Avaliação da Gestão Escolar
Ano / Edição: 2023
Município: Campo Mourão
Função de Governo: Educação
Diagnóstico
Falar de avaliação da gestão escolar e de sua influência direta no trabalho que os gestores desenvolvem em benefício de suas comunidades escolares é, sobretudo, falar de gestão democrático participativa.
Segundo Libâneo, "Gestão escolar democrático participativa pressupõe [...] acompanhamento e avaliação sistemáticos com finalidade pedagógica: diagnóstico, acompanhamento dos trabalhos, reorientação dos rumos e ações, tomada de decisões". (LIBÂNEO, 2004, p.02).
Esta ótica nos leva a entender que a presença da comunidade escolar na gestão da escola se faz necessária, como mecanismo de controle democrático da escola pública. Para isso, o importante não é seu saber técnico, mas a eficácia com que defende seus direitos de cidadão, fiscalizando a ação da escola e colaborando com ela na pressão junto aos órgãos superiores para que estes ofereçam condições objetivas que possibilitem a realização de um ensino de boa qualidade.
Considerando que a gestão democrática é um dos eixos do Plano Nacional de Educação, e, consequentemente também contemplada no Plano de Educação do Município de Campo Mourão - PEMCM/2015, que tem como uma de suas metas regulamentar o Programa Municipal de Avaliação da Gestão Escolar instituído pela Lei 3235/2013, mais do que nunca se tornou emergente a necessidade de por em prática a participação da comunidade escolar na avaliação dos gestores escolares por eles eleitos.
Se entendermos o conceito de comunidade como um grupo de pessoas que tenham algum elemento entre si que os une podemos dizer que a comunidade escolar é composta pelos estudantes, seus pais ou responsáveis, a equipe pedagógica e diretiva, o corpo docente, os agentes administrativos e as equipes de cozinha e limpeza, entre outros profissionais da educação de uma determinada instituição de ensino, pois, essas pessoas têm um elemento entre si que as une: a escola. Por exemplo: A Rede Municipal de Ensino de Campo Mourão – PR, atualmente é composta por 44 unidades de ensino, desta forma, chamamos de comunidade escolar o conjunto de pais ou responsáveis, os estudantes e os profissionais da educação em efetivo exercício em cada unidade ensino. Ou seja, a rede é composta por 44 comunidades escolares, dirigidas por gestores eleitos por estas comunidades, as quais exercem seu direito de escolha, por meio de eleição livre e direta. Desde 2015, além de escolher as gestões, as comunidades escolares podem também avaliar as gestões por elas escolhidas.
Descrição
O Programa Municipal de Avaliação da Gestão Escolar é uma ação que visa o aprimoramento da gestão democrática nas unidades de ensino da rede municipal de Campo Mourão - PR. O Programa foi instituído pela Lei Municipal nº 3235/2013 e regulamentado pelos Decretos nº 6.601 no ano de 2015; nº 7.232 no ano de 2017; nº 8.111 no ano de 2019 e nº 9650 em 2022.
• O primeiro processo de avaliação ocorreu nos anos de 2015 e 2017, considerando a gestão de diretores 2014-2017, ou seja, no segundo e quarto ano da gestão dos diretores eleitos em 2013.
• O segundo, em 2019 e 2022, avaliou a gestão 2018-2022, no segundo e quinto ano da gestão dos diretores eleitos em 2021. Cabe aqui uma ressalva de prorrogação dos mandatos e, consequente da avaliação, em decorrência das consequências da pandemia de COVID-19.
Os diretores das unidades de ensino são eleitos pela comunidade escolar, nada mais justo, que esta mesma comunidade que os elegeu também possa avaliar os seus trabalhos. Como isso ocorre? Na prática, as comunidades escolares e a Secretaria Municipal da Educação avaliam, bianualmente, desde 2015, os diretores e diretores auxiliares das escolas e centros municipais de educação infantil que foram eleitos a partir do ano de 2013.
Esta avaliação ocorre por meio de questionários específicos, respondidos por professores, funcionários, equipes pedagógicas, pais ou responsáveis, alunos maiores de 16 anos e equipe técnico/pedagógica da Secretaria Municipal da Educação. Além das questões objetivas, os avaliadores podem contribuir com a melhoria da gestão manifestando opiniões e/ou sugestões usando para tal, um campo específico nos formulários, de forma que suas identidades fiquem preservadas. Cabe ressaltar que inicialmente os questionários eram impressos e que no último processo avaliativo (2022), influenciado pelo legado da Pandemia de COVID 19, visando maior participação, praticidade e economicidade, os questionários avaliativos, bem como as opiniões e sugestões passaram a ser respondidos de forma on-line, com um sistema criado pelo servidor municipal Zenilton Bueno.
Para conduzir os trabalhos de avaliação da gestão escolar são constituídas:
• uma comissão geral, denominada Comissão Especial de Avaliação da Gestão Escolar e
• uma comissão para cada unidade de ensino, denominadas Comissões Locais de Avaliação da Gestão Escolar.
Tive a oportunidade de participar ativamente, desde a primeira avaliação, como presidente da Comissão Especial. Cada processo avaliativo ocorre da seguinte forma: primeiramente a Comissão Especial envia às comissões locais das unidades de ensino documentos que orientam o processo da avaliação, tais como: decretos que regulamentam o processo, documento orientador e cronograma de ações da comissão local. Além de instrumentalizá-los com os documentos, a Comissão Especial faz duas reuniões com representantes das comissões locais, orientando-os quanto aos procedimentos necessários para a boa condução do processo avaliativo.
Nas unidades de ensino, o processo de avaliação é coordenado pelas comissões locais, as quais devem seguir as normas e orientações repassadas pela Comissão Especial.
Em cada unidade de ensino a avaliação da gestão se dá em duas etapas:
1ª etapa: avaliação da gestão pelos profissionais da educação;
2ª etapa: avaliação da gestão pelos pais ou responsáveis e alunos maiores de 16 anos.
E ainda uma 3ª etapa que ocorre fora do âmbito escolar, sendo realizada pela equipe de profissionais da Secretaria Municipal da Educação. Os avaliadores são: secretário da educação, diretor geral, gerentes dos departamentos e chefias das divisões da Secretaria Municipal da Educação.
Objetivos
Gerais:
Fortalecer a gestão democrática nas escolas da rede, por meio da regulamentação e implementação do Programa Municipal de Avaliação da Gestão Escolar, instituído pela Lei 3235/2013.
Específicos:
-Identificar se os diretores estão executando seus Planos de Gestão;
-identificar se a comunidade escolar está satisfeita com a atuação da gestão escolar;
- identificar se os estudantes estão tendo educação de qualidade;
-tratar como prioritárias as fragilidades identificadas na Avaliação da Gestão Escolar.
Metas a atingir:
100% dos profissionais da educação avaliando os diretores escolares;
100% das famílias dos estudantes avaliando os diretores escolares;
100% dos alunos maiores de 16 anos avaliando os diretores;
100% dos diretores escolares com resultados satisfatórios (igual ou superior a 8,0).
Cronograma
Físico:
2015 1ª avaliação dos diretores eleitos em 2013 (gestão 2014-2017)
2017 2ª avaliação dos diretores eleitos em 2013 (gestão 2014-2017)
2019 1ª avaliação dos diretores eleitos em 2017 (gestão 2018-2022)
2022 2ª avaliação dos diretores eleitos em 2017 (gestão 2018-2022)
2023 Reformulação dos questionários avaliativos, das opções de respostas e dos valores correspondentes.
2024 1ª avaliação dos diretores eleitos em 2022 (gestão 2023-2026)
Após 2024 continuar avaliando as gestões escolares bianualmente.
Financeiro:
2015 - R$ 700,00
2017 - R$ 800,00
2019 - R$ 1.000,00
2022 - sem custo
2024 - sem custo
após 2024 - sem custo
Orçamento:
Por se tratar de um projeto implementado pela própria Secretaria Municipal da Educação - SECED, os custos são mínimos, apenas com:
- material de expediente para impressão dos questionários avaliativos e confecção das urnas (até 2019) e
- material de processamento de dados, com a criação de um sistema de avaliação on-line, por um servidor do próprio município.
Beneficiários Diretos:
A totalidade dos estudantes da rede municipal de ensino de Campo Mourão - PR composta atualmente por 9.656* estudantes da educação infantil e ensino fundamental.
* Número de alunos matriculados - estatística maio/2022/SECED.
Beneficiários Indiretos:
Todas as comunidades escolares das 44 unidades de ensino da rede municipal.
Resultados:
Os critérios de avaliação são estabelecidos nos decretos que regulamentam o programa a cada ano de sua aplicação. Para esclarecer melhor tais critérios, tomaremos aqui como base, o estabelecido na última avaliação, conforme o disposto no Decreto 9650/2022:
"Art. 17 Nos questionários on-line da Comunidade Escolar (Instrumento 1) e nos da Secretaria Municipal da Educação (Instrumento 2) haverá 6 (seis) opções de resposta para cada questão, sendo que cada uma, exceto a última, corresponderá a um valor fixo:
Sempre = 10,0
Com frequência = 9,0
Às vezes = 5,0
Raramente = 1,0
Nunca = 0,0
Não sei = Não se aplica
[...] Art. 19 A média satisfatória deverá ser igual ou superior a 8,0 (oito vírgula zero).
[...] Art. 24 O resultado final da Avaliação da Gestão Escolar será expresso em uma tabela, com o registro da nota oriunda da média de todos os segmentos avaliadores da Comunidade Escolar e da Secretaria Municipal da Educação, expresso na seguinte fórmula:
{[(MGOM + MGOAO + MF + MA) ÷ 4] x 0,6} + (MSE x 0,4) = RFAGE,
sendo que:
MGOM = Média do Grupo Ocupacional Magistério e Grupo Ocupacional Técnico Profissional;
MGOAO = Média do Grupo Ocupacional Administrativo e Grupo Ocupacional Operacional;
MF = Média do segmento Famílias;
MA = Média do segmento Alunos maiores de 16 anos;
MSE = Média da Avaliação da Gestão no âmbito da Secretaria Municipal da Educação;
RFAGE = Resultado Final da Avaliação da Gestão Escolar .
Parágrafo único - As Unidades de Ensino que não tiverem alunos maiores de 16 anos não utilizarão o "MA" em sua fórmula, ficando a mesma expressa da seguinte forma:
{[(MGOM + MGOAO + MF) ÷ 3] x 0,6} + (MSE x 0,4) = RFAGE
Art. 25 Os Diretores e Diretores Auxiliares avaliados, que ficarem abaixo da média satisfatória (8,0) no primeiro biênio, serão acompanhados e orientados pela Comissão Especial de Avaliação da Gestão Escolar e submetidos a uma nova avaliação ao final do 1º semestre do ano subsequente.
Parágrafo único - caso o resultado se mantenha abaixo da média satisfatória, o Diretor e o Diretor Auxiliar ficam impedidos de participar do próximo processo eleitoral como candidatos em qualquer Unidade de Ensino da Rede Municipal .
Art. 26 Os Diretores e Diretores Auxiliares avaliados que ficarem abaixo da média satisfatória no segundo biênio, também ficam impedidos de participar do processo eleitoral subsequente a esta avaliação como candidatos em qualquer Unidade de Ensino da Rede Municipal .
Nas duas gestões avaliadas bianualmente, ou seja, em quatro processos avaliativos ocorridos até o ano de 2022, houve apenas uma equipe gestora que ficou com média insatisfatória no primeiro biênio da gestão 2014-2017, porém, a média do segundo biênio melhorou e a equipe gestora se manteve apta a novo pleito." (CAMPO MOURÃO, 2022).
Anexos
Documentos Anexados:
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