Comissão de Estudos e Orientação da Nova Lei de Licitações- CEONLL
Ano / Edição: 2023
Município: Ponta Grossa
Função de Governo: Administração
Diagnóstico
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos trouxe um novo marco legal à Administração Pública brasileira, em substituição à Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), à Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e à Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações –RDC), além de abordar temas relacionados.
A nova legislação substituirá a legislação que rege o sistema de licitações e contratações brasileiras da Administração Pública há quase 30 anos. Assim, o advento da nova lei trouxe a necessidade de adaptação e mudanças no cotidiano dos órgãos e entidades administrativas.
Descrição
A Nova Lei de Licitações – Lei 14.133/2021 trouxe um novo marco legal à Administração Pública.
Necessidade de adaptação e mudanças no cotidiano dos órgãos públicos.
Apesar da NLLC ter aplicabilidade imediata, fixou a revogação da legislação anterior depois de 2 anos.
Este lapso temporal foi concedido para que os entes promovessem as adequações à nova sistemática.
Para familiarização com as disposições da lei, e necessidade de discutir e regulamentar, visando uma transição gradativa, foi criada a Comissão de Estudos e Orientações da Nova Lei de Licitações CEONLL
Objetivos
Gerais:
Criar uma Comissão Permanente de Estudos e Orientação para Assessoramento ao Governo na implementação das medidas necessárias para a aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos
Específicos:
1 Minutar a legislação municipal quanto às normas específicas que abarquem a realidade e peculiaridades locais, nos termos do art. 22 XXVII c/c art. 30, I e II ambos da Constituição Federal;
2 Minutar editais, avisos, contratos, atas e outros documentos indispensáveis para a realização do procedimento licitatório e contratações direta;
3 Capacitar os gestores e empregados públicos no tocante aos novos paradigmas dos procedimentos licitatórios
4 Centralizar e padronizar os procedimentos licitatórios referentes a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Metas a atingir:
metas qualitativas
1 Decreto Municipal nº 21.500/2023 – Regulamenta a Lei 14.133/2021 no âmbito do Município de Ponta Grossa
2 Decreto Municipal nº 21.260/2023 – Dispõe sobre as governanças das contratações públicas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Ponta Grossa
3 Decreto Municipal nº 21.635/2023 – Regulamenta o Processo Administrativo de Penalização
4 Manuais técnicos
• Manual de gestão e fiscalização dos contratos
• Manual de Sistema de Registro de Preços – SRP
• Manual de Contratações de Tecnologia de Informação
• Instrução normativa sobre os critérios de desempate
• Instrução técnica sobre a ordem cronológica de pagamentos
5. Minuta de Editais
• Dispensa eletrônica, registro de preço, pregão, e outros.
6 Ordem de Serviço que fixa o cronograma de transição entre os regimes da Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021.
metas quantitativas
1 Maio a dezembro /2023 – Dar continuidade de processos abertos através do regime da Lei 8.666/1993, até sua publicidade, e demais instrumentos que estão em processo de revogação;
2 Junho – Iniciar todos os processos de Dispensa e Inexigibilidade pela NLL;
3 Julho – Registro de Preços e demais contratações de fornecimentos e serviços pela NLLC;
4 Agosto – todas as modalidades de licitações e obras e serviços de engenharia pela NLLC
Cronograma
Físico:
Até 13.06.2023 foi realizado 3 inexigibilidades pela NLLC
1 inexigibilidade na locação do prédio da FMS – art. 74, V- Lei 14.133/2021
2 inexigibilidade por meio de ata de registro de preço, fornecimento de munição SMSP– art. 74 c/c art. 82 §6º Lei 14.133/2021
3 inexigibilidade por meio de ata de registro de preço, aquisição de armas de fogo SMSP– art. 74 c/c art. 82 §6º Lei 14.133/2021
Financeiro:
Não teve dispêndio financeiro.
Orçamento:
O dispêndio financeiro são os relativos as atividades normais do serviço.
Beneficiários Diretos:
A Administração Pública Municipal como contratante e as empresas licitantes/contratadas
Beneficiários Indiretos:
Todos os munícipes de Ponta Grossa, eis que a nova lei engloba a totalidade das contratações públicas
Resultados:
Transcorridos 01 ano e meio desde a constituição da CEONLL tem-se:
Resultados Obtidos:
1 Foram realizadas capacitações aos empregados públicos atuantes na área de licitações, além disso, foi incentivado o acesso a cursos sobre a Lei nº 14.133/2021;
2 A Alta Administração envolveu-se diretamente nas ações de planejamento para a implementação da Lei nº 14.133/2021;
3 Foram editados Decretos, Portarias, Manuais, Ordens de Serviço para regulamentação e aplicação da Lei nº 14.133/2021, descritas no item ‘d’
4 Foram elaborados minutas de editais, avisos, contratos nos moldes previstos na Lei nº 14.133/2021
5 Foram realizados ajustes nos sistemas eletrônicos internos para a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas
Em fase de implementação:
6 Centralização da coordenação estratégica do suprimento das demandas da Administração Pública Municipal Direta, através do Departamento de Compras vinculados à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
7 Elaboração de modelo para a realização de Estudo Técnico Preliminar (ETP), Documento de Formalização de Demanda (DFD), nos moldes previstos na Lei nº 14.133/2021
8 Atualização do normativo/regulamento para elaboração Termo de Referência (TR) e Projeto Básico (PB), atual Orientação Técnica 003/2017
9 Atualização do normativo/regulamento para elaboração de pesquisa de preço, atual Orientação Técnica 002/2017