Banco de Projetos

PGP-PR Assistência Social - 1º lugar

Banco de Projetos - Assistir Vidas

Ano / Edição: 2024
Município: Cascavel
Função de Governo: Assistência Social

Diagnóstico

A implementação do Banco de Projetos - Assistir Vidas no Município de Cascavel é decorrente de uma estratégia necessária para incentivar a destinação do imposto de renda pelos contribuintes ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Esta iniciativa visa potencializar a captação de recursos para financiar os projetos Municipal que promovam os direitos e o bem-estar dessas populações vulneráveis.
A questão do potencial de arrecadação para os fundos da Criança e adolescente e do idoso por meio da destinação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas tem sido uma temática recorrente em Cascavel há vários anos, sendo realizadas diversas campanhas para sensibilização dos contribuintes, inclusive com a participação do Sindicato dos Contadores de Cascavel – SINCOVEL.
Houve avanços na arrecadação, uma das principais barreiras identificadas foi a falta de transparência e de conhecimento dos contribuintes sobre os projetos que seriam beneficiados pelas suas destinações. Esse desconhecimento limitava a participação efetiva dos contribuintes na destinação de parte de seu imposto de renda aos Fundos Municipais.
A criação do Banco de Projetos surgiu como uma solução inovadora para superar essas dificuldades. Este mecanismo, referendado pelo Acórdão n.º 1110/19 do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, permitiu a captação direcionada de recursos para projetos previamente aprovados, eliminando a necessidade de chamamento público e simplificando o processo de doação. Com a segurança jurídica estabelecida, as tratativas para a estruturação legislativa e operativa do Banco de Projetos foram iniciadas, criando um ambiente mais transparente e confiável para os destinadores.
Vale ressaltar que o Fundo Municipal da Infância e Adolescência e o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso são instrumentos essenciais de captação de recursos destinados a apoiar políticas públicas tanto de atores governamentais quanto não governamentais. Esses fundos visam promover e defender os direitos das crianças, adolescentes e idosos, especialmente os mais vulneráveis. É importante considerar que a população infantil e juvenil do município é estimada em aproximadamente 120.000 pessoas, enquanto a população idosa é de cerca de 48.000 pessoas.

Descrição

Em 2020, com o acordão do TCE permitindo a criação do Banco de Projetos, iniciaram-se as tratativas para sua estruturação legislativa e operativa. Neste período foram realizados os estudos para estruturação das Leis, bem como adaptação do sistema de gestão utilizado no Município. Além disso, foi identificado que, para dar visibilidade aos projetos, era necessário criar um recurso visual, o que levou ao desenvolvimento do site www.assistirvidas.com.br.
O site Assistir Vidas é uma plataforma central para a divulgação e gestão dos projetos. Ele oferece aos contribuintes informações detalhadas sobre como contribuir e direciona-os ao site do Município de Cascavel para a emissão de guias de doação. Além disso, o site lista projetos já executados e em execução que utilizaram recursos dos fundos, bem como projetos habilitados no Banco de Projetos que estão em busca de financiamento. Para as Entidades, o site disponibiliza normas e modelos que orientam a inscrição de projetos no Banco de Projetos
Para habilitar o projeto, a entidade deve estar devidamente regulamentadas e apresentar plano de trabalho e complementos, entre outros requisitos. Após habilitação, o projeto integrará o banco e estará apto a captar recursos, seja passivamente por meio da inclusão no site assistir vidas ou ativamente por meio do contato da instituição com os contribuintes divulgando seu projeto.
Enfatiza-se que há duas formas dos contribuintes destinarem. Para a Pessoa Física ou Jurídica, durante o ano todo, por meio da emissão de guia diretamente no site do Município ou somente para a pessoa física no momento da sua declaração de imposto de renda destinando ao fundo parte do valor pago do imposto. Ainda, as doações podem ser destinadas ao caixa geral do fundo, e serem distribuídas conforme deliberação dos conselhos, ou vinculadas a um projeto constante no banco de projeto.

Assim, considerando que existem diversas entidades conhecidas que possuem mais facilidade de arrecadar recursos em comparação com outras menores e menos conhecidas, as regulamentações dos fundos preveem que, das doações destinadas a projetos específicos do Banco de Projetos, 30% do valor total repassado pelo contribuinte será direcionado ao Caixa Geral do Fundo. Isso garante que o Conselho possa distribuir esses recursos de forma equitativa, permitindo que entidades menos favorecidas também sejam contempladas e apoiadas com recursos do Fundo.
Importante ressaltar que para a entidade receber verbas dos fundos, deverá apresentar o plano de trabalho ao Conselho respectivo que aprovará ou não o plano apresentado. A diferença entre constar ou não no banco de projetos, é que, ao constar no banco de projetos a instituição busca recursos especificamente não necessitando “concorrer” com os demais nos valores disponíveis no fundo. Sem isso, dependerá de saldo do caixa geral.
Atualmente, o banco de projetos possuí 4 (quatro) projetos habilitados que estão em fase de captação de recursos, sendo todos os projetos com o objetivo de potencializar ações voltados para criança e adolescente principalmente em situação de vulnerabilidade social.
Não há projetos para o fundo do idoso em virtude de haver somente uma entidade cadastrada e habilitada, que opta em somente apresentar ao conselho seus projetos.
O Banco de Projetos de Cascavel representa uma ferramenta inovadora para ampliação da captação de recursos aos Fundos Municipal, facilitando o envolvimento dos contribuintes e garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficaz para promover o bem-estar de crianças, adolescentes e idosos. A habilitação dos projetos e a alocação dos recursos é de responsabilidade dos respectivos conselhos, enquanto o Município se encarrega da operacionalização, assegurando uma gestão transparente e eficiente dos recursos arrecadados.

Objetivos

Gerais:

Reunir, divulgar e incentivar a apresentação de projetos de Organizações da Sociedade Civil e de Unidades Governamentais, a serem aprovados e habilitados pelos conselhos municipais referente à política proposta, para captação de recursos de destinações incentivadas por meio de incentivo fiscal.

Específicos:

- Facilitar as destinações de pessoas físicas ou jurídicas;
- Possibilitar a aplicação dos recursos na área da criança, adolescente e idosos;
- Dar transparência quanto à destinação dos recursos;
- Aumentar a captação de recursos proveniente da destinação do imposto de renda;
- Ampliar a oferta de atendimento às crianças, adolescentes e idosos por meio dos projetos apresentados;
- Possibilitar a qualificação dos projetos sociais voltados à criança, adolescente e ao idoso.

Metas a atingir:

- Implantar, até 31/12/2021, uma estrutura organizada e visual para fomentar a elaboração de projetos, por parte das entidades, e para doações por meio de incentivo fiscal.
- Aumentar o número de contribuintes que destinam parte do seu imposto de renda para os fundos Municipais.
- Realizar campanhas de divulgação para aumentar a conscientização sobre o Banco de Projetos e incentivar destinações.
- Expandir os serviços oferecidos a crianças, adolescentes e idosos, aumentando o número de beneficiários atendidos

Cronograma

Físico:

Elaboração e Tramitação da Lei - 2021
Estruturação do Sistema – 2021
Construção do Site – 2021

Financeiro:

Estruturação do Sistema – 2021

Orçamento:

Para implantação foi considerado o valor destinado para o tempo de elaboração da Lei e sistema resultando em Folha de pagamento(coordenação + técnico): R$ 48.602,44 e Implantação de sistema: R$ 276,00

Para manutenção: Folha de pagamento mês (01 coordenador, 02 agente administrativo, e 01 profissional assistente social) total ano de R$ 246.999,74 e
Pagamento da manutenção do sistema R$ 276,00

Beneficiários Diretos:

O publico alvo são as, aproximada, 80 Entidades regulamentadas e habilitadas que desenvolvem projetos sociais e que, por meio do Banco de Projetos, têm acesso a uma nova plataforma de captação de recursos, possibilitando a ampliação e a qualificação de suas iniciativas.
Além das Instituições governamentais que poderão apresentar projetos para captação de recursos, fortalecendo as políticas públicas voltadas às crianças, adolescentes e idosos.
Ainda, são considerados também as crianças, adolescentes e idosos, principalmente em situação de vulnerabilidade social, atendidos pelos projetos apresentados, o qual poderá aumentar diante da apresentação de novos projetos que podem ser habilitados pelo CMDCA.

Beneficiários Indiretos:

Considerando o viés da proposta dos projetos inicialmente habilitados, todos possuem como público alvo indireto as famílias das crianças e adolescentes, pois o trabalho proposto é visando o desenvolvimento de politicas públicas que atingem a família como um todo.
A comunidade como um todo se beneficiará com a implementação de projetos que promovem o desenvolvimento social.
Pessoas físicas e jurídicas que destinam parte do seu imposto de renda para os projetos sociais ganham reconhecimento e satisfação ao verem o impacto positivo de suas contribuições, o que pode estimular um ciclo contínuo de suas destinações.

Resultados:

Valores arrecadados após implantação Banco dos projetos.
2021 – R$ 0
2022 – R$ 9.630,88
2023 – R$ 277.696,37

Anexos

Banco de Projetos