SERVIÇO FAMILIA ACOLHEDORA
Ano / Edição: 2025
Município: São Pedro do Ivaí
Função de Governo: Assistência Social
Diagnóstico
São Pedro do Ivaí é um município com 8.960 habitantes (IBGE, 2022), que embora considerado de pequeno porte I, apresenta problemas sociais que impactam na garantia de direitos. Nesse sentido, surge a necessidade de medidas que preservem o cuidado e proteção de crianças e adolescentes em situação de ameaça ou violação de direitos no contexto familiar, necessitando do afastamento temporário e provisório. Desta forma, a implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, surgiu pela demanda local de acolhimento para crianças e adolescente que necessitam de um ambiente familiar seguro e acolhedor para seu desenvolvimento integral, sendo uma alternativa preferencial ao acolhimento institucional, conforme a lei 12.010/2012.
Descrição
O serviço de acolhimento organiza o cuidado de crianças e adolescentes afastados da família por medida de proteção, encaminhando-os para residências de famílias acolhedoras cadastradas, capacitadas e acompanhadas. É responsável pela seleção, treinamento e cadastro dessas famílias, bem como pelo acompanhamento contínuo da criança ou adolescente acolhido e de sua família de origem. O serviço segue os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e as orientações técnicas específicas, valorizando a preservação e reconstrução dos vínculos familiares e a manutenção de crianças e adolescentes com laços de parentesco na mesma família acolhedora. Também realiza o acompanhamento das famílias de origem, promovendo a reintegração familiar quando possível.
Objetivos
Gerais:
Implantar e consolidar o Serviço Família Acolhedora em São Pedro do Ivaí, garantindo o acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de ameaça ou violação de direitos, promovendo seu desenvolvimento integral e o retorno ao convívio familiar e comunitário sempre que possível.
Específicos:
Sensibilizar e mobilizar a comunidade da importância do acolhimento familiar; Selecionar, capacitar e acompanhar as famílias acolhedoras; Garantir proteção às crianças e adolescentes que necessitam do serviço de acolhimento provisório por famílias acolhedoras, respeitando o seu direito à convivência em ambiente familiar e comunitário; Proporcionar atendimento individualizado a crianças e adolescentes afastados de suas famílias naturais ou extensas, visando o retorno às suas respectivas famílias, quando possível, ou inclusão em família substituta; Atuar em conjunto com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos para promover o acolhimento em família acolhedora de crianças e adolescentes afastados temporariamente de sua família natural ou extensa, por meio da medida de proteção prevista no art. 101, inciso VIII, da Lei nº 8.069/1990. Articular com a rede socioassistencial e com as demais políticas públicas, a fim de potencializar o cuidado e a proteção por parte das famílias naturais e extensas.
Metas a atingir:
-Selecionar e cadastrar famílias acolhedoras qualificadas, garantindo diversidade e capacidade de atendimento adequado às necessidades das crianças e adolescentes.
-Capacitar regularmente as famílias acolhedoras para o cuidado humanizado e seguro.
-Acompanhar continuamente o desenvolvimento das crianças e adolescentes acolhidos, assegurando seu bem-estar físico, emocional e social.
-Promover o acompanhamento das famílias de origem, visando a reconstrução e fortalecimento dos vínculos familiares.
-Garantir a manutenção de grupos de irmãos ou parentes próximos em uma mesma família acolhedora sempre que possível.
-Assegurar o cumprimento dos princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e das orientações técnicas vigentes.
-Reduzir o tempo de permanência das crianças e adolescentes fora do convívio familiar, quando possível e seguro.
-Facilitar a reintegração familiar por meio do apoio e acompanhamento técnico às famílias de origem.
Cronograma
Físico:
O serviço de acolhimento de crianças e adolescentes é caracterizado por sua natureza contínua e ininterrupta, uma vez que o atendimento deve estar permanentemente disponível para garantir a proteção e o cuidado necessários a esse público vulnerável. Por essa razão, não é possível estabelecer um cronograma físico ou financeiro com etapas ou prazos fixos, já que a demanda pode variar conforme as necessidades identificadas e as situações de risco que surgem ao longo do tempo.
Financeiro:
O serviço de acolhimento de crianças e adolescentes é caracterizado por sua natureza contínua e ininterrupta, uma vez que o atendimento deve estar permanentemente disponível para garantir a proteção e o cuidado necessários a esse público vulnerável. Por essa razão, não é possível estabelecer um cronograma físico ou financeiro com etapas ou prazos fixos, já que a demanda pode variar conforme as necessidades identificadas e as situações de risco que surgem ao longo do tempo.
Orçamento:
CUSTO MANUTENÇÃO:
Bolsa auxílio mensal: R$1.518,00 (por criança acolhida)
Capacitação para famílias: R$8.000,00
Capacitação para equipe técnica: R$12.000,00
TOTAL ANUAL: R$ 74.648,00
Beneficiários Diretos:
As crianças e adolescentes em situação de risco social, encaminhadas para acolhimento familiar, bem como suas famílias e as famílias cadastradas como famílias acolhedoras.
Beneficiários Indiretos:
A comunidade, cidadãos residentes no município de São Pedro do Ivaí.
Resultados:
O grau de satisfação das famílias acolhedoras e das crianças/adolescentes atendidos foi considerado alto, conforme relatos colhidos em entrevistas, visitas domiciliares e acompanhamento psicossocial.
