PGP-PR Desenvolvimento - 1º lugar
Programa de Conversão em Obras Públicas das Áreas de Reservas Técnicas definidas em processos de parcelamento do solo.
Ano / Edição: 2024
Município: Foz do Iguaçu
Função de Governo: Urbanismo
Diagnóstico
A Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos diagnosticou 103 imóveis, após estudo das áreas técnicas das áreas públicas, que não cumprem com sua função social.
Fonte: < https://www5.pmfi.pr.gov.br/noticia-53289 >
Descrição
A Diretoria de Uso e Ocupação do Solo Urbano, na Secretaria de Planejamento e Captação de Recursos, é responsável pela aprovação dos loteamentos do município de Foz do Iguaçu. A lei complementar n. 372, 2022, dispõe sobre o Parcelamento do Solo para fins urbanos no Município de Foz do Iguaçu e fixa normas, para o Desmembramento, Loteamento, Loteamento de Acesso Controlado, Condomínio Horizontal Fechado, Denominação, Caracterização e Unificação de terrenos no Município.
No artigo abaixo desta lei prevê que seja destinado um percentual da área total para áreas de serviço público:
"Art. 8º O proprietário da área a ser loteada para implantação de Loteamentos, Condomínios Horizontais Fechados e Loteamentos de Acesso Controlado, transferirá ao Município, sem quaisquer ônus e livre de ocupação:
(....)
III - percentual não inferior a 15% (quinze por cento) da área total do parcelamento, destinada como áreas de serviços públicos para implantação de equipamentos urbanos, designadas como reserva técnica com localização a ser definida pelo órgão de uso e ocupação do solo, quando da análise prévia do empreendimento;"
Com base nesta lei, as áreas de serviço público serão destinadas a construção de benfeitorias públicas, tais como: escolas, CMEIS, UBS, hospitais, CRAS, CRAM, praças de esporte e lazer, quadras, centros de convivência sociais, dentre outros.
Com a previsão de recursos direcionada, atualmente, não é possível prover a sociedade a construção de forma ágil de toda a infraestrutura necessária para atender as demandas da sociedade iguaçuense. Desta forma, o Termo de Conversão de Área em cooperação com os loteadores, visa dar um boa destinação as áreas públicas do município já existentes e converter esse percentual dos novos loteamentos em recursos financeiro, para ser aplicado a essas áreas existentes em menor tempo possível, sem onerar o município.
Assim, foi "regulamentado o procedimento administrativo para conversão em obras de execução de equipamentos públicos, infraestrutura urbana, unidades habitacionais de interesse social ou em moeda corrente, as áreas de serviços públicos designadas como reservas técnicas definidas em processos de parcelamento do solo para fins urbanos." (Decreto 31.147, 2023)
O Termo de Conversão de Área prevê que a solicitação seja realizada no início do projeto do loteamento, para os novos parcelamentos, para que haja um estudo prévio sobre a sua possibilidade de aplicação, pois é preciso garantir que o entorno e o loteamento não sejam desguarnecidos dos equipamentos públicos.
"A conversão de áreas, em moeda corrente, somente será autorizada quando for atestada a viabilidade da conversão das áreas em obras para execução de equipamentos urbanos e infraestrutura urbana, unidades habitacionais de interesse social, em virtude do valor da área, objeto da conversão ou se demonstrada a viabilidade da execução da obra." (Decreto 31.147, 2023)
Somente após essa avaliação é possível a sua aprovação, e a seleção de projetos municipais correlatos em termos de valores financeiros, para sua aplicação.
"A conversão poderá ser sugerida pelo município ou requerida pelo representante legal do empreendimento, no processo de diretrizes de arruamento, durante a fase da análise prévia ou da aprovação do empreendimento e nos processos já finalizados, cujas áreas ainda não foram transferidas ao município." (Decreto 31.147, 2023)
Os projetos disponibilizados pelo município serão: "de obras que atendam às necessidades do município, podendo ser obras de ampliação ou reforma de equipamentos públicos preexistentes, execução de novos equipamentos para as áreas da administração direta e indireta, infraestrutura urbana, mobilidade urbana, acessibilidade e obras de execução de unidades habitacionais de interesse social, entre outras.". (Decreto 31.147, 2023)
"Em se tratando de obras não dispostas no banco de projetos do município poderão ser apresentados, pelo empreendedor, os projetos, estudos, laudos e levantamentos, observadas as especificações definidas pelo município, neste caso os valores referentes a estes documentos técnicos, desenvolvidos pelo empreendedor, poderão ser deduzidos do valor correspondente ao apurado para a conversão.". (Decreto 31.147, 2023)
Fonte 1: < http://leismunicipa.is/gpxzn >
Fonte 2: < http://leismunicipa.is/0cy6o >
Objetivos
Gerais:
O objetivo geral é otimizar e possibilitar o uso adequado de imóveis do município que ainda não cumprem sua função social para implementar obras necessárias de caráter urbano social que atendam a necessidade dos munícipes.
Específicos:
- Estabelecer o regulamento da conversão de área que permite as loteadoras executarem diretamente obras de interesse do município em processo de parcelamento do solo para fins urbanos através da elaboração e publicação do Decreto Municipal; (disponível em < http://leismunicipa.is/0cy6o > )
- Elaborar o Modelo do Laudo de Avaliação para precificar o metro quadrado a ser convertido;
- Elaborar o Modelo Termo de Conversão de Área;
- Manter atualizado o banco de projetos e orçamentos de equipamentos públicos e de infraestrutura urbana ou unidades habitacionais de interesse social para utilização nos processos de conversão de áreas para a execução das obras através da disponibilização, formal, ao requerente os projetos arquitetônicos, complementares, orçamentação completa da obra e cronograma físico financeiro da obra objeto de conversão. Os projetos são produzidos pela Diretoria de Projetos, da Secretaria de Planejamento e Captação de Recursos;
- Realizar o projeto piloto da primeira fase de execução, avaliar resultados e implementar mudanças necessárias.
Metas a atingir:
Através da regulamentação do Decreto 31.147, de 24 de fevereiro de 2023, houve a elaboração do procedimento administrativo da execução do termo de conversão de área. Este termo permite as loteadoras executarem diretamente obras de interesse do município em processos de parcelamento do solo para fins urbanos.
Na primeira etapa está previsto a implementação de 50 milhões em obras, sendo que 27 milhões em obras já tiveram o termo de conversão assinados e iniciaram sua execução, a partir da data da regulamentação do Decreto até o presente momento. Publicado em: < https://www5.pmfi.pr.gov.br/noticia-52969 >
Cronograma
Físico:
O procedimento de criação do Decreto 31.147, 2023, passou pela elaboração na Secretaria de Planejamento, Procuradoria e Gabinete do Prefeito, e aprovação na Câmara Municipal dos Vereadores. Levou em torno de 5 meses para que ocorresse por completo.
Financeiro:
O procedimento de criação do Decreto 31.147, 2023, passou pela elaboração na Secretaria de Planejamento, Procuradoria e Gabinete do Prefeito, e aprovação na Câmara Municipal dos Vereadores dentro do trâmite padrão de trabalho, não havendo custos extras para sua criação, além do usual, como mão-de-obra especializada técnica já incorporados no quadro de servidores do município e infraestrutura municipal.
Orçamento:
Infraestrutura e mão-de-obra especializada do quadro do Município de Foz do Iguaçu.
Não houve oneração externa nesse caso.
Beneficiários Diretos:
- Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu;
- Loteadoras.
Beneficiários Indiretos:
- Munícipes de Foz do Iguaçu;
- Empresas contratadas para a execução das obras.
Resultados:
O objetivo final do processo é realizar a assinatura dos Termos de Conversão de Área e construir equipamentos públicos, sociais, de interesse municipal em cooperação com os loteadores, a partir da elaboração do Decreto Municipal 31.147, 2023. Desta forma, já foram assinados e iniciadas as obras dos respectivos Termos de Conversão:
1) - Obra: Reforma do Campo de Futebol do Conjunto Aporã no valor de R$70.817,48 (setenta mil oitocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos);
- Obra: Construção da Quadra Poliesportiva de Areia na Praça do Bairro Três Bandeiras no valor de R$ 113.609,06 (cento e treze mil seiscentos e nove reais e seis centavos);
- Obra: Reforma e Ampliação do Campo de Futebol Arena Jefferson Alan no valor de R$ 787.720,72 (setecentos e oitenta e sete mil setecentos e vinte reais e setenta e dois centavos);
- Obra: Construção de Vestiário e Bicicletário Anexo a Pista de Bicicross no valor de R$650.087,71 (seiscentos e cinquenta mil oitenta e sete reais e setenta e um centavos);
- Obra: Reforma do Ginásio Costa Cavalcanti para Adequação às Normas de Prevenção e Combate a Incêndio no valor de R$94.820,01 (noventa e quatro mil oitocentos e vinte reais e um centavo);
2) - Obra: Centro Municipal de Educação Infantil no valor de R$4.230.976,10 (quatro milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e setenta e seis reais e dez centavos);
3) - Obra: Recape de Pavimento da Rua Castelo Branco (trecho Avenida República Argentina x Rua Bartolomeu de Gusmão) no valor de R$276.259,42 (duzentos e setenta e seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois reais, quarenta e dois centavos);
- Obra: Recape de Pavimento da Rua Tarobá (trecho da Avenida República Argentina x Rua Rui Barbosa) no valor de R$ 223.689,25 (duzentos e vinte e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais, vinte e cinco centavos);
4) - Obra: Regularização do Ginásio de Esportes Ministro Costa Cavalcanti, segunda fase, no valor de R$555.101,18 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e um reais, dezoito centavos);
5) - Obra: Infraestrutura Viária Urbana da Execução da Avenida Safira no valor de R$1.689.631,36 (um milhão seiscentos e oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos);
6) - Obra: Unidade Básica de Saúde no Jardim Remanso no valor de R$1.418.658,69 (um milhão quatrocentos e dezoito mil seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos);
7) - Obra: Antiga Câmara Municipal no valor de R$1.034.871,88 (um milhão, trinta e quatro mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos);
8) - Obra: Infraestrutura Viária de Implantação de Pavimento, Rua Cezar Garcia Rocha – Trecho Avenida Olímpio Rafagnin x Pavimento Existente Poliédrico no valor de R$1.181.542,11 (um milhão, cento e oitenta e um mil, quinhentos e quarenta e dois reais e onze centavos);
9) - Obra: Centro de Juventude – CEJU no valor de R$604.248,62 (seiscentos e quatro mil duzentos e quarenta e oito reais, sessenta e dois centavos);
10) - Obra: Prolongamento da Avenida João Paulo II no Trecho Compreendido entre a Rua Jorge Sanwais e a Avenida das Cataratas, no valor de R$12.876.676,63 (doze milhões, oitocentos e setenta e seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos);
11) - Obra: Reforma da Unidade de Pronto Atendimento Dr. José Walter, localizado na Av. Mario Filho n. 445, no Parque Residencial Morumbi, no valor de R$549.764,95 (quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos)
- Obra: Reforma da Cabine de Transmissão/radio do Ginásio Costa Cavalcante no valor de R$39.317,02 (trinta e nove mil, trezentos e dezessete reais, dois centavos);
- Obra: Cobertura Metálica na Entrada da Escola Municipal Antônio Gonçalves Dias, no valor de R$52.600,00 (cinquenta e dois mil, seiscentos mil);
- Obra: Loteamento de Interesse Social para Realocação das Famílias “Lixão Arroio Dourado” no valor de R$3.168.988,65 (três milhões cento e sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e oito reias e sessenta e cinco centavos);
- Obra: Obra de Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Hidráulica e Drenagem de Campo de Futebol, no valor de R$992.214,43 (novecentos e noventa e dois mil, duzentos e quatorze, quarenta e três centavos).
** Valor Total até o momento dos Termos de Conversão de Áreas assinados R$30.611.595,27 (trinta milhões, seiscentos e onze reais, quinhentos e noventa e cinco reais, vinte e sete centavos).