Programa Saúde na Escola
Ano / Edição: 2014
Município: Quatro Barras
Função de Governo: Administração
Administração Indireta:
Prefeitura Municipal de Quatro Barras
Diagnóstico
É uma política intersetorial do Ministério da Saúde com o Ministério da Educação, ou seja, uma articulação entre Escola e Rede Básica de Saúde e as demais redes sociais, instituído em 2007, por decreto presidencial voltada às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira.
Descrição
O município de Quatro Barras pactuou este ano 12 estabelecimentos de ensino: Creches, Pré-escolas, Ensino Fundamental que são: (Creches e Pré-escolas) CMEIs Tia Carmelita – 86(UBS Itapira), Tia Elenai – 54(UBS Graciosa), Tia Eliana – 142(UBS Menino Deus), Tia Inêz – 134(UBS Sede), Tia Jaci – 74(UBS Itapira) e Tia Leonor – 88(UBS Borda do Campo); Escolas Municipais (Pré-escola e Ensino Fundamental) Devanira – 20(UBS Sede), Ernesto Milani – 208(UBS Graciosa), Izair Lago – 40(UBS Borda do Campo), João Curupanã – 410(UBS Menino Deus) e Tancredo Neves – 168(Campininha) Colégio Estadual (Ensino Fundamental), André Andreatta – 302(Borda do Campo), total de Educandos 1.726, envolvendo-se 06 Equipes de Atenção Básica capacidade de cobertura destas Equipes é de 6.000 educandos. Para atingirmos as metas desta Pactuação são necessárias todas ações essenciais que preconiza o Programa, além de algumas ações optativas que o município mesmo não pactuado poderá fazer. O programa está estruturado em quatro blocos. 1º consiste na avaliação das condições de saúde, envolvendo estado nutricional, incidência precoce de hipertensão e diabetes, saúde bucal (controle da cárie), acuidade visual e auditiva e, ainda, avaliação psicológica do estudante; 2º trata da promoção da saúde e da prevenção, trabalhando na construção de uma cultura de paz e combatendo diferentes expressões de violência, consumo de álcool, tabaco e outras drogas, abordando também educação sexual e reprodutiva, estimulando atividade física e práticas corporais; 3º voltado à educação permanente e à capacitação de profissionais e de jovens, essa etapa está sob a responsabilidade da Universidade Aberta do Brasil, do Ministério da Educação em interface com núcleos de Telessaúde, do Ministério da Saúde e observa os temas e a constituição das equipes que atuarão nos territórios do PSE. O tempo de execução de cada bloco será planejado pela Equipe de Saúde da Família, levando em conta o ano letivo e o projeto político-pedagógico da Escola, sendo acompanhadas pela comissão intersetorial de educação e de saúde formada por pais, professores e representantes da saúde.
Objetivos
Gerais:
Promover a saúde e educação integral para desenvolvimento da cidadania e da qualificação das políticas públicas brasileiras, contribuindo para formação dos estudantes por meio de ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos à saúde e atenção à saúde, visando o enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento dos educandos.
Específicos:
Avaliação Nutricional; Avaliação da Saúde Bucal, da Saúde Ocular, Certificar-se da Situação Vacinal dos pactuados, Educação sobre a Alimentação e Segurança Alimentar, Valorização dos Direitos Humanos, Assistir e assegurar a Saúde Mental , criação de Grupos de Apoio Intersetoriais.
Metas a atingir:
Atingir 100% das ações pactuadas do programa e se for possível incluir as ações optativas nos dozes meses a contar com a data de assinatura do termo de compromisso.
Cronograma
Físico:
A Coordenação da Saúde está lotada na Unidade Básica do Jardim Menino Deus e a Coordenadora da Educação está lotada na Secretaria Municipal de Educação. As UBS de cada bairro/vila, vinculadas na sua respectivas áreas de abrangência as Creches/Pré-escolas, Ensino Fundamental.
Financeiro:
De acordo com a portaria nº1413 de 10 de julho de 2013:
“Art. 16. O valor anual máximo do incentivo financeiro a ser repassado no âmbito do PSE tem como base o número de educandos contemplados no Termo de Compromisso Municipal ou do Distrito Federal, condicionado à capacidade de cobertura da Atenção Básica.
§ 1º O cálculo do valor máximo anual de recursos financeiros ao qual o Município ou o Distrito Federal fará jus será obtido considerando-se as seguintes faixas:
I - número total de até 599 (quinhentos e noventa e nove) educandos: valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); e
II - a cada acréscimo entre 1 (um) a 199 (cento e noventa e nove) educandos a partir de 599 (quinhentos e noventa e nove) educandos, soma-se R$ 1.000,00 (hum mil reais) ao valor máximo anual a ser recebido.
§ 2º Os critérios que definem a capacidade de cobertura das equipes de Atenção Básica aos educandos poderão ser revistos pelo Ministério da Saúde, mediante pactuação junto às suas instâncias de gestão de saúde estadual, municipal e do Distrito Federal a cada início de período de adesão ao PSE.
Art. 17. Os recursos financeiros do PSE serão repassados aos entes federativos beneficiários após o ato de adesão ao Programa, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor anual pactuado.
§ 1º Serão realizadas, no sexto mês e no décimo segundo mês após a adesão, avaliações de indicadores que determinarão os repasses financeiros de acordo com as metas alcançadas, sendo que apenas os entes federativos beneficiários que alcançarem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da meta pactuada em cada ação estarão aptos a receber o restante dos recursos financeiros.
§ 2º Na primeira avaliação a ser feita no sexto mês, após a adesão, o percentual do total do valor máximo anual do incentivo financeiro a que o ente federativo beneficiário fará jus será correspondente à média dos desempenhos obtidos nas ações, subtraindose os 20% (vinte por cento) de recursos financeiros já repassados no momento da adesão.
§ 3º Caso não alcance o mínimo de 50% (cinquenta por cento) em uma das ações pactuadas, o ente federativo beneficiário não terá direito a receber o recurso financeiro referente à primeira avaliação, ressalvando-se a possibilidade de recebimento desse recurso na segunda avaliação.
§ 4º Após a segunda avaliação, o percentual do valor máximo anual do recurso financeiro a que o ente federativo beneficiário fará jus será correspondente à média dos desempenhos obtidos nas ações, subtraindo-se os percentuais já repassados referentes à adesão e à primeira avaliação de indicadores, caso tenha ocorrido.”
Orçamento:
Valor do repasse em torno de R$8.000,00
Beneficiários Diretos:
Educandos pactuados do Município.
Beneficiários Indiretos:
População, Profissionais da Saúde, Educadores.
Resultados:
Melhora da Saúde Nutricional, Mental dos Educandos, Segurança Imunológica, Benefício através de Informações sobre Temas Pertinentes à Saúde do Educando