Banco de Projetos

PGP-PR Sustentabilidade - 2º lugar

PROGRAMA LUZ SOLAR PARA TODOS

Ano / Edição: 2023
Município: Itaipulândia
Função de Governo: Administração

Diagnóstico

O Município de Itaipulândia, preocupado com a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população local, instituiu o Programa Luz Solar Para Todos por meio da Lei Municipal n° 1.990 de 15 de junho de 2023. O objetivo do programa é fornecer sistemas fotovoltaicos para todas as famílias residentes no município, visando promover um desenvolvimento sustentável e responsável dos recursos naturais.
Para elaborar o projeto, foi realizado um levantamento das unidades consumidoras de energia residenciais no município. Verificou-se que, na época, havia 3.889 unidades consumidoras, das quais 1.055 já contavam com algum benefício social para abatimento de valores de energia.
Com base nesses dados, estimou-se a quantidade mínima de energia necessária para atender o consumo básico de uma família, considerando eletrodomésticos como ar condicionado, ventilador, geladeira, máquina de lavar, entre outros. Com isso, determinou-se a quantidade mínima de placas e a potência do inversor necessários para suprir essa demanda.
Posteriormente, foram levantados os custos dos sistemas fotovoltaicos no mercado local, a fim de definir o valor a ser disponibilizado para cada família. Foram estabelecidas duas modalidades: ampliação de sistemas já instalados e instalação de sistemas novos. O programa prevê um incentivo financeiro de 3.400 UPRI (Unidade Padrão de Referência do Município de Itaipulândia), equivalente a R$ 14.144,00, para instalação, e 2.400 UPRI, ou seja, R$ 9.984,00, para ampliação. Esses valores serão disponibilizados como subsídio, sem a necessidade de devolução.
Com base nesses critérios, o programa pretende beneficiar todas as famílias do município que atendam aos requisitos estabelecidos em lei, totalizando um número estimado de 3.500 benefícios.

Descrição

O Programa Luz Solar Para Todos é uma iniciativa que visa beneficiar todas as famílias que atendam aos requisitos estabelecidos pela lei. Até o momento, na segunda etapa do programa, beneficiará mais de 2.000 famílias, podendo chegar a 4.000 famílias até o final do programa.
Os requisitos para participação incluem residir no município por pelo menos 2 anos, ser proprietário do imóvel e não estar inadimplente com o município.
O programa é executado anualmente de acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários. No primeiro ano, foram disponibilizados 12 milhões de reais, atendendo a 983 famílias. Neste ano de 2023, foram disponibilizados mais 14 milhões de reais, que beneficiará mais 1.015 famílias.
O programa possui duas modalidades principais: novas instalações e ampliação de sistemas já instalados.
Para novas instalações, o valor do incentivo é de 3.400 UPRI (Unidades de Padrão de Referência Institucional), equivalente a R$ 14.144,00. É necessário instalar no mínimo 6 placas de 545 Wp (Watts), 01 inversor de 4 KW (quilowatt) e obter uma produção mínima de 300 Kwh (quilowatt-hora) média mensal.
Para ampliação de sistemas já instalados, o valor do incentivo é de até 2.400 UPRI, equivalente a R$ 9.984,00. Esse valor pode ser utilizado para qualquer despesa relacionada à ampliação do sistema, como a aquisição de novas placas ou a troca do inversor.
A ordem de beneficiários é determinada pelo consumo de energia, priorizando aqueles que consomem menos. Essa classificação busca atender primeiro os munícipes com menor condição financeira ou que já são beneficiados por algum programa de subsídio de energia do governo federal ou estadual.
Considerando que vivemos em uma região de clima quente, a utilização de ventiladores ou ar-condicionado não é mais considerada um luxo, mas sim uma necessidade. A Administração busca proporcionar aos cidadãos de Itaipulândia uma melhor qualidade de vida, permitindo que os trabalhadores possam descansar em um ambiente climatizado e em residências mais sustentáveis.
O programa segue um processo de execução estabelecido pela lei. Após a divulgação de um edital de inscrições, uma comissão especial realiza a análise e classificação dos candidatos. Os contemplados são convocados para a retirada do empenho orçamentário, que autoriza a instalação do sistema fotovoltaico. Após a comprovação da instalação, o valor é depositado diretamente na conta bancária do beneficiado.

Objetivos

Gerais:

1- Implantar uma política pública de preservação do meio ambiente: O programa busca estabelecer e promover uma política pública efetiva de preservação do meio ambiente, incentivando a adoção de fontes de energia renováveis, como a geração de energia fotovoltaica.
2- Incentivar a instalação e ampliação de sistemas de geração de energia fotovoltaica: O programa tem como objetivo incentivar os munícipes a adotarem sistemas de geração de energia fotovoltaica em suas residências, visando a redução do uso de fontes de energia não renováveis e a mitigação dos impactos ambientais associados.
3- Tornar as residências do Município sustentáveis: O programa visa transformar as residências do Município de Itaipulândia em ambientes mais sustentáveis, por meio da utilização de energia solar como fonte de energia limpa e renovável. Isso contribui para a redução do consumo de energia proveniente de fontes não renováveis e para a diminuição das emissões de gases de efeito estufa.
4- Gerar desenvolvimento e qualidade de vida para a população: O programa busca não apenas promover a preservação do meio ambiente, mas também gerar desenvolvimento socioeconômico e melhorar a qualidade de vida da população. Ao incentivar a instalação de sistemas fotovoltaicos, o programa proporciona benefícios como maior conforto térmico nas residências, redução dos gastos com energia elétrica e a criação de empregos locais relacionados ao setor de energia renovável.

Limites da intervenção:
O programa se concentra na instalação e ampliação de sistemas de geração de energia fotovoltaica em residências do Município de Itaipulândia, ou seja, sua abrangência está restrita a essa área geográfica específica.
Os recursos materiais e financeiros disponíveis para o programa são limitados e estão sujeitos à disponibilidade orçamentária, o que implica em um número determinado de famílias beneficiadas a cada ano.
O programa depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos na lei para a participação, como o tempo de residência mínima e a regularidade com o município, o que pode limitar a elegibilidade de algumas famílias.

Específicos:

1- Implantar sistemas de energia fotovoltaica nas residências do Município de Itaipulândia, visando torná-las mais sustentáveis.
2- Preservar o meio ambiente, por meio do investimento em fontes de energia renovável, como a energia fotovoltaica.
3- Melhorar a qualidade de vida dos munícipes, principalmente devido às condições climáticas da região, proporcionando alternativas para enfrentar as ondas de calor.
4- Estimular ao desenvolvimento econômico local, por meio de injetar recursos na economia, provenientes dos investimentos realizados no programa.
5- Incentivar à regularização dos imóveis, promovendo a legalização das propriedades e estimulando a segurança jurídica dos proprietários.
6- Promover a adimplência dos munícipes em relação às obrigações fiscais municipais, incentivando o cumprimento das responsabilidades financeiras.
7- Proporcionar benefícios econômicos aos participantes: O programa busca promover a redução das despesas com energia elétrica dos beneficiados, por meio da geração de energia fotovoltaica. Isso contribui para a diminuição das contas de energia, proporcionando uma maior economia financeira às famílias participantes.
8- Gerar empregos e fomentar a economia local: O programa visa estimular o crescimento do setor de energia renovável na região, gerando empregos diretos e indiretos relacionados à instalação, manutenção e operação dos sistemas fotovoltaicos. Isso contribui para o desenvolvimento econômico local, promovendo a geração de emprego e renda.
9- Estabelecer parcerias e alianças estratégicas: O programa busca estabelecer parcerias com instituições governamentais, organizações não governamentais, empresas e demais atores relevantes, a fim de fortalecer a implementação do programa, compartilhar conhecimentos e recursos, e ampliar o alcance das ações voltadas à geração de energia solar.

Esses objetivos buscam atender às demandas sociais e ambientais do Município de Itaipulândia, promovendo a sustentabilidade, o desenvolvimento econômico e o bem-estar da população local.

Metas a atingir:

Até de 2025 pretende-se atingir 100% das famílias elegíveis para o programa, estimando-se a presença de 3.500 unidades consumidoras com sistemas fotovoltaicos no Município. Isso representará o atendimento de, pelo menos, 96% da população total do Município

Cronograma

Físico:

Ano de 2022: Atender 983 famílias com a instalação de sistemas de geração de energia fotovoltaica.
Ano de 2023: Atender 1.015 famílias com a instalação de sistemas de geração de energia fotovoltaica.
Ano de 2024: Atender 1.000 famílias com a instalação de sistemas de geração de energia fotovoltaica.
Ano de 2025: Atender 1.000 famílias com a instalação de sistemas de geração de energia fotovoltaica.
É importante destacar que essas metas estão sujeitas a ajustes e revisões ao longo da execução do programa, levando em consideração as necessidades e disponibilidade de recursos.

Financeiro:

Ano de 2022: Investir 12 milhões de reais para atingir as metas físicas estabelecidas.
Ano de 2023: Investir 14 milhões de reais para atingir as metas físicas estabelecidas.
Ano de 2024: Investir 14 milhões de reais para atingir as metas físicas estabelecidas.
Ano de 2025: Investir 14 milhões de reais para atingir as metas físicas estabelecidas.
É importante destacar que essas metas estão sujeitas a ajustes e revisões ao longo da execução do programa, levando em consideração as necessidades e disponibilidade de recursos, bem como, famílias que atendam aos requisitos para serem beneficiadas pelo programa.

Orçamento:

RS 50.000.000,00 (CINQUENTA MILHOES DE REAIS)

Beneficiários Diretos:

1- Atendimento de todas as unidades familiares do Município de Itaipulândia que atendam aos requisitos da lei, proporcionando benefícios diretos a aproximadamente 3.500 famílias, representando mais de 96% da população local.
2- Geração de energia renovável, tornando as residências mais sustentáveis e reduzindo a dependência de fontes não renováveis.
3- Melhoria da qualidade de vida dos beneficiários, permitindo o uso de equipamentos como ar condicionado e ventiladores, proporcionando conforto em um clima tropical quente.

Beneficiários Indiretos:

1- Contribuição para o desenvolvimento econômico local, injetando mais de 26 milhões de reais até o momento, e uma previsão de investimento de 50 milhões de reais até o final do programa, gerando emprego e renda para a região.
2- Regularização fundiária, com um aumento de 300% na regularização de propriedades que antes possuíam apenas o título de domínio da propriedade.
3- Aumento de 150% na arrecadação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), devido à regularização dos imóveis dos interessados no programa.
4- Recebimento de mais 2 milhões de reais de dívida ativa, contribuindo para a melhoria das finanças municipais.
5- Estímulo à cadeia produtiva local, com o aumento da demanda por materiais e serviços relacionados à instalação e ampliação de sistemas de geração de energia fotovoltaica.

Resultados:

1- Número de unidades consumidoras (famílias) que foram beneficiadas pelo programa de instalação e ampliação de sistemas de geração de energia fotovoltaica.
 Resultado: Foram beneficiadas 2.000 unidades consumidoras até o momento.
 Unidade de medida: Unidades consumidoras.
2- Número de pessoas que são abrangidas pelo programa, considerando a média de pessoas por família.
 Resultado: O programa atingiu 6.400 pessoas até o presente momento, considerando a média de 3,2 pessoas por família.
 Unidade de medida: Pessoas.
3- Percentual da população do Município abrangido pelo programa.
 Resultado: O programa atingiu aproximadamente 55% da população local até o momento.
 Unidade de medida: Percentual (%).
O objetivo do programa é aproximar-se o máximo possível dos 100% da população do Município, visando beneficiar todas as famílias que atendam aos requisitos estabelecidos em Lei.

Anexos

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