Certificado de Reconhecimento
PROGRAMA AGENTES DE CIDADANIA
Ano / Edição: 2023
Município: Ubiratã
Função de Governo: Assistência Social
Diagnóstico
Como em todo o mundo, o município enfrenta os impactos da pandemia de Covid-19, que fez aumentar as desigualdades sociais e famílias vivendo em situação de extrema pobreza.
Através de diagnóstico socioterritorial, constatou-se um grande número de adolescentes e jovens de 12 à 18 anos vivendo em família em situação de extrema pobreza, tendo a mãe como chefe da família e sem cônjuge, e muitas vezes sem nenhuma renda familiar. Alguns adolescentes já estavam se evadindo da escola, para buscar trabalho e renda para auxiliar a mâe, outros estavam em grande risco de serem aliciados pelo tráfico. Por conta desse cenário foi implantado o Programa Agentes de Cidadania, e através de busca ativa nessas famílias, foram selecionados os prioritários para o atendimento.
Descrição
O Programa teve início em 01 de novembro de 2022 com 18 adolescentes, hoje o programa está atendendo 30 adolescentes, com uma fila de espera de mais ou menos 50 adolescentes.
O Programa é destinado ao desenvolvimento integral de adolescentes e jovens, onde são ofertadas ações que promovam a convivência, a troca de experiências, a formação cidadã, atividades culturais, esportivas e de lazer, bem como, poderá ser ofertado o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários.
A proposta pedagógica está baseada na cidadania, na convivência e na formação e tem como objetivo possibilitar aos adolescentes e jovens a produção e o acesso aos bens culturais e artísticos, a participação em atividades esportivas e o desenvolvimento de ações que favoreçam a sua formação pessoal, profissional e política.
Visando efetivar esses objetivos será implantado através do Programa Agentes de Cidadania a ação de pagamento de bolsas auxílio à adolescentes e jovens, denominados Agentes de Cidadania. Essa ação objetiva incentivar o “protagonismo juvenil”, como potencial de tornar a vivência de adolescentes e jovens mais frutífera tanto para si mesmo como para a sociedade em geral. Sendo protagonistas, os adolescentes e jovens têm a oportunidade de construir sua identidade de maneira positiva, a partir do pertencimento à comunidade e da participação social.
Tal proposta busca aliar o potencial de liderança e conhecimento dos adolescentes e jovens à necessidade de atenção prioritária à população infanto-juvenil mais vulnerabilizada, criando, dessa forma, oportunidade concreta de participação social para os adolescentes e jovens atuarem em favor de suas comunidades, em especial das crianças e dos adolescentes em situação de vulnerabilidade social, desenvolvendo atividades educativas, socializadoras e de produção cultural.
Cada adolescente e jovem – Agente de Cidadania deverá cumprir 10 (dez) horas semanais, no planejamento e execução de atividades socioeducativas de cidadania, esporte, recreação, lazer, artística e culturais, sendo a ação proposta pelo adolescente e jovem, de acordo com suas habilidades e seu interesse.
Ressaltamos, que o Agente de Cidadania, não obrigatoriamente precisará desenvolver uma oficina, poderá ser monitor e ou auxiliar nas atividades do Programa, ele poderá formar um grupo de estudo, elaborar diagnóstico dos serviços municipais, produzir jornais, postar materiais em redes sociais, registrar e editar vídeos das atividades, acompanhar instâncias deliberativas como os Conselhos de Direitos e outras atividades, que preferencialmente deverão ser desenvolvidas dentro do Programa, mas também, em outros locais ou serviços do Município, conforme avaliação conjunta do proponente (adolescente) e do profissional, principalmente do aspecto de viabilidade. Porém, salienta-se que mesmo ocorrendo em outro espaço é função do profissional de referência do Programa acompanhá-lo.
Como é uma ação que deve ser protagônica e autônoma, caso no primeiro momento o adolescente, não consiga propor e executar uma ação sozinho, poderá iniciar como auxiliar em outra ação, numa relação de dependência, suas responsabilidades devem progredir gradativamente no sentido de alcançar uma relação de autonomia, conforme quadro apresentado acima.
Compreende-se que essa ação deve ser composta por diversas etapas, assim, nas 10 horas semanais, as quais poderão ser excepcionalmente reorganizadas em outra semana, cumprindo-se as 40 horas mensais, ou minimamente 75% dessa carga horária, devendo ser previsto:
• período para o planejamento da ação
• período para a execução da ação,
• período para elaboração dos relatórios da ação,
• período para os encontros de supervisão e formação.
Para dar visibilidade a ação, estimular a troca de experiências, divulgar as ações desenvolvidas pelos adolescentes e criar um espaço de discussões, como as redes sociais.
O Profissional de Referência da Ação dos Agentes de Cidadania deverá acolher os adolescentes e jovens e também, deverá realizar busca ativa dos mesmos, conversando com os serviços locais e divulgando a proposta, considerando o público prioritário a ser inserido no Programa.
Nesta etapa, os adolescentes e jovens interessados deverão preencher a Ficha de candidatos a bolsista Agente de Cidadania, e posteriormente os profissionais do Programa farão a averiguação se a situação do adolescente/jovem está de acordo com os critérios estabelecidos, bem como, nos casos de demanda superior ao número de bolsas, com os critérios de desempate estabelecidos.
Para o ingresso, o adolescente/jovem deverá preencher o Termo de Compromisso em três vias, que será assinado por ele, caso menor de 18 anos, por seu representante legal também, os representantes da Comissão Municipal, designados como responsáveis pela Seleção dos Agentes de Cidadania.
Entregar os xerox dos documentos pessoais do Agente de Cidadania (cópia da carteira de identidade ou do registro de nascimento); RG e CPF do titular da conta bancária, cartão bancário, comprovante de endereço e comprovação de matrícula e frequência no ensino regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, se em idade escolar.
Os adolescentes e jovens bolsistas deverão desenvolver as atividades previstas, podendo nesta etapa, realizar atividades como monitor, como auxiliar, mas também como instrutor da ação, exercendo sua autonomia, sendo se iniciarem com uma ação mais dependente deverão ser estimulados a progredirem e desenvolverem projetos com mais autonomia no decorrer do tempo que permanecerem no Programa, ou seja, um bolsista não deverá iniciar como monitor ou auxiliar de uma oficina e terminar da mesma forma, deverá neste tempo ser estimulado a desenvolver outras ações mais autônomas, como por exemplo desenvolver uma atividade sozinho, organizar uma amostra, um campeonato, produzir uma matéria, etc. Destacamos, que a fase de execução deverá receber acompanhamento por servidor designado e qualificado para este fim. Este profissional é indicado e deverá ter seu nome descrito no Termo de Compromisso, sendo que toda vez que for necessário a alteração deste profissional, deverá ser preenchido o Aditivo ao Termo de Compromisso, indicando o novo profissional.
Supervisão:
Na etapa de supervisão o profissional de referência do Agente de Cidadania, deverá estabelecer encontros sistemáticos para discutirem o planejamento e avaliarem a execução da ação. Essa agenda deve respeitar a necessidade de cada adolescente, contudo, deverá ser minimamente quinzenal para garantir um acompanhamento efetivo. As ações de planejamento e avaliação da ação poderão ser coletivas, quando for desenvolvido por mais de um adolescente ou jovem, porém, o momento em que o profissional irá realizar o fedbck, ou seja, repassar para o adolescente ou jovem pontos de sua avaliação, se naquele mês teve algum comportamento que não foi adequado, se poderá melhorar em algum aspecto, bem como apontar os pontos positivos seja no empenho na execução da ação ou que avançou em relação ao mês anterior.
Formação:
A etapa de formação deverá ser planejada, juntamente com os adolescentes e jovens, respeitando o interesse dos adolescentes, as especificidades de cada um, porém, alguns temas transversais são básicos, pois os “Adolescentes e jovens não necessitam entrar Agentes de Cidadania, mas obrigatoriamente sair Agentes de Cidadania”. É atribuição dos profissionais do Programa essa etapa formativa, lembrando da importância do caráter atrativo e lúdico das ações propostas, as mesmas não devem se resumir a palestra.
Os encontros devem ser organizados com no máximo 30 adolescentes, para garantir a participação de todos e ser minimamente a cada quinze dias. Além da formação, estes objetivam a convivência, o fortalecimento dos vínculos, sentimento de pertencimento e coesão do grupo.
Assim, tendo como objetivo também, ampliar a convivência social na direção da participação cidadã, para isso, o foco das atividades deverá voltar-se também ao espaço exterior, para o conhecimento aprofundado da comunidade e do Município, dos seus problemas, dos serviços, das instituições, da apropriação de espaços e possibilidades que o Município e seu entorno oferecem, ampliando os horizontes dos adolescentes e jovens.
Nesta etapa pode ser dada ênfase à circulação dos adolescentes e jovens, com visitas programadas e orientadas a diversos lugares, articulando-as com informações, debates e outras atividades temáticas associadas à cidadania (pesquisas, entrevistas, produções como fanzine, rádio, fotografia, vídeo, etc). Os grupos poderão ser instigados a elaborarem e executarem projetos de prevenção, em todas as áreas. Salientamos a importância da participação ativa dos adolescentes e jovens no planejamento das atividades voltadas a esta etapa.
Permanência
A permanência do Agente de Cidadania é de um ano, conforme Termo de Compromisso, nesse período, a ação pode ser alterada, mediante avaliação, devido o interesse do Agente, dos participantes da ação, pela falta de adesão, ou outros empecilhos. Porém, a permanência pode ser aditivada, mediante Aditivo ao Termo de Compromisso, por mais um ano, esgotando os 2 anos previstos na Lei. Ressaltamos que esse aditivo dependerá da avaliação técnica e da disponibilidade orçamentária.
Além disso, para a permanência o Agente de Cidadania terá a obrigação de cumprir o estabelecido no Artigo 7º da Resolução Secretarial, sendo sua obrigação empregar 10 horas semanais, na execução, planejamento e formação das ações propostas, executar com zêlo e diligência as atividades propostas em seu projeto; apresentar frequência escolar sempre que solicitado, atender às recomendações da equipe técnica do Programa e da Comissão Municipal, e receber uma avaliação favorável, que demonstre seu compromisso e engajamento com o Programa, elaborada mensalmente pelo profissional de referência do Programa que acompanha a ação, bem como, o Agente de Cidadania deverá tomar ciência da sua avaliação. Apresentar comportamento ético e compatível com suas atribuições e não praticar ato infracional.
O adolescente bolsista deverá assinar mensalmente a lista de frequência, descrevendo as horas executas no mês, a mesma deverá conter a assinatura do profissional do Programa, que consta Termo de Compromisso e ser encaminhada mensalmente anexa ao relatório técnico e a lista de pagamento. Bem como, elaborar e entregar relatório mensal das ações desenvolvidas.
Objetivos
Gerais:
Oportunizar a participação social e cidadã dos adolescentes e jovens e a inclusão sócio-cultural de crianças e adolescentes, prioritariamente em situação de vulnerabilidade e risco social no Município, através da atuação de adolescentes e jovens denominados Agentes de Cidadania.
Específicos:
• Ofertar um incentivo concreto aos adolescentes e jovens, para atuarem em favor de suas comunidades, através do repasse da bolsa auxílio.
• Ampliar o acesso às atividades educativas, esportivas, artísticas, culturais, de estudo e de cidadania da população infanto-juvenil.
• Ofertar ações socioeducativas, evitando as situações de risco e vulnerabilidade, tais como: violência, evasão escolar, trabalho infantil, preconceito social e racial, baixa oferta de oportunidades educativas, culturais, esportivas e de lazer;
• Propiciar o desenvolvimento da auto-estima e de sentimento de pertencimento familiar e comunitário com vistas a uma perspectiva positiva de vida pelas crianças e adolescentes do programa;
• Oportunizar o aprendizado de conteúdos físico-esportivos, artístico-culturais e de cidadania, como elementos dinamizadores de uma formação integral e cidadã de caráter lúdico e participativo;
Metas a atingir:
30 bolsas auxílio por mês.
Cronograma
Físico:
Etapas de desenvolvimento de uma ação Dependência Colaboração Autonomia
Iniciativa da ação Iniciativa unilateral do educador Discussão conjunta sobre assumir ou não uma iniciativa Iniciativa parte dos jovens
Planejamento da ação O educador planeja sozinho Planejamento em conjunto Os jovens planejam sem o educador o que será realizado e depois discutem juntos
Execução da ação O educador executa e o jovem recebe a ação Educadores e jovens executam juntos a ação planejada Os jovens executam sozinhos o que foi planejado
Avaliação da ação Os educadores avaliam os jovens Educadores e jovens discutem o processo de avaliação da ação Os próprios jovens avaliam a ação realizada no primeiro momento e depois realizam conjunto com o educador
Cada adolescente e jovem – Agente de Cidadania deverá cumprir 10 (dez) horas semanais, no planejamento e execução de atividades socioeducativas de cidadania, esporte, recreação, lazer, artística e culturais, sendo a ação proposta pelo adolescente e jovem, de acordo com suas habilidades e seu interesse.
Financeiro:
Valor Total R$ 150.000,00
Custo de Manutenção R$ 12.500,00
Custo de Implantação R$ 5.000,00
Orçamento:
2023: R$ 150.000,00
Beneficiários Diretos:
Adolescentes e jovens que residem no Bairro Recife, onde tem a maior concentração de famílias em situação de extrema pobreza.
Beneficiários Indiretos:
Crianças e Adolescentes, prioritariamente em situação de vulnerabilidade e risco social no território, que receberão as ações dos agentes de cidadania.
Familiares e comunidade em geral.
Resultados:
Entre os resultados houve o encaminhamento de um dos adolescentes para o programa jovem aprendiz da Copel, e também houve um desligamento de adolescente pela Comissão Municipal por descumprimento dos critérios do programa.
Quantitativamente, houve avanços positivos no decorrer do desenvolvimento do Programa nos últimos meses, tais como:
Apreensão do conteúdo teórico e prático ensinado nas oficinas;
Articulação das atividades desenvolvidas com os jovens;
Execução adequada da proposta pedagógica;
Procura maior por vagas;
Participação em espaços coletivos;
Entrevistas com vereadores;
Passeios aos espaço de lazer do bairros;
Realização de Palestras, cursos, treinamento;
Concursos de desenhos e competições de xadrez;
Confecção de artigos de artesanatos.
Qualitativamente os avanços positivos na vida dos Agentes no decorrer do desenvolvimento do Programa nos últimos meses, foram:
Propagação de valores ético-morais, de valores positivos à educação dos Agentes para um desenvolvimento pleno e saudável, tanto material como emocional;
Formação de vínculo;
Fazer novas amizades;
Resgate da cidadania e da autoestima;
Redução da evasão escolar;
Melhora no comportamento geral com mais diálogo e menos agressividade;
Incentivo à comunicação não-violenta e diminuição da reprodução dos ciclos de violência permitindo uma convivência saudável consigo e com a sociedade;
Desenvolvimento de potenciais, oferta de diálogo, cultura e educação;
Oferta de infraestrutura material e emocional;
Incentivo a acreditarem em seu potencial pessoal e tornarem-se agentes transformadores de sua própria realidade construindo para si mesmos um futuro melhor;
Fazê-los refletir e ter perspectivas de um futuro digno;
Mitigar os impactos psicológicos da realidade difícil em que vivem.
Anexos
Documentos Anexados:
- PHOTO-2023-06-06-15-37-46.jpg
- PHOTO-2023-06-06-15-37-52 2.jpg
- PHOTO-2023-06-06-15-37-52.jpg
- PHOTO-2023-06-06-15-39-23.jpg
- PHOTO-2023-06-06-15-41-06.jpg
- PHOTO-2023-06-06-15-41-29.jpg
- PHOTO-2023-06-06-15-41-31.jpg
- PHOTO-2023-06-06-15-48-48.jpg
- Lei 2697-2022 AGENTE DE CIDADANIA.pdf