Banco de Projetos

Programa Cascavel Caridoso

Ano / Edição: 2023
Município: Cascavel
Função de Governo: Assistência Social

Diagnóstico

O Município de Cascavel, de acordo com dados do IBGE, apresenta uma população de mais de trezentos mil habitantes, sendo que destes, segundo dados levantados no ano de 2020, 10,4% da população eram pessoas com idade igual ou superior á 60 anos. Ocorre que muitos idosos não dispõe de retaguarda familiar, e pelo processo de envelhecimento, por sí só, já os limita ao seu própio autocuidado. Quando associado ao envelhecimento, o idoso é exposto á situações de negligência, violência e abandono, cabe ao Estado á garantia de sua proteção e quando esgotadas todas as intervenções no sentido de garantir a proteção no ambiente familiar, é necessário á medida protetiva de acolhimento, que se dá através dos Serviços de Acolhimento da Alta Complexidade do SUAS, onde sua oferta pode ocorrer através de Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI e Serviço de Acolhimento em República para Idosos.
O acolhimento destinado à pessoa idosa, a fim de garantir proteção integral, deverá ser provisório e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares.
O Município de Cascavel não dispõe de espaços próprios para executar o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas na modalidade ILPI, sendo esse serviço ofertado através dos Termos de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, executado atualmente pelo Abrigo São Vicente de Paulo, o qual dispõe de 40 vagas de acolhimento simultaneamente. Salienta-se que, pelas especificidades da pessoa idosa, e pela gravidade das violações de direitos que culminam no acolhimento, é inabitual que ocorram reintegrações famíliares, tão pouco possibilidades de autonomia, tendencionando os acolhimentos á serem de longa duração, não havendo rotatividade de vagas.
Com relação ás pessoas com deficiência, com base no levantamento de dados realizado pela vigilância socioassistencial, 8.571 pessoas atendidas pela Assistencial Social possui algum tipo de deficiência. Quando associada á deficiência, existem situações de violações de direitos como, abandono, violência e/ou negligencia, sem retaguarda familiar, ou quando estes são os violadores, cabe ao Estado garantir sua proteção, afastando-o do ambiente violador e garantindo a oferta de serviços de acolhimento adequados ao público.
O município de Cascavel conta com duas residências inclusivas, com capacidade de 10 vagas em cada uma, onde devido á característica do público, as possibilidades de reintegração familiar e/ou autonomia são escassas, havendo pouca rotatividade das vagas.
Tão logo, diante da necessidade da oferta de acolhimento para este público e primando pela qualidade e efetividade do Serviço, foi necessário buscar alternativas de proteção aos idosos e pessoas adultas com deficiência, usuários da Política de Assistência Social, iniciando a partir do ano de 2020, o acolhimento familiar para pessoas adultas com deficiência e idosos. Somente no ano de 2020, 19 idosos estavam acolhidos junto á Casa Pop (Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias em situação de Rua), devido á não ter vagas no acolhimento destinado á idosos, sendo que os mesmos eram acolhidos neste espaço para evitar que se mantivessem em situação de Rua. No ano de 2023, esse número caiu para 13, visto ás transferências ocorridas para acolhimento familiar.

Descrição

O Serviço de Acolhimento Familiar para Adultos com Deficiência e Idosos, segue os mesmos moldes do Serviço de Acolhimento Familiar para crianças e adolescentes, garantindo a convivência familiar e comunitária para aqueles que se encontram em situação de risco social e pessoal, que apresentam ausência de retaguarda familiar e vivenciam situações de violência.
Os usuários encaminhados ao Programa são oriundos dos atendimentos realizados nos CREAS – Centro de Referência em Assistência Social e transferência de modalidade de outras unidades de acolhimento.
O Programa refere-se ao acolhimento em famílias da comunidade, que foram previamente selecionadas e habilitadas, por meio de avaliação técnica. As pessoas interessadas em participar como Família Acolhedora do Programa de Acolhimento em Família Acolhedora para Idosos e para Adultos com Deficiência deverão atender aos seguintes requisitos:
 Comprovar moradia fixa no Município de Cascavel - Paraná, há no mínimo 24 (vinte e quatro) meses;
 Ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio ao acolhido;
 Ter idade superior a 21 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;
 Apresentar boas condições de saúde física e mental;
 Apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos que vivem na residência;
 Não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvido com o uso e abuso de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;
 Comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros que residem na residência da família acolhedora;
 Possuir espaço físico adequado na residência para acolher o idoso ou pessoa adulta com deficiência, possibilitando a acessibilidade e habitabilidade;
 Parecer psicossocial favorável, expedido pela Equipe Técnica do Programa de Acolhimento Familiar;
 Participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e aderir às orientações da Equipe Técnica do Programa de Acolhimento Familiar.
A inscrição das famílias interessadas em participar do Programa de Acolhimento em Família Acolhedora para Idosos e para Adultos com Deficiência, será gratuita e realizada por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro do Programa.
Não se incluirá como Família Acolhedora no Programa de Acolhimento em Família Acolhedora para Idosos e para Adultos com Deficiência, famílias que tenham parentesco com pessoa acolhida em qualquer Unidade de Acolhimento da Política de Assistência Social.
As famílias cadastradas receberão acompanhamento e preparação contínua, sendo orientadas sobre os objetivos do Programa de Acolhimento em Família Acolhedora para Idosos e para Adultos com Deficiência, sobre a recepção, manutenção e o desligamento dos acolhidos.
Conforme previsto na Lei o período de acolhimento será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme avaliação técnica.
Os Técnicos do Programa de Acolhimento em Família Acolhedora para Idosos e para Adultos com Deficiência acompanharão todo o processo de acolhimento por meio de visitas domiciliares e encontros individuais ou em grupos, com objetivo de facilitar e contribuir com o processo de adaptação do acolhido e da família acolhedora.
É importante destacar que as famílias acolhedoras tem a responsabilidade familiar pelo acolhido (durante período de acolhimento), responsabilizando-se pelo que se segue:
 Todos os direitos e responsabilidades legais reservados, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e social ao idoso ou adulto com deficiência;
 Proporciona ações que possibilitem a convivência familiar e comunitária do acolhido;
 Participar da capacitação inicial e continuada para Família Acolhedora;
 Prestar informações sobre a situação do acolhido à Equipe Técnica do Programa;
 Contribuir na preparação do acolhido para o retorno à família de origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Programa de Acolhimento em Família Acolhedora para Idosos e para Adultos com Deficiência;
 Nos casos de não adaptação, a família procederá à desistência formal do acolhimento, responsabilizando-se pelos cuidados do acolhido até novo encaminhamento, o qual será providenciado pela Equipe Técnica do Programa de Acolhimento em Família Acolhedora para Idosos e para Adultos com Deficiência;
 A transferência para outra família deverá ser feita de maneira gradativa e com o devido acompanhamento.

As famílias cadastradas no programa têm a garantia do recebimento de subsídio financeiro, por acolhido, considerando que cada família poderá acolher até duas pessoas conforme avaliação da equipe técnica.
Além do subsidio financeiro acima citado, a família acolhedora terá direito a isenção por meio de desconto no pagamento do IPTU da moradia, na proporção de 1/12 (um doze avos) do imposto devido por mês de efetivo acolhimento, até a total isenção, tomando por base o período de acolhimento.
O desligamento da família acolhedora poderá ocorrer por solicitação da própria família acolhedora á equipe do Programa, por descumprimento ou perda dos requisitos estabelecidos em Lei, conforme parecer técnico e por determinação judicial.

Objetivos

Gerais:

Ofertar Acolhimento Familiar para Idosos e Pessoas Adultas com Deficiência que necessitem de proteção, por estar com seus direitos violados e/ou com vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos não dispondo de condições para permanecer com a família, e nem dispor de condições de autossustentabilidade.

Específicos:

I - Garantir aos idosos e adultos com deficiência, que necessitem de proteção, o acolhimento provisório em famílias acolhedoras, possibilitando a reconstrução e o fortalecimento dos vínculos familiares e o rompimento do ciclo de violações de direitos;
II - Oportunizar aos atendidos pelo Programa de Acolhimento em Família Acolhedora para Idosos e para Adultos com Deficiência, acesso aos Serviços Públicos na área da Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer, entre outros conforme a necessidade, assegurando seus direitos constitucionais;
III - Contribuir para a superação da situação de violação de direito vivenciada com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiae sempre que possível.

Metas a atingir:

Garantir acolhimento familiar de 23 pessoas simultaneamente, entre idosos e pessoas com deficiência, encaminhadas pelos CREAS, diante da situação de violação de direitos.

Cronograma

Físico:

Janeiro 23 acolhidos // Fevereiro 23 acolhidos // Março 23 acolhidos // Abril 23 acolhidos // Maio 23 acolhidos // Junho 23 acolhidos // Julho 23 acolhidos // Agosto 23 acolhidos // Setembro 23 acolhidos // Outubro 23 acolhidos // Novembro 23 acolhidos // Dezembro 23 acolhidos

Financeiro:

Janeiro R$ 55.348,16 // Fevereiro R$ 55.348,16 // Março R$ 55.348,16 // Abril R$ 55.348,16 // Maio R$ 55.348,16 // Junho R$ 55.348,16 // Julho R$ 55.348,16 // Agosto R$ 55.348,16 // Setembro R$ 55.348,16 // Outubro R$ 55.348,16 // Novembro R$ 55.348,16 // Dezembro R$ 55.348,16

Orçamento:

Pricipais despesas:
Agua/ luz: R$ 520,00 mês
Folha de pagamento: R$ 19.168,54 mês
Aluguel: R$ 4.475,47
Pagamento de bolsa Auxílio: R$ 30.526,65 mês
Combustível: R$ 657,50 mês
Estimativa mês: R$ 55.348,16

Beneficiários Diretos:

Idosos, a partir de 60 anos e pessoas adultas com deficiência, sem retaguarda familiar, com vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos e em situação de risco pessoal ou social, motivados por situação de violência.

Beneficiários Indiretos:

Demais serviços de acolhimento, por exemplo os serviços de acolhimento á pessoa em situação de rua, visto que podem destinar as vagas para o público alvo daquele Serviço, evitando o acolhimento de idosos e pessoas com deficiência, visto que não é o público alvo.

Resultados:

Todo idoso ou pessoa adulta com deficiência que forem acolhidos terem garantido a proteção integral e o direito à convivência familiar e comunitária.

Anexos

Documentos Anexados:

Banco de Projetos