Banco de Projetos

Programa Emergencial Frente de Trabalho e Promoção Social

Ano / Edição: 2023
Município: Tupãssi
Função de Governo: Assistência Social

Diagnóstico

A avassaladora pandemia da Covid-19 em 2020, trouxe impactos negativos nas condições de vida da classe trabalhadora, sobretudo no que tange às famílias que possuem precário ou nulo acesso à renda ou aquelas que sobrevivem com valores insuficientes para garantir as necessidades básicas, como alimentação, saúde, educação e moradia. Assim, na busca de proporcionar uma melhoria na qualidade de vida dessas famílias, em 2021, o município de Tupãssi, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o apoio da primeira-dama, que é membra da sociedade civil e esteve engajada desde o início no Programa, buscaram estratégias para superar, mesmo que de maneira emergencialmente a ausência de renda desses cidadãos, adotando a metodologia de planejamento de ações possíveis de serem implementadas pela Secretaria da Assistência Social. Observando-se que havia necessidade de mão de obra para determinados trabalhos eventuais, junto aos órgãos da administração direta ou indireta do Município, foi possível a implantação deste Programa, visto que, as pessoas seriam inseridas e ao mesmo tempo em que teriam a oportunidade do trabalho e assim garantir renda, teriam ainda a qualificação e o aperfeiçoamento profissional. Em pesquisas realizadas foi identificado que existem diversos programas sendo realizados em outros municípios e outras regiões do estado, entretanto, foi necessário analisar as especificidades e características do município de Tupãssi para a implantação e o desenvolvimento desse Programa de interesse social e econômico.
Após a criação do Programa e a definição da origem dos recursos provenientes, definidos os requisitos dos beneciários, quais ações seriam desenvolvidas para a promoção social e profissional e a definição de pontos importantes para que a gestão estivesse de acordo com a lei, sem gerar ônus ao município, principalmente na questão trabalhista, o Programa foi transformado em projeto de lei e encaminhado para a Câmara de Vereadores que aprovou por unanimidade.
A partir desse momento e da lei publicada, o Programa seguiu o que foi proposto, podendo aportar simultaneamente até 30 (trinta) pessoas ao mesmo tempo, onde esses recebem um auxílio diário por dia trabalhado, além de capacitações de aperfeiçoamento profissional, com Certificado reconhecido, oportunizando para além da melhoria nas condições de trabalho futuras, também o completo da renda, colocando em prática, toda a qualificação ofertada durante o período de inserção no Programa.
O Programa, inclusive é marcado pela rotatividade de pessoas, algo extremamente importante, visto que o Programa é temporário e sem vínculos empregatícios, assim, os beneficiários vão sendo desligados do Programa à medida que vão sendo reinseridos no mercado de trabalho formal, o que demonstra os resultados positivos e a ocorrência da promoção social destas famílias.

Descrição

Oportunizar aos trabalhadores que se encontram em situação de desemprego, o acesso a renda e a qualificação e aperfeiçoamento profissional. Possibilitando a promoção social, a melhoria na sua qualidade de vida e de seus dependentes durante o período em que o mesmo se encontrar em situação de desemprego. Visando estimulá-lo na busca de ocupação, socialização, qualificação profissional, bem como, a sua reinserção no mercado de trabalho.

As atividades a serem desenvolvidas pelo programa "Frente de Trabalho e Promoção Social", serão por tempo determinado, em conformidade com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

O referido programa consiste em oferecer trabalho de forma temporária e sem vínculo empregatício, desconto ou contribuição previdenciária, para pessoas que se encontram desempregada e sem meios de subsistência.

Os benefícios de que trata o programa "Frente de Trabalho e Promoção Social" serão concedidos no máximo até 180 (cento e oitenta) diárias anuais por pessoa, conforme segue:

I - os beneficiários realizarão suas atividades junto aos órgãos da administração direta ou indireta do município, interna ou
externamente, obedecendo sempre aos interesses e a conveniência da municipalidade e as vedações previstas na legislação;
II - a Jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias, 05 (cinco) dias por semana, podendo a carga horária ser reduzida para permitir a participação em cursos de aperfeiçoamento profissional oferecidos pelo município no total mínimo de 48 horas anuais;
HI - os beneficiários do programa "Frente de Trabalho e Promoção Social", estarão sujeitos à avaliação e controle sistemático e periódico por parte da municipalidade, sendo condição para se manter como beneficiário a capacidade e assiduidade ao trabalho e participação nos cursos oferecidos;
IV - as participação no programa não implica em reconhecimento de qualquer vinculo empregatício ou estatutário, em razão do caráter assistencial e de formação de qualificação profissional que constituem o objetivo do programa aprovado.

O programa também irá disponibilizar até 30 vagas mensais, podendo ser destinadas 04 vagas para moradores do Distrito de
Brasiliana, 04 vagas para os moradores do Distrito de Jotaesse, 02 vagas para moradores do Distrito de Palmitolândia e 20 vagas para a Sede do município, os quais poderão atender as demais localidades, de acordo com a necessidade e organização do trabalho em grupo, pelas
secretarias do município de Tupãssi.

Das 30 (trinta) vagas ofertadas, 50% serão reservadas para pessoas do sexo masculino e 50% para pessoas do sexo feminino. Não havendo o número
correspondente de candidatos inscritos, as vagas poderão ser supridas pelos inscritos independente do sexo, sendo proporcionado aos beneficiários o seguinte:
I - será repassado bolsa-auxílio ao beneficiário do Programa " Frente de Trabalho" no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por 8 horas dia de trabalho, sendo que cada beneficiário poderá trabalhar no máximo 22 dias por mês;
H - o valor da bolsa-auxílio será reajustado anualmente conforme o reajuste do salário mínimo nacional, através da divisão do valor do salário mínimo nacional por 22 (vinte e dois);
HI - serão ofertados cursos de qualificação profissional diretamente pelo executivo municipal ou por entidades parceiras, ficando autorizados pela presente lei;
IV- poderão participar em trabalhos socioeducativos desenvolvidos pelo município;
V - será fornecido equipamentos de proteção individual, se necessário for.

Os beneficiários do programa "Frente de Trabalho e Promoção Social" poderão desenvolver as seguintes atividades:
I - limpeza, capina e consertos diversos em praças e canteiros públicos;
II- limpeza, varrição e conservação de logradouros pavimentados;
Hi - limpeza, remoção de entulhos, capinas e/ou roçadas em terrenos baldios; IV- consertos de passeios públicos;
V- outros serviços e obras compatíveis com os discriminados acima; VI - limpeza e conservação de bens móveis e imóveis da administração publica;
VII- outras atividades eventuais e necessárias à administração pública.

As despesas decorrentes desta lei correrão de acordo com dotação orçamentária da Assistência Social, oriundas de recursos livres do município.

Objetivos

Gerais:

Conceder atenção especial ao trabalhador desempregado e de baixa renda, oportunizando-o a obtenção de renda extra, melhorando sua qualidade de vida e de seus dependentes durante o período em que o mesmo se encontrar em situação de desemprego, visando estimulá-lo a busca de ocupação, socialização, qualificação profissional, bem como a sua reinserção no mercado de trabalho.

O esperado é a diminuição do índice de desemprego e consequentemente, melhorar a condição de vida dos beneficiários, que passam a ter uma visão de crescimento profissional, ou seja, o programa vai além da questão prática, mas envolve também a mudança cultural social, permitindo que o cidadão consiga valorizar suas virtudes e até mesmo descobrir vocação profissional, através dos cursos ofertados.

Específicos:

Atender simultaneamente até 30 (trinta) beneficiários ao mês, sabendo-se que haverá rotatividade, pois o atendimento vem de forma emergencial e a intenção, é dar condições para que estes, condigam se recolocar no mercado de trabalho formal.

Pagar aos beneficiários o valor de R$50 (cinquenta reais) ao dia , passível de reajuste conforme o salário mínimo anual, por dia trabalhado, onde este receberá o valor uma vez ao mês, sem vínculo empregatício, o que gerará renda emergencial para o núcleo familiar, neste período de capacitação e recolocação trabalhista.

Ao mesmo tempo que os beneficiários desenvolverão os trabalhos a eles atribuídos, a gestão fornecerá no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de capacitações durante o ano, nas mais diversas áreas, conforme a disponibilidade dos cursos.

A Secretaria de Assistência Social, também direcionará os beneficiários para as entrevistas de emprego realizadas na Agência do Trabalhador de Tupãssi, por empresas regionais, possibilitando o acesso das pessoas atendidas, a essas vagas.

Metas a atingir:

- Atender anualmente 360 (trezentos e sessenta) beneficiários ao ano, sendo 30 (trinta) o número máximo de beneficiários ao mês, conforme descrito na lei.
- Ofertar anualmente, no mínimo, 48h (quarenta e oito horas) de cursos profissionalizantes nas mais diversas áreas aos beneficiários do programa.

Cronograma

Físico:

Para quantificar, estaremos usando de base, o ano de 2023.
De janeiro à dezembro de 2023 - Atendimento de 220 (duzentos e vinte) beneficiários, totalizando o investimento de R$230 mil reais.
Realizado: Até o mês de maio/2023, já foram atendidos cerca de XX beneficários, sendo investidos no projeto R$XXX mil reais.

De janeiro à dezembro de 2023 - Ofertar no mínimo, de 48 (quarenta e oito) horas de cursos profissionalizantes aos beneficiários, através de convênio firmado com o SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, sem custos, desde que ofertados dentro do prazo e em acordo com o programa.
Realizado: Até o mês de maio/2023, já foram ofertadas 88 (oitenta e oito) horas de cursos profissionalizantes aos beneficiários, a custo zero.

Financeiro:

O valor total disponibilizado para custeio do programa, foi de R$230 (duzentos e trinta) mil reais, de recursos livres do município.

De janeiro à dezembro de 2023 - Atendimento de 220 (duzentos e vinte) beneficiários, totalizando o investimento de R$230 mil reais
Realizado: Até o mês de maio/2023, já foram atendidos cerca de XX beneficários, sendo investidos no projeto R$XXX mil reais.

De janeiro à dezembro de 2023 - Ofertar no mínimo, de 48 (quarenta e oito) horas de cursos profissionalizantes aos beneficiários, através de convênio firmado com o SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, sem custos, desde que ofertados dentro do prazo e em acordo com o programa.
Realizado: Até o mês de maio/2023, já foram ofertadas 88 (oitenta e oito) horas de cursos profissionalizantes aos beneficiários, a custo zero.

Orçamento:

Recursos Livres Disponíveis para execução do Programa em 2023: R$230.000 (duzentos e trinta mil reais)
Custeio do Programa para fornecimentos dos cursos: R$0,00 - Convênio firmado com o SENAR.
Custeio do Programa para pagamento dos beneficiários: R$220.000 (duzentos e vinte mil reais)
Custeio de eventuais materiais necessários e outros gastos: R$10.000 (dez mil reais).

Beneficiários Diretos:

Os beneficiários diretos, são os cidadãos que encontram-se em situação de desemprego, estimando-se aproximadamente 220 (duzentos e vinte) pessoas.

Beneficiários Indiretos:

Indiretamente, os beneficiários do programa alcançam um número elevado, sendo compostos pelos integrantes das famílias dos cidadãos atendidos pelo programa; Os setores municipais que recebem a mão-de-obra dos beneficiários e consequentemente a população no geral, que utiliza os serviços públicos; O setor econômico do município também é beneficiado, pois o recurso investido nas pessoas atendidas pelo programa, é utilizado boa parte no comércio local; As empresas que necessitam de mão-de-obra qualificada, também são beneficiadas, pois o programa capacita e direciona à vagas disponíveis na agência do trabalhador e os próprios atendidos, buscam oportunidades dentro das áreas que estão recebendo capacitação.

Estima-se que indiretamente , o programa beneficia mais de 2 mil pessoas.

Resultados:

- Cerca de 80 pessoas já foram atendidas, só no ano de 2023 pelo Programa.
- Os beneficiários receberam capacitação profissionalizante com certificado reconhecido pelo MEC, nos cursos de:
* Panificação;
* Produção de alimentos à base de mandioca;
* Produção de alimentos à base de milho;
* Produção de geleias e doces artesanais;
* Técnicas de Jardinagem e Ornamentação de jardins.

- Foi identificada alta rotatividade de pessoas que passaram pelo Programa e conseguiram recolocação profissional no mercado.
- Mudança da forma de identificar os valores pessoais de si próprio e enxergar-se como um profissional com apto para o mercado de trabalho;
- Empresas passaram a buscar mão-de-obra no município, através do trabalho da agência do trabalhador e da Secretaria de Assistência Social, conseguiu-se direcionar de forma efetiva, os beneficiários para que tivessem acesso às mesmas.
- Notou-se que o trabalho da frente de trabalho, tornou mais ágil a execução de serviços urbanos, auxiliando a manter a cidade com um aspecto acolhedor e bonito.
- Verificou-se casos de sucesso, de beneficiários que a partir dos cursos ofertados, passaram a trabalhar na área em que foram certificados, como o caso do curso de panificação.

Anexos

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