Gestão Tributária com Foco na Justiça Fiscal e no Incremento da Arrecadação de Recursos Próprios
Ano / Edição: 2024
Município: Campo Mourão
Função de Governo: Administração
Diagnóstico
Conforme delineado pelo § 1o do art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe uma ação planejada e transparente, na qual se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas. Nesse contexto, uma gestão fiscal responsável visa não apenas ao controle das despesas, mas também ao incremento das receitas. No entanto, essa tarefa frequentemente enfrenta obstáculos na prática, pois as receitas municipais são amplamente influenciadas por instabilidades econômicas, tais como mudanças nas políticas fiscais federais ou estaduais, impactos adversos da legislação tributária, variações nos índices de preços nacionais e estrangeiros, desaceleração econômica, entre outros fatores.
Esse desafio enfrentado pela arrecadação municipal tornou-se ainda maior no período conturbado da Pandemia de COVID-19, quando os municípios foram obrigados a impor severas restrições ao comércio para conter a proliferação do coronavírus. Consequentemente, as atividades econômicas sofreram significativas perdas devido às imposições estabelecidas, resultando em uma considerável diminuição na arrecadação de tributos municipais. O impacto sobre a arrecadação tributária foi substancial, exigindo que o fisco municipal se preparasse para um retorno gradual e responsável na gestão fiscal. Este preparo não apenas visou à arrecadação necessária para enfrentar as novas despesas decorrentes da calamidade pública, mas também considerou o tempo necessário para que os contribuintes retornassem ao seu faturamento normal, anterior à pandemia, e pudessem retomar o pagamento de seus tributos de maneira legal e responsável.
Diante desse cenário de responsabilidade na gestão fiscal e da calamidade pública emergente, a Administração Tributária de Campo Mourão buscou alternativas para aumentar a arrecadação municipal sem, contudo, elevar as alíquotas de impostos ou ampliar suas bases de cálculo. Esta abordagem está alinhada com os princípios da justiça fiscal, ou seja, ampliar os meios legais já existentes sem sobrecarregar ainda mais os contribuintes.
Descrição
Diversas ações foram planejadas pelo Município para enfrentar as adversidades provocadas na arrecadação tributária pela pandemia de COVID-19. Entre elas, destacam-se:
• Aumento do Quadro Próprio de Auditores de Tributos: Expandir o número de auditores para reforçar a fiscalização e atuar junto à população, garantindo maior alcance e eficiência na arrecadação tributária.
• Treinamentos e Formações Especializadas: Capacitar os Auditores de Tributos para a fiscalização de empresas no regime do Simples Nacional e em setores econômicos importantes como bancos, cartórios, construção civil, saúde, educação, entre outros. Isso assegura maior precisão e eficácia na identificação de obrigações tributárias.
• Firmar Convênios com Outros Órgãos Públicos: Estabelecer parcerias para obter acesso a informações fiscais complementares, promovendo uma tributação mais justa e efetiva.
• Criação do Processo Administrativo Tributário para o ITBI: Implementar processos administrativos específicos para o ITBI, em conformidade com o Tema 1.113 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assegurando a cobrança do imposto com base no valor venal (valor de mercado) dos imóveis.
• Atualização dos Cadastros Imobiliários: Revisar e atualizar os cadastros imobiliários, essenciais para a correta arrecadação do ITBI e do IPTU, evitando distorções e promovendo maior precisão na base de cálculo desses impostos.
• Revisão das Isenções de IPTU: Analisar as isenções do IPTU concedidas a aposentados e pensionistas há mais de cinco anos, garantindo que o benefício fiscal seja mantido apenas para aqueles que realmente têm direito, promovendo justiça fiscal.
• Elaboração e Publicação do Plano Anual de Fiscalização Tributária (PAFT): Desenvolver e divulgar um plano detalhado das áreas a serem fiscalizadas pelo município, bem como das ações planejadas para garantir transparência, justiça fiscal e segurança jurídica.
• Instituição de Remuneração Variável para Auditores de Tributos: Introduzir um sistema de remuneração variável para os auditores, incentivando o aumento da eficiência e eficácia na fiscalização tributária.
Essas ações têm como objetivo aprimorar a arrecadação tributária do município, assegurando transparência, justiça fiscal e segurança jurídica, especialmente em um contexto de recuperação econômica pós-pandemia.
Objetivos
Gerais:
• Especializar os Auditores de Tributos;
• Firmar convênios com outros órgãos públicos;
• Criar o Processo Administrativo Tributário para o ITBI;
• Revisar as isenções concedidas pelo Município em relação ao IPTU;
• Elaborar e publicar o Plano Anual de Fiscalização Tributária;
• Elaborar e implementar a remuneração variável dos Auditores de Tributos.
Específicos:
• Especializar os Auditores de Tributos em técnicas e ferramentas de fiscalização inovadoras que possam ser utilizadas para a auditoria de empresas em suas referidas áreas de atuação;
• Obter maiores informações e dados fiscais por intermédio de convênios com outros órgãos públicos que auxiliem na identificação e no combate a práticas de sonegação fiscal;
• Criar o Processo Administrativo Tributário para o ITBI, visando poder afastar o valor ínfimo declarado pelos contribuintes em transações imobiliárias e cobrar o imposto com base em seu efetivo valor venal (valor de mercado);
• Revisar as isenções de IPTU concedidas a mais de cinco anos pelo Município, para aposentados e pensionistas, buscando beneficiar quem realmente possui direito à isenção e tributar aqueles que já não se enquadram mais nos requisitos determinados na lei, aumentando a arrecadação sem prejudicar os que continuam amparados legalmente;
• Proporcionar transparência e educação fiscal a todos os contribuintes, por meio da publicação do Plano Anual de Fiscalização Tributária, tornando pública todas às ações e práticas que serão exercidas pelos Auditores de Tributos na fiscalização das empresas prestadoras de serviços; e
• Melhorar a remuneração do servidor de carreira, Auditor de Tributos, para que ele se mantenha no exercício da função e se sinta motivado, buscando cada vez mais se especializar nas ações por ele desenvolvidas, além de aprimorar a iniciativa própria e aplicar a criatividade em seu ambiente de trabalho.
Metas a atingir:
• Continuar os treinamentos e capacitações, com foco nas atualizações promovidas pela Reforma Tributária;
• Finalizar demais convênios previstos no Plano Anual de Fiscalização Tributária de 2024;
• Fortalecer a legislação tributária;
• Buscar inovações tecnológicas para auxílio da fiscalização tributária municipal;
• Instituir um Plano de Carreira Próprio para os Auditores de Tributos.
Cronograma
Físico:
• Iniciar a capacitação dos Auditores de Tributos (2022);
• Buscar os convênios a serem firmados pelo Município (2023);
• Criar o Processo Administrativo Tributário do ITBI (2023);
• Revisar as Isenções de IPTU para aposentados e pensionistas (2023);
• Publicar o Plano Anual de Fiscalização Tributária (2023);
• Elaborar a Lei de remuneração variável dos Auditores de Tributos (2023).
Financeiro:
• Cursos e Treinamentos (2022) - R$ 28.040,00;
• Cursos, Treinamentos e Visitas Técnicas (2023) - R$ 29.965,44;
• Adicional de Produtividade Fiscal Tributária (2024) - R$ 526.438,82.
• Adicional de Produtividade Fiscal Tributária (2025) - R$ 591.454,01.
Orçamento:
Custo de Implantação:
Curso DIPAM - Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - Nova Visão Gestão Pública - Campo Mourão/PR - (2022) - R$ 10.880,00.
Curso de Atualização sobre o Simples Nacional - FAMURS - Porto Alegre/RS - (2022) - R$ 8.800,00.
Curso sobre ISS no Simples Nacional (SEFISC) - Pauta Municipal - Curitiba/PR - (2022) - R$ 8.360,00.
Curso de Atuação do ISS no Simples Nacional, Resolução CGSN nº 171/2022 - Tributo Municipal - Bauru/SP - (2023) - R$ 8.260,00.
Curso de Receita Tributária Municipal e Estruturação da Dívida Ativa - TCE-PR - Maringá/PR - (2023) - R$ 600,00.
Curso de Prática do ISS na Construção Civil - Tributo Municipal - Online - (2023) - R$ 690,00.
Curso de Auditoria Fiscal em Instituições Financeiras - FAMURS - Porto Alegre/RS - (2023) - R$ 10.115,44.
Viagem Técnica a Pinhais/PR - (2023) - R$ 2.800,00.
Viagem Técnica a Maringá/PR - (2023) - R$ 500,00.
Curso Práticas de Fiscalização e Lançamento dos Tributos Municipais - AFISCO-PR - Cascavel/PR - (2023) - R$ 2.500,00.
Curso Práticas de Fiscalização e Lançamento dos Tributos Municipais - AFISCO-PR - Londrina/PR - (2023) - R$ 4.500,00.
Custo de Manutenção:
Impacto Financeiro do Adicional de Produtividade Fiscal Tributária (2024) - R$ 526.438,82.
Impacto Financeiro do Adicional de Produtividade Fiscal Tributária (2025) - R$ 591.454,01.
Beneficiários Diretos:
• Contribuintes do ISSQN;
• Gestão Municipal;
• Secretaria de Finanças e Orçamento;
• Auditores de Tributos.
Beneficiários Indiretos:
• População em Geral.
Resultados:
Diversas foram às ações do Município de Campo Mourão em busca do aprimoramento da gestão fiscal. Inicialmente, buscou-se suprir por intermédio de concurso público o déficit de Auditores de Tributos municipais, o que levou ao aumento da fiscalização e a ampliação da atuação fiscal junto aos contribuintes.
Além disso, procurou-se realizar treinamentos e formações que levaram os Auditores de Tributos a se especializarem na fiscalização de empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. Ainda, por intermédio das capacitações promovidas e na busca pela especialização tributária, os Auditores de Tributos se dividiram em equipes especializadas em determinadas áreas econômicas, como a área de bancos, cartórios, construção civil, saúde e educação.
Esses treinamentos, realizados desde agosto de 2022, foram extremamente importantes para a capacitação fiscal, citando-se como exemplo:
• Fiscalização de Empresas do Regime do Simples Nacional – FAMURS – Porto Alegre/RS - novembro de 2022;
• Fiscalização de Empresas do Regime do Simples Nacional (SEFISC) – Empresa Pauta Municipal – Curitiba/PR - novembro de 2022;
• Fiscalização de Empresas do Regime do Simples Nacional (SEFISC) – Empresa Tributo Municipal – Bauru/SP - março de 2023;
• Formação para Lançamento, Cobrança e Fiscalização do ITR – Online – RFB – 2022 e 2023;
• Gestão Tributária – ENAP – Online – 2023;
• Políticas Fiscais para o Incremento da Receita Pública Municipal – UEM –Maringá/PR – março de 2023;
• Prática do ISS na Construção Civil - Empresa Tributo Municipal – Online - junho de 2023;
• Fiscalização ISSQN Instituições Financeiras - FAMURS – Porto Alegre/RS - setembro de 2023;
• Encontro dos Auditores e Fiscais de Tributos – Promovido pela AFISCOPR – Cascavel/PR – 2023;
• Encontro dos Auditores e Fiscais de Tributos – Promovido pela AFISCOPR – Londrina/PR – 2023.
Com a ampliação de treinamentos e formações, a Administração Tributária buscou ampliar os seus convênios federativos, como a Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP), firmado entre o município de Campo Mourão e o Estado do Paraná, buscando ter acesso aos valores recebidos pelas empresas prestadores de serviços via maquininha de cartões.
Tamanho foi o empenho da Administração Tributária, que em 2023 o número de fiscalizações do ISSQN foi de 1.325 processos, um aumento de 49% se comparado com o ano de 2019, antes da pandemia, que foi de 888 processos de fiscalização. Além disso, o ISSQN apurado em procedimentos fiscais dos quais resultaram em Auto de Infração subiram em 241% no ano de 2023, se comparado a 2022.
Em relação ao ITBI, após o julgamento do Tema 1.113 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual definiu que o ITBI deve ser cobrado sobre o valor do imóvel em condições normais de mercado e que o valor de transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com tal valor, sendo somente afastado pelo fisco municipal mediante a regular instauração de processo administrativo próprio, constatou-se que alguns contribuintes declaravam na escritura de compra e venda um valor muito abaixo do valor de mercado, sendo necessário tomar ações que promoveriam a autorregularização, a fim de realizar a cobrança de ITBI sobre o valor correto. Além disso, foi identificado que em muitos casos o cadastro imobiliário do imóvel estava desatualizado, afetando não apenas a cobrança do ITBI, mas também a cobrança do IPTU.
Recentemente, vale destacar que o ITBI de Campo Mourão recebeu nota 10 (dez) na Avaliação da Atuação Governamental realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Destaca-se que apenas 09 (nove) municípios em todo o Estado receberam essa nota, o que demonstra o empenho de Campo Mourão frente à Gestão do ITBI.
Por conseguinte, segundo a mesma avaliação realizada e publicada pelo TCE-PR, Campo Mourão destacou-se também no item de Gestão do Processo Tributário, em que tirou nota 10 (dez), estando entre os 2% dos municípios de todo o Estado que alcançaram essa nota.
Ainda, o Município realizou o recadastramento das isenções concedidas do IPTU para aposentados e pensionistas, ações que não eram realizadas há aproximadamente cinco anos. Desse modo, foram retiradas as isenções do IPTU para aposentados e pensionistas de 611 imóveis que usufruíam do benefício a mais de cinco anos, sendo todos devidamente notificados de que deveriam atualizar a documentação para continuar usufruindo do benefício. Desses 611, aproximadamente 320 regularizaram os documentos. Essa ação teve como objetivo beneficiar quem realmente tem direito à isenção e tributar aqueles que já não se enquadram mais nos requisitos determinados em lei. Com isso, aumentou-se a arrecadação sem prejudicar os que continuam amparados pela isenção, gerando equidade e justiça fiscal.
A Administração Tributária começou, também, a elaborar e publicar em 2023 o Plano Anual de Fiscalização Tributária (PAFT), dando publicidade e transparência aos contribuintes e contadores sobre as áreas de atuação a serem fiscalizadas, ações a serem executadas, convênios a serem firmados, entre outros destaques mencionais no plano.
Por fim, a mais recente ação tomada pelo município de Campo Mourão foi à elaboração e implantação do Adicional de Produtividade Fiscal Tributária, visando garantir a permanência dos servidores no exercício da função, baseado nas atividades individuais e coletivas, levando em consideração o incremento da arrecadação de recursos próprios e as atividades individuais desenvolvidas pelos Auditores de Tributos em efetiva atuação na área tributária.
Em relação ao incremento de arrecadação, considerando as receitas de impostos em que os Auditores de Tributos possuem atuação direta, destaca-se ainda que o Município alcançou altos patamares nos últimos anos, evoluindo a sua receita própria em 41,09% em apenas dois exercícios.
Anexos
Documentos Anexados:
- Fiscalização de Shows 2023.jpeg
- Fiscalização de Shows 2023.2.jpeg
- Curso AFISCO-PR Cascavel.jpeg
- Curso AFISCO-PR Cascavel.2.jpeg
- Fiscalização In Loco 2024.jpeg
- 1 - Lei n° 4.640_2024 - Regulamenta o Adicional de Produtividade.pdf
- 2 - Decreto n° 10.950_2024 - Regulamenta a Tabela de Atividades e o Incremento.pdf
- Plano Anual de Fiscalização Tributária 2023.pdf
- Plano Anual de Fiscalização Tributária 2024.pdf
- WhatsApp Image 2024-05-31 at 14.02.04 (1).jpeg