Luz Solar Para Todos
Ano / Edição: 2022
Município: Itaipulândia
Função de Governo: Energia
Diagnóstico
A temática do meio ambiente recebeu tratamento especial pela Constituição Federal da República de 1988 que dispõe um grande conjunto de normas e princípios para embasamento de ações destinadas à concretização de uma ética ambiental, baseada no desenvolvimento e na gestão sustentável e responsável dos recursos naturais, dentre eles, o art. 225. que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o poder dever de preservá-lo para a presente e futura geração.
Além deste dispositivo da Constituição Federal ainda encontramos nesta norma máxima do ordenamento jurídico brasileiro outras garantias em seu texto vinculados à proteção do meio ambiente, como art, 23, 24 e 170. Neste sentido, outras legislações específicas preveem ações do poder público voltados a sustentabilidade, como por exemplo a nova Lei de licitações, nº 14.133, aprovada em 2021.
Esta movimentação de preservação do meio ambiente deve-se à crise ambiental que vivemos no mundo, exigindo que todos tenhamos atitudes e práticas para preservar o meio ambiente pensando nas gerações futuras.
Diante disso, é cada vez mais indispensável ações de preservação de natureza, principalmente políticas públicas para estimular práticas que visem proteger a natureza, criando normas que previnam a degradação, tanto em escalas locais como ao nível nacional e internacional.
Assim, com os alarmantes impactos do aquecimento global causado pelas emissões de gases poluentes das fontes não renováveis é essencial o investimento em energias renováveis, também chamadas de energias alternativas, sendo esta uma das formas de preservação, que é a utilização de fontes de energias renováveis que derivam de recursos naturais que se renovam a todo momento e estão sempre disponíveis ao homem, a exemplo da energia solar.
Diante disso, o Município de Itaipulândia no intuito de contribuir com a preservação do meio ambiente e incentivar a instalação e ampliação de sistemas de geração de energia fotovoltaica nas residências localizadas no Município, através da execução do Programa Luz Solar Para Todos.
Descrição
Um dos objetivos deste programa é proporcionar mais qualidade de vida para o cidadão de Itaipulândia, pois é de conhecimento tácito que o clima da nossa região Oeste do Paraná é tropical com temperaturas muito elevadas durante o verão, oscilando temperaturas entre 30 e 40 graus, chegando inclusive por diversas vezes acima de 40 graus.
Diante disso, este projeto de Lei é de extrema importância para os trabalhadores que passam o dia trabalhando, sendo essencial que na hora de seu descanso possam desfrutar com maior comodidade em ambiente ameno e com custo menor de energia elétrica. Ao produzir sua própria energia para consumo, haverá economia na fatura, oportunizando mais qualidade de vida, principalmente para quem precisa.
Assim, com a instalação de um projeto de geração de energia fotovoltaica, o cidadão poderá usufruir de um mínimo de conforto com o pagamento de uma taxa básica cobrada da COPEL nestes casos, que fica entorno de R$80,00 (oitenta reais) a R$100,00 (cem reais), mas que poderá ter um pouco mais de qualidade de vida, com a geração mínima mensal/média anual de no mínimo 300 Kwh.
O município pretende atender a população em geral, com novas instalações e até mesmo para aqueles que já possuem um sistema de geração instalado, proporcionar incentivo para ampliação, pois o objetivo da Administração é de que dentro de um curto período de tempo seja beneficiado praticamente todas as famílias do Município que se encaixarem nos requisitos estabelecidos em Lei.
Objetivos
Gerais:
Preservação ambiental com o incentivo da produção de energia renovável, proporcionando maior qualidade de vida aos Munícipes, tendo como prioridade os mais carentes primeiramente e gerar desenvolvimento econômico do Município injetando este valor na economia local.
Específicos:
Fomentar a produção de energia fotovoltaica no Município.
Metas a atingir:
O programa irá atingir em média de 700 residências que queiram fazer a instalação de energia fotovoltaíco e 300 residências com o sistema de ampliação.
Cronograma
Físico:
Após analiasado, o edital dos contemplados será lançado em 4 etapas, 250 beneficiários por etapa.
Financeiro:
Será atingido 1000 residências, e com um investimento total de 12 milhões de reais.
Orçamento:
O valor para instalação de novo projeto é de 3.400 (três mil e quatrocentos) UPRI, ou seja o equivalente a R$13.362,00 (treze mil trezentos e sessenta e dois reais). Para a ampliação de projeto, o valor é de 2.400 (dois mil e quatrocentos) UPRI, ou seja, R$9.432,00 (nove mil quatrocentos e trinta e dois reais). O presente projeto de lei irá movimentar R$12.000.000,00 (doze milhões de reais) neste primeiro ano de execução, aquecendo a economia local.
Beneficiários Diretos:
A prioridade para acesso ao programa será para os que consomem menos energia, automaticamente atingindo a população mais carente do Município.
Beneficiários Indiretos:
Economia local.
Resultados:
O programa se deu ínicio no dia 20 de Junho de 2022 e teve o prazo de 30 dias, o qual o municipe precisava se dirigir a Prefeitura, com os documentos solicitados para estar efetuando a inscrição. Durante esse período foram realizadas 1587 inscrições, sendo 1303 inscrições para a instalação do sistema de energia fotovoltaíco e 284 inscrições para a ampliação do sistema de energia.