Banco de Projetos

Programa Residência Cidadã

Ano / Edição: 2024
Município: Araucária
Função de Governo: Assistência Social

Diagnóstico

Araucária segundo o IBGE (2022) está com uma população estimada de 151.666 pessoas. Apesar do PIB per capita (2020) é 170.125,52, considerado um dos maiores dos municípios do Paraná, possui um índice de GINI segundo o IBGE, DE 41,87 estando em 156° lugar nos índices que indicam pobreza de 399 municípios. O percentual da população com rendimento nominal mensal per capita de até ½ salário-mínimo em 2020 segundo o IBGE é considerado alto 30,2%.
O número de pessoas com falta de acesso à renda e em situação de pobreza refletem de forma direta no acesso às moradias adequadas. Com o aumento populacional dos últimos anos, resultado do processo de urbanização, houve também aumento significativo de moradias em áreas de ocupação irregular e de famílias que se encontram vivendo em locais sem acesso a saneamento, iluminação, entre outras condições adequadas ao desenvolvimento saudável.

Descrição

O Programa Residência Cidadã, tem como foco a redução do número de famílias em situação de vulnerabilidade social, através do fornecimento de moradias. É um Programa ligado diretamente a Secretaria Municipal de Assistência Social que realiza a seleção e acompanhamento das famílias em consonância com outras secretarias do município que são de suma importância como o planejamento, o urbanismo, obras, entre outras, que realizam o projeto e acompanhamento das obras destas residências. As famílias beneficiárias do referido Programa são selecionadas com base em critérios técnicos previstos na Lei nº 3582/2020, sendo:
I - família com uma ou mais crianças abaixo de 12 (doze) anos, em situação de vulnerabilidade social;
II - prioritariamente, com renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ salário mínimo nacional;
III - a família deve estar inserida no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
IV - residir no Município de Araucária há pelo menos 03 (três) anos.
Entende-se por Vulnerabilidade Social: a família e indivíduos com ausência de renda ou renda insuficiente; perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; desvantagem pessoal resultante de deficiências ou ciclos de vida; exclusão pela pobreza; dificuldade no acesso às demais políticas públicas; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho.
As famílias serão avaliadas pela equipe técnica do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do território de abrangência e referendados pela Comissão de Avaliação do Programa. Será reservada uma cota de até 10% (dez por cento) para família com pessoa deficiente e de 10% (dez por cento) para família com integrantes negros/pardos, desde que inscritos formalmente no programa. O programa ainda prevê que no caso de falecimento do cessionário, poderá ser firmado termo aditivo ao termo de cessão, inserindo o novo responsável legal dos menores beneficiários, com as seguintes condições:
I - que o novo responsável pela família seja maior de idade;
II - seja o responsável legal pelos menores beneficiários do Programa;
III - resida com os menores na unidade habitacional do Programa;
IV - caso os beneficiários do Programa (criança em situação de vulnerabilidade), quando do falecimento do responsável/cessionário, já tenham atingido a maioridade civil, fica autorizada a alteração do termo de cessão para o nome dos beneficiários que estejam residindo no imóvel.
O prazo da cessão será de até 30 (trinta) anos, podendo ser convertido em doação e transmissão definitiva de propriedade aos possuidores, observando-se as normas relativas à espécie. Após a transmissão definitiva da propriedade o beneficiário não poderá dispor do imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos e não será mais beneficiário de outras doações decorrentes de programas de habitação de interesse social, devendo esta regra constar no Termo de Compromisso e ciência formal do beneficiário. A família beneficiária que descumprir as condicionalidades previstas em Lei poderá ter o imóvel objeto da cessão revertido ao patrimônio público do município para que outra família seja selecionada e receba a outorga, sem direito à indenização de eventuais investimentos no imóvel.
Foi formada uma equipe para realizar o Trabalho Técnico Social com as Famílias, composta por servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, a fim de fortalecer a capacidade destas de lidar com seus próprios desafios e promover sua autonomia, através do desenvolvimento de suas potencialidades.
A proposta do Trabalho Técnico Social é para que as ações realizadas neste projeto estejam direcionadas à autonomia, participação e protagonismo social dos beneficiários. A previsão é para que os trabalhos realizados considerem os eixos de atuação que a portaria 464 de 25 de julho de 2018, estabelece: Mobilização, organização e fortalecimento social; Acompanhamento e gestão social da intervenção; Educação ambiental e patrimonial; e o Desenvolvimento socioeconômico. Bem como, a matricialidade sociofamiliar, um dos eixos estruturantes do SUAS, garantindo a proteção integral a família, articulando intersetorialmente com outras políticas públicas.
Nesta direção, a apropriação socioterritorial da população inserida neste programa, se expande no sentido de fortalecer que ocorra o reconhecimento do direito não só a moradia, mas também do acesso a outros bens e serviços públicos nas áreas da saúde, educação, meio ambiente, lazer, entre outros.
O desenvolvimento do Trabalho Técnico Social é o conjunto de ações que visam promover a autonomia e o protagonismo social, planejadas para criar mecanismos capazes de viabilizar a participação dos beneficiários nos processos de decisão, implantação e manutenção dos bens/serviços, adequando-os às necessidades e à realidade dos grupos sociais atendidos, além de incentivar a gestão participativa para a sustentabilidade do empreendimento. Favorece a compreensão acerca da transmissão de propriedade das unidades habitacionais, seu comprometimento com a conservação das mesmas, a preservação do espaço comunitário, a legitimidade dos instrumentos que regulam as relações de vizinhança, constituindo-se num fator determinante de bem comum.
O Trabalho Técnico Social, deve ainda ter um enfoque interdisciplinar fundamentando-se nos princípios de participação comunitária, sustentabilidade das unidades habitacionais e preservação ambiental. Sua utilidade e relevância devem-se ao fato de possibilitar colocar na prática cotidiana os princípios e diretrizes das políticas sociais, que tem como finalidade a transformação da realidade e a melhoria efetiva nas condições de vida da população atendida.

Objetivos

Gerais:

Contribuir para a superação da condição de vulnerabilidade social, através da garantia do acesso e utilização adequada da moradia, como instrumento de transformação da realidade e promoção de bem-estar social.

Específicos:

Estimular a comunicação comunitária e promover o acesso às informações referentes às unidades habitacionais e suas ações de intervenção física e social para melhorias estruturais na comunidade;
Executar processos socioeducativos para sensibilizar o público local para apropriação dos benefícios gerados pela obra, estimulando a utilização adequada da Unidade Habitacional, visando a sustentabilidade social e ambiental, bem como atitudes saudáveis em relação ao meio ambiente e à vida;
Estimular a articulação intersetorial entre as políticas públicas setoriais e promover as parcerias entre Poder Público e Sociedade Civil, visando a efetivação dos direitos sociais e o desenvolvimento local.
Promover processos de inclusão produtiva, bem como estimular a inserção no ensino formal, especialmente de mulheres chefes de família, em situação de pobreza extrema, visando à redução do analfabetismo, o estímulo a sua autonomia e à geração de renda;
Fortalecer as organizações representativas de moradores locais e outras entidades da sociedade civil, e articular a participação dos beneficiários em movimentos sociais, redes, associações, conselhos municipais de direitos e políticas públicas, buscando a sua inserção em iniciativas democráticas e de participação, provocando o desenvolvimento da cidadania e dos vínculos comunitários.

Metas a atingir:

Curto: Melhoria das condições de moradia, com acesso à habitação adequada e as garantias mínimas de direitos, como educação, saneamento básico, higiene, entre outros. O Acesso a direitos básicos reflete inicialmente na melhoria das condições de vida das crianças, público-alvo do programa e consequentemente todo o núcleo familiar.
Médio: Acompanhamento familiar, visando o desenvolvimento humano, com encaminhamento a cursos de qualificação, atividades de geração de renda, inserção ao mercado de trabalho, atividades de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, entre outros.
Longo Prazo: Superação da condição de vulnerabilidade de risco pessoal e social, bem como quebra dos ciclos de violência e violação de direitos e, por fim, rompimento com as condições de pobreza como um todo.

Cronograma

Físico:

Construção e entrega das casas do lote 1: outubro de 2023
Construção e entrega das casas do lote 2: outubro de 2023
Construção e entrega das casas do lote 3: outubro de 2023
Construção e entrega das casas do lote 4: novembro de 2024
Construção e entrega das casas do lote 5: novembro de 2024
Implantação e funcionamento da equipe de acompanhamento dos lotes 1, 2 e 3: até julho de 2023
Manutenção da equipe de acompanhamento de todos os lotes: até outubro de 2023

Financeiro:

Construção e entrega das casas do lote 1 - outubro de 2023 - R$ 4.815.462,20
Construção e entrega das casas do lote 2 - outubro de 2023 - R$ 2.817.034,91
Construção e entrega das casas do lote 3 - outubro de 2023 - R$ 2.607.138,65
Construção e entrega das casas do lote 4 - novembro de 2024 - R$ 2.033.180,82
Construção e entrega das casas do lote 5 - novembro de 2024 - R$1.597.237,33
Implantação e funcionamento da equipe de acompanhamento dos lotes 1, 2 e 3 - até julho de 2023 - R$ 1.017.436,29
Manutenção da equipe de acompanhamento de todos os lotes - mensal - R$ 1.017.436,29
Locação de equipamentos de informática - mensal - R$10.953,12

Orçamento:

Despesas com a construção das casas: R$ 13.870.053,91
Despesas com pessoal: R$ 1.017.436,29
Outros serviços: R$ 19.352,28
Outros serviços (locação de equipamento de informática): R$ 10.953,12

Beneficiários Diretos:

Serão atendidas, no total, 135 famílias, com crianças em situação de vulnerabilidade social, aproximadamente 810 pessoas, residentes em Araucária há mais de três anos, podendo ser indicadas por quaisquer um dos CRAS do município.

Beneficiários Indiretos:

Familiares das crianças selecionadas e a comunidade no entorno.

Resultados:

Melhoria das condições de moradia, com acesso à habitação adequada e as garantias mínimas de direitos, como educação, saneamento básico, higiene, entre outros. O Acesso a direitos básicos reflete inicialmente na melhoria das condições de vida das crianças, público-alvo do programa e consequentemente todo o núcleo familiar.
Acompanhamento familiar, visando o desenvolvimento humano, com encaminhamento a cursos de qualificação, atividades de geração de renda, inserção ao mercado de trabalho, atividades de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, entre outros.
Superação da condição de vulnerabilidade de risco pessoal e social, bem como quebra dos ciclos de violência e violação de direitos e, por fim, rompimento com as condições de pobreza como um todo.

Anexos

Banco de Projetos