Banco de Projetos

Cascavel Cidade Legal

Ano / Edição: 2023
Município: Cascavel
Função de Governo: Habitação

Diagnóstico

Muitos são os fatores que levam a um imóvel estar irregular: invasão, loteamentos feitos sem observar a lei, vendas irregulares, construção sem projetos aprovado pela Prefeitura, entre outros fatores. Além, de, em algumas vezes, o loteamento inteiro estar juridicamente irregular impedindo, inclusive a Prefeitura, de promover a infraestrutura básica para esses locais como água, luz, asfalto, calçamento, por exemplo. E este é um problema que vem se acumulando por muitos anos.
Assim, com a elaboração do primeiro Plano Municipal de Habitação- PMH (2010-2012) pela Prefeitura Municipal de Cascavel, que teve como objetivo específico de conhecer as necessidades habitacionais do município e poder, a partir deste levantamento prévio, estabelecer diretrizes, programas e metas que conciliam a dimensão urbanística e ambiental com as políticas sociais, foi possível identificar as áreas do município passíveis de regularização fundiária e com a regulamentação na Lei Federal n.11.977/2009 iniciar os trabalhos técnicos para a execução dos projetos.
Assim, desde o período de 2010 até o mês de abril de 2023, foram identificadas 42 áreas no município passíveis de regularização importando em 3.644 unidades habitacionais, as quais foram ocupadas desde o ano 1980 até 2010 e uma área em 2016.

Descrição

A legislação de 2009 possibilitou o início dos processos de regularização fundiária mas com algumas limitações burocráticas que impossibilitavam a agilidade dos mesmos. Com o advento da Lei 13.465/2017 trouxe inovações, flexibilização e simplificação dos processos de regularização nos órgãos públicos.
Os processos de Regularização Fundiária se iniciaram com a criação do Setor de Regularização Fundiária em meados de 2009 dentro da extinta Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEPLAN. As atribuições da secretaria extinta foram assumidas pelo IPC – Instituto de Planejamento de Cascavel, bem como parte de seu corpo técnico. Como instrumento de ação do Governo Municipal, houve uma reestruturação organizacional administrativa do Município, dada pela Lei Municipal no 6.792/2017. A COHAVEL – Companhia Municipal de Habitação de Cascavel, a partir da alteração dada pela Lei Municipal no 6.893/2018, obteve acréscimos de seus propósitos e assume o papel de promoção da Regularização Fundiária, como executora.
Buscou-se uma equipe técnica para o andamento dos trabalhos juntamente com o setor de GeoProcessamento do IPC, parcerias com a Cohapar, Sanepar e Copel e demais secretarias municipais, proporcionando assim o cumprimento das medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais e com a identificação das áreas e o número de unidades a equipe técnica iniciou os trabalhos de regularização.
Entre os anos de 2010-2023 foram cumpridas 45,86% da programação das metas de regularização fundiária, considerando-se o PMH/2012 com o diagnóstico 2017 para revisão do mesmo. Este dado representa a efetivação documental do total de 1.671 lotes regularizados na cidade de Cascavel. Sendo que além da regularização documental pode-se implantar a infra- estrutura essencial dada pela Lei Federal 13.465/2017.
Os custos de projetos e implantação da infra estrutura essencial ocorreu somente nas áreas onde foi necessária, tais como: Melissa, Wilson Gonçalves, Abelha, Santa Cruz.

Objetivos

Gerais:

Objetivo da regularização fundiária, ao final do processo documental, é a titulação de seus ocupantes por meio do contrato de compra e venda e posterior escritura pública de propriedade do imóvel, quando da quitação de todas as parcelas junto à COHAVEL, proporcionando cidadania e dignidade aos moradores e possibilitando a introdução de infraestrutura necessária para uma melhor qualidade de vida.

Específicos:

• Proporcionar a titulação de seus ocupantes por meio de abertura de matriculas individualizadas para os lotes resultantes do projeto de regularização fundiária aprovado junto aos órgãos competentes.
• Garantir o direito a moradia digna e as condições de vida adequadas

Metas a atingir:

Regularizar 100% das áreas passíveis de regularização

Cronograma

Físico:

O cronograma é realizado por loteamento. Dessa forma, segue:
Levantamento Planialtimétrico e Cadastral, com Georreferenciamento – IPC Cascavel - 30 dias
Levantamento Sócio Econômico das Familias - COHAVEL - 15 a 60 dias
Licença Ambiental - IAT – estado - 90 a 180 dias
Urbanístico – COHAVEL – 30 dias
Projetos Complementares - Empresa Contratada – 90 dias
Aprovação do Projeto de Reurb - IPC – Cascavel – 365 dias
Registro de Reurb – cartórios - 90 dias
Execução de Infraestrutura Essencial - Empresa Contratada - 180 dias
O prazo estão demonstrados pela média, podendo variar para cada loteamento regularizado, os valores sofrem alterações conforme área a ser regularizada.

Financeiro:

Levantamento Planialtimétrico e Cadastral, com Georreferenciamento - R$ 16.000,00
Levantamento Sócio Econômico das Familias – R$ 40.000,00
Licença Ambiental - IAT – R$ 12.000,00
Urbanístico – R$ 12.000,00
Projetos Complementares – R$ 35.000,00
Aprovação do Projeto de Reurb – R$ 10.000,00
Os custos estão demonstrados pela média, podendo variar para cada loteamento regularizado, os valores sofrem alterações conforme área a ser regularizada.

Orçamento:

Levantamento Planialtimétrico e Cadastral, com Georreferenciamento - R$ 16.000,00
Levantamento Sócio Econômico das Familias – R$ 40.000,00
Licença Ambiental - IAT – R$ 12.000,00
Urbanístico – R$ 12.000,00
Projetos Complementares – R$ 35.000,00
Aprovação do Projeto de Reurb – R$ 10.000,00
Aquisição de drone: R$ 9.540,00
Notbooks: R$ 21.330,00
licença Auto Cad: R$ 5.098,00

Beneficiários Diretos:

Foram beneficiadas 1671 famílias diretamente pelo programa Cascavel Cidade Legal, bairros abrangidos: Floresta, Interlagos, Cascavel Velho, Brazmadeira, Brasília, Santa Cruz, Santa Felicidade, 14 de Novembro.
- 1.973 famílias a serem beneficiadas até 2033.

Beneficiários Indiretos:

População de Cascavel residentes em áreas não regularizadas

Resultados:

Foram regularizados 1671 imóveis que já estavam em posse das famílias, dando cidadania e dignidade aos moradores e possibilitando a introdução de infraestrutura necessária para uma melhor qualidade de vida. Dando um endereço a cada morador, possibilitando ampliação e melhorias nos imóveis, garantindo energia, água e esgoto regular. Demonstramos a seguir as áreas já regularizadas nos anos de 2010 até maio de 2023:

ÁREAS QUADRA N.UNIDADES
Conj. Hab. Julieta da Silva Bueno Loteamento 473
Estrela do Mar 7A e 7B 28
Jd. Alvorada 3A e 3B 40
Moradas do Sol 2A e 2B 24
Jd. Petrópolis 16 10
Jd. Santa Mariana I 5A e 5B 25
Jd.Itapuã 2A 12
Jd. Lupatini 2 08
Quebec 14 30
Jd. Cascatinha 10 12
Melissa Loteamento 438
Parque Morumbi 56 23
Parque Resid. Santa Cruz 155A e 155B 36
Vila Tarumã 9 11 e 20 16
Jd. Caiobá 7A, 7B, 7C, 8A e 8B e 9 59
14 de Novembro 23-A e 23-B 18
14 de Novembro 17 31
Jardim Paranaguá 8 43
Araucária Loteamento 337
Gleba 11º Perímetro do São Francisco ou Lopeí 201-B 08
TOTAL 1671

Anexos

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