Banco de Projetos

Programa Reforma Tibagi

Ano / Edição: 2023
Município: Tibagi
Função de Governo: Habitação

Diagnóstico

Requerimento feito perante a Sec. Municipal de Habitação; identificação de moradias precárias, que necessitam: 1) reforma: através de contratação de empresa especializada; 2) reparos: pequenas e pontuais intervenções, sendo a concessão através de crédito bancário para utilização na compra e materiais e mão de obra; 3) substituição da unidade habitacional, aplicável aos casos de inviabilidade de reforma ou reparo, devido à precariedade da estrutura.
O número de atendimentos é condicionado ao orçamento máximo anual legalmente previsto (770 salários mínimos anual), com limite máximo de 10 salários mínimos por beneficiário para reforma, 1,5 salário mínimo para reparo.
A estimativa é de aproximadamente 60 atendimentos anual.

Descrição

O programa social consiste num conjunto de ações destinadas a suprir carências habitacionais, tendo por objetivo a concessão de materiais de construção e mão-de-obra para reforma ou transferência de recursos financeiros para reparos de moradias de famílias em situação de vulnerabilidade habitacional, residentes no Município. A disponibilidade financeira é composta de recursos próprios da municipalidade.
A abrangência é municipal e os beneficiários são aqueles aprovados pelo Conselho Gestor, mediante preenchimento de requisitos legais, levando-se em consideração fatores socioeconômicos.

Objetivos

Gerais:

Minimizar as condições habitacionais precárias existentes, empregando esforços no desenvolvimento de ações que resultem em melhoria da qualidade de vida.

Específicos:

Buscar reduzir as desigualdades sociais, promovendo melhorias na qualidade habitacional, resultando em bem estar coletivo através da disponibilização de ações positivas de enfrentamento e erradicação da vulnerabilidade habitacional existente no município de Tibagi.

Metas a atingir:

O máximo de beneficiários que possam ser atendidos por ano, desde que demonstrem e atendam os critérios socioeconômicos previstos em lei.

Cronograma

Físico:

Requerimento do beneficiário perante a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Tibagi -> juntada da documentação prevista em Lei -> visita técnica de engenheiro e assistente social, esta constatando a necessidade do requerimento, analisando os critérios sociais estabelecidos, aquele constatando as necessidades de intervenção na moradia, desenvolvendo o projeto de atuação e planilha de custos da obra.

Financeiro:

o limite máximo previsto para cada atendimento é de até 10 (dez) salários mínimos nacional, vigente na data do requerimento, sendo o pagamento realizado, nos casos de reforma: após emissão de relatório de fiscalização da obra e, nos casos de reparo, após emissão de relatório técnico da engenharia atestando a necessidade de aquisição dos materiais solicitados.

Orçamento:

Orçamento anual de até 770 salários mínimos, que, nesta data, importa em R$ 1.016.400,00.

Beneficiários Diretos:

Os beneficiários diretos são compostos daquela parcela populacional menos favorecida, com renda familiar bruta de até 02 salários mínimos, que comprovem residência em Tibagi há pelo menos 05 anos, que não sejam proprietárias de outro imóvel e que demonstrem a legitimidade da posse sobre o imóvel.

Beneficiários Indiretos:

Considerando ser um programa de atuação específica em favor do beneficiário, não há beneficiários indiretos identificados pelo programa.

Resultados:

Os resultados superam as expectativas, com a realização de ações que resgatam a dignidade humana, confirmam a satisfação pessoal dos beneficiários, além de proporcionar bem estar e condições dignas de vida.

Anexos

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