação nativa, componente do Bioma da Floresta de Araucária, possuem grandes restrições em relação a qualquer intervenção na vegetação.
O Programa das RPPNMs foi atualizado e melhorado com a promulgação da Lei Municipal n.º 14.587/2015 que trouxe a possibilidade da renovação do potencial construtivo a cada 15 anos, se confirmada a conservação da área neste período.
Atualmente existem 15 RPPNMs criadas.
Descrição
Em 2006, com a notícia da promulgação próxima da Lei Federal da Mata Atlântica (eventualmente a Lei n. º 11.428 de 22 de dezembro de 2006) o Município de Curitiba preocupado em se adequar a estas novas determinações, começa a buscar alternativas para incentivar a preservação da Floresta de Araucária no Município.
Dentre as opções apresentadas, à proposta da criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal – RPPNM se mostrou a mais efetiva.
Aqueles imóveis com características ambientais relevantes, onde não é possível uma ocupação sustentável, principalmente com relação à vegetação, poderiam ser transformadas em RPPNM, desde que o proprietário averbasse junto a matrícula do registro de imóveis a condição imutável de preservação da área, efetuasse seu cercamento, fosse responsável pela sua guarda e manutenção.
Em contrapartida o proprietário poderia solicitar a isenção do IPTU, a transferência do potencial construtivo e a exploração da área com atividades de educação ambiental, ecoturismo e pesquisa científica.
Esta proposta se consolidou em um Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo para análise e aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, o que acabou resultando nos diplomas legais apresentados na seqüência.
1. Lei n. º 12.080 de 19 de dezembro de 2006;
2. Decreto n. º 234 de 27 de março de 2007;
3. Decreto n, º 606 de 04 de junho de 2.007;
4. Lei Complementar n.º 081 de 21 de junho de 2011;
5. Lei n.º 13.889 de 13 de dezembro de 2011
6. Lei n.º 14.587 de 14 de janeiro de 2015
Outros diplomas legais associados são:
1. Lei n. º 9803 de 03 de dezembro de 2.000;
2. Lei n. º 9.806 de 03 de janeiro 2000.
Objetivos
Gerais:
A preservação de maciços florestais nativos, da Floresta de Araucária, bioma associado da Mata Atlântica, em propriedades particulares no município de Curitiba.
Específicos:
Incentivar a parceria entre a Prefeitura e os cidadãos, sensibilizando estes quanto à importância da preservação da biodiversidade local
Metas a atingir:
A conservação de, no mínimo, 1.000.000,00 m2 de Floresta de Araucária em propriedades particulares no Município de Curitiba
Cronograma
Físico:
A criação de pelo menos duas RPPNMs por ano, sem prazo para a conclusão dp Programa
Financeiro:
Não há investimento financeiro por parte do Município no Programa. A venda do potencial construtivo pelo proprietário da área, facultado pelo Município, funciona como um pagamento por serviço ambiental, auxiliando no agenciamento de custos para a manutenção da área.
Orçamento:
Não há.
Beneficiários Diretos:
Os proprietários da RPPNMs
Beneficiários Indiretos:
Toda a população do Município de Curitiba.
Resultados:
O resultado esperado por ano é a criação de pelo menos duas RPPNMs por ano, sem prazo para conclusão do Programa