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Arquivo Histórico - Câmara Verde: Destinação sustentável dos materiais produzidos

Ano / Edição: 2024
Município: Sarandi
Função de Governo: Legislativa

Diagnóstico

O Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, integra o Departamento Legislativo do órgão, estando, pois, subordinado à Presidência da Câmara. São vários os documentos que compõem o Acervo Histórico da Câmara Municipal de Sarandi, tais como: Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Projetos de Decreto, Leis Ordinárias e Leis Complementares, Decretos Legislativos, Autógrafos, Requerimentos internos, Correspondências recebidas e expedidas pela Câmara Municipal, Portarias, Livros de Presença de Vereadores nas Sessões, Livros de Atas de Sessões, Relatórios de despesas do Poder Executivo, do Poder Legislativo e demais órgãos integrantes das Administrações Direta e Indireta do Municípios, Contas do Prefeito, e ademais. Além destes documentos, pertencentes ao Departamento Legislativo, existem outros documentos dos demais Departamentos, como documentos pessoais de servidores, documentos de contabilidade, documentos de licitação, entre outros.

A Câmara Municipal de Sarandi instituiu, no ano de 2023, por intermédio da Resolução nº 1, de 10 de maio de 2023, a Tabela de Temporalidade Documental do Poder Legislativo de Sarandi/PR, cuja qual, “é um instrumento resultante da avaliação dos documentos, que define prazos de guarda e a destinação dos documentos físicos e digitais que compõem o acervo da Câmara Municipal” (Art. 1º, da Resolução nº 1, de 10 de maio de 2023). Um dos principais objetivos da instituição da Tabela de Temporalidade Documental deste Poder Legislativo é a identificação, classificação e destinação adequada dos documentos que compõem o Arquivo Histórico, visando, especialmente, a colaborar com o meio ambiente mediante a destinação final dos documentos ao processo de reciclagem.

Ademais, não se há de olvidar, ainda, que a Câmara Municipal de Sarandi objetiva a colaborar na redução das desigualdades sociais do município. Isto porque, com a destinação dos documentos produzidos e/ou recebidos por este órgão a cooperativas de reciclagem, a Câmara exerce um papel de colaboração com famílias carentes do município, que têm sua fonte de renda exclusivamente por intermédio deste trabalho.

É importante ressaltar, que no ano de 2016, a Organização das Nações Unidas (ONU) propôs aos líderes mundiais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com o objetivo de que a humanidade promova a diminuição do crescimento econômico da pobreza, das desigualdades sociais e das mudanças climáticas. De acordo com o Relatório 2020 dos ODS, nos últimos tempos houve aumento considerável de desigualdades econômicas e degradação do meio ambiente natural.

Vale frisar, ainda, que conforme notícia publicada no Portal G1, em 27 de novembro de 2019 (link para acesso: https://g1.globo.com/natureza/noticia/2019/11/27/maioria-dos-brasileiros-nao-sabe-como-funciona-a-reciclagem-diz-pesquisa.ghtml), a maioria dos brasileiros não sabe como funciona a coleta seletiva de lixo reciclável e desconhece informações sobre os tipos de materiais plásticos que são reaproveitáveis. Esses dados foram extraídos de pesquisa da consultoria global Ipsos, realizada em 28 países. Ainda, conforme noticiado no portal G1, foi realizada uma pesquisa denominada “Um Mundo Descartável – O Desafio das Embalagens e do Lixo Plástico, que constatou que, no Brasil, 54% dos entrevistados não acham que as regras de reciclagem de lixo doméstico são claras, e, menos da metade dos entrevistados entendem como funciona a coleta seletiva em sua região.

A situação acima relatada demonstra a situação precária que o país vive em relação à correta destinação dos lixos orgânicos e inorgânicos, já que, além de mais da metade da população não compreender adequadamente o processo de reciclagem dos materiais produzidos, dados de 2018 – também vinculados à notícia acima – mostram que a coleta seletiva atendia, no ano de 2017, apenas 17% da população brasileira (conforme relatório do Compromisso Empresarial de Reciclagem – CEMPRE).

Portanto, com vistas à redução das desigualdades sociais e da degradação ambiental, e, consequentemente, objetivando a cumprir com os objetivos estipulados pela Organização das Nações Unidas, a Câmara Municipal de Sarandi iniciou, especialmente no ano de 2023, a realização de ações em prol do correto descarte dos materiais produzidos pelo órgão e sua reciclagem. Para tanto, foi promulgada a Resolução nº 2, de 19 de fevereiro de 2024, que “Institui o Sistema de coleta seletiva, reciclagem e destinação final do lixo no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi e dá outras providências”. Conforme o disposto no parágrafo único, do Art. 2º, da Resolução supramencionada, “os materiais orgânicos e inorgânicos serão descartados separadamente, em lixeiras apropriadas e com adequada identificação, de modo a facilitar a coleta seletiva”.

São objetivos da Câmara Verde, conforme mencionados no Art. 3º, da Resolução supramencionada, dentre outros: reduzir os danos ambientais decorrentes da destinação incorreta do lixo, diminuir os danos causados à natureza em decorrência das atividades do processo legislativo, reciclar os lixos e gerar renda para a população que milita de forma formal e informal como catadores de materiais recicláveis. Ademais, a custódia, a preservação e a guarda dos documentos da Câmara Municipal são atividades essenciais da Divisão de Arquivo Histórico – DAH, sendo que, o descarte dos documentos não classificados como de guarda permanente ocorre não apenas com o fulcro de ser cumprida a Tabela de Temporalidade Documental desta Casa de Leis, mas, também, a fim de destinar tais materiais à reciclagem e, desse modo, garantir a renda de famílias da região, bem como a sustentabilidade do município.

Por fim, em relação ao número de beneficiários, vale destacar parte da entrevista realizada com o senhor Agnaldo Germando da Silva, gestor da Cooperativa de Transformação de Comercialização de Plástico e Materiais Recicláveis de Sarandi – COOPERECOLOGICA: “Os materiais que coletamos nas ruas, nas residências, nos condomínios e nos Órgãos Públicos geram uma renda para um total de 13 (treze) famílias do município de Sarandi.”.

Além disso, são também beneficiários da implantação do projeto os próprios servidores do Poder Legislativo e toda a comunidade sarandiense, já que a redução significativa do número de papeis produzidos pelo órgão, bem como a correta destinação dos materiais orgânicos e inorgânicos, favorece a população sarandiense em geral, sendo, também, um incentivo para que os demais munícipes tenham conhecimento da importância da reciclagem.

Descrição

A Câmara Municipal de Sarandi/PR, através da Divisão de Arquivo Histórico, tem atuado de modo a proporcionar a redução da quantidade de papeis utilizados, a destinação dos documentos à reciclagem e a geração de emprego para a população que milita formal e informalmente como catadores de materiais recicláveis.

O início das ações se deu com a publicação da Resolução nº 1, de 10 de maio de 2023, que “Institui a Tabela de Temporalidade Documental do Poder Legislativo de Sarandi, e dá outras providências.” Através da Resolução foram definidos os prazos de guarda dos documentos produzidos pela Câmara Municipal de Sarandi, sendo eles: guarda temporária e guarda permanente.

Os documentos destinados a guarda temporária, após o transcurso da guarda intermediária, pode ser descartado. Dentre os meios possíveis de descarte, a Câmara Municipal de Sarandi, visando à preservação do meio ambiente e à redução da desigualdade social, optou por destiná-los a Cooperativas de Reciclagem. Isto porque, é sabido que, através da reciclagem, são alcançados diversos impactos positivos ao meio ambiente, tais como mitigação das mudanças climáticas, redução da extração de matérias-primas como árvores e minerais, preservando os ecossistemas e geração de renda a famílias que militam como catadores de recicláveis.

Ademais, é importante frisar, ainda, que, dentre as ações a serem desenvolvidas pela Câmara Municipal podem ser citadas as seguintes, conforme previsão na Resolução nº 2, de 19 de fevereiro de 2024, que “Institui o Sistema de coleta seletiva, reciclagem e destinação final do lixo no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi e dá outras providências”: aquisição de lixeiras tipo papeleiras e de contêiner de lixos com vistas ao correto descarte dos materiais orgânicos e inorgânicos pelos servidores da Câmara e reciclagem dos lixos.

São beneficiários das atividades promovidas pela Câmara Municipal de Sarandi os servidores do órgão e os munícipes diretamente envolvidos com as atividades legislativas, as famílias que militam de modo formal e informal como catadores de materiais recicláveis e a população em geral do município.

Ademais, é importante frisar que, quanto aos recursos financeiros envolvidos, foi homologada a dispensa de licitação nº 006/2024-CMS que adquire para a Câmara Municipal 2 (dois) jogos de lixeiras para coleta seletiva com suporte no valor de R$ 1.659,00 (um mil seiscentos e cinquenta e nove reais). (documento em anexo).

Objetivos

Gerais:

Conforme consta no artigo 3º, da Resolução nº 2, de 19 de fevereiro de 2024, são objetivos gerais do sistema de coleta seletiva, reciclagem e destinação final do lixo da Câmara Municipal de Sarandi:
I — reduzir:
a) os custos e danos ambientais decorrentes da destinação incorreta do lixo reciclável; e
b) gradativamente a utilização de papéis pelos servidores da Câmara Municipal de Sarandi.
II— diminuir:
a) os danos causados à natureza em decorrência das atividades do processo legislativo; e
b) o uso de recursos naturais utilizados como matérias-primas.
III — reciclar os lixos, através da sua correta separação e destinação, visando à transformação da matéria prima em outros produtos reutilizáveis;
IV — gerar renda para a população que milita de forma formal e informal como catadores de materiais recicláveis.

Específicos:

Conforme consta no artigo 4º, da Resolução nº 2, de 19 de fevereiro de 2024, são objetivos específicos do sistema de coleta seletiva, reciclagem e destinação final do lixo da Câmara Municipal de Sarandi "priorizar a utilização do papel reciclado em seus materiais de expediente, a ser implementada de forma gradativa, visando, deste modo, a diminuir a utilização de papel clareado a cloro".

São, também, objetivos específicos do projeto conscientizar a população sarandiense sobre a importância da reciclagem dos materiais e a correta destinação do lixo orgânica e inorgânico.

Metas a atingir:

Para o ano de 2024:
1) Aquisição de materiais destinados à correta reciclagem do lixo orgânico e inorgânico produzido pela Câmara Municipal de Sarandi, visando a atender o disposto na Resolução nº 2, de 19 de fevereiro de 2024, como lixeiras papeleiras destinadas à coleta seletiva.
2) Estruturação do Arquivo Histórico da Câmara;
3) Elaboração de materiais informativas para a população sobre a importância da reciclagem e da coleta seletiva;
4) Conscientização da população sobre a necessidade de a reciclagem fazer parte do cotidiano; e
5) Implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) ou outro sistema digital que auxiliará significativamente a Câmara na redução da utilização de papeis, impressões, armazenamento de documentos e tintas, o que colaborará, efetivamente, com a preservação ambiental. (OFÍCIO EM ANEXO)
Para o 1° (primeiro) bimestre de 2025:
1) Substituição do uso de papel comum (branco) pelo uso de papel reciclado.

Cronograma

Físico:

Cronograma físico 2023:
10 de novembro: publicação dos editais de ciência de eliminação de documentos.
11 de dezembro: destinação física de um total de 282 kg (duzentos e oitenta e dois quilos) de papel à Cooperativa de Transformação e Comercialização de Plásticos e Materiais Recicláveis de Sarandi - COOPERECOLOGICA.

Cronograma físico 2024:
25 de março: publicação dos editais de ciência de eliminação de documentos.
26 de abril: destinação física de um total de 364 kg (trezentos e sessenta e quatro quilos) de papel à Cooperativa de Transformação e Comercialização de Plásticos e Materiais Recicláveis de Sarandi - COOPERECOLOGICA.

Financeiro:

Aquisição de 2 (dois) jogos de lixeiras para coleta seletiva com suporte: valor unitário R$ 829,50 (oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos); valor total R$ 1.659,00 (um mil e seiscentos e cinquenta e nove reais).

Orçamento:

Não há orçamento específico para o Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Sarandi.

Entretanto, a Câmara Municipal de Sarandi procedeu, mediante procedimento licitatório na modalidade dispensa de licitação, a aquisição de 2 (dois) jogos de lixeiras para coleta seletiva no valor unitário de R$ 829,50 (oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), totalizando o valor de R$ 1.659,00 (um mil seiscentos e cinquenta e nove reais).

Beneficiários Diretos:

São beneficiários diretos das atividades promovidas pela Câmara Municipal de Sarandi os servidores do órgão e os munícipes diretamente envolvidos com as atividades legislativas, bem como as famílias que militam de modo formal e informal como catadores de materiais recicláveis.

Beneficiários Indiretos:

São beneficiários indiretos do sistema de coleta seletiva, reciclagem e destinação final do lixo da Câmara Municipal de Sarandi a população em geral do município.

Resultados:

No ano de 2023 foram destinados à Cooperativa de Transformação e Comercialização de Plásticos e Materiais Recicláveis de Sarandi - COOPERECOLOGICA um total de 282 kg (duzentos e oitenta e dois quilos) de papel.
No ano de 2024 (até o presente momento - maio/24) foram destinados à Cooperativa um total de 364,68 kg (trezentos e sessenta e quatro quilos e sessenta e oito gramas) de papel.

Anexos

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