LIBRAS NA CÂMARA MUNICIPAL: O Poder Legislativo promovendo inclusão e acessibilidade
Ano / Edição: 2022
Município: Mandaguari
Função de Governo: Legislativa
Diagnóstico
Em pesquisa realizada pelo Censo IBGE de 2010, verificou-se que o número de brasileiros com deficiência auditiva seria de mais de 9,7 milhões de pessoas, o que significa mais de 5% da população brasileira. No entanto, embora muito se fale na atualidade a respeito de inclusão social e acessibilidade, nota-se que a comunidade surda enfrenta muitas dificuldades no que diz respeito à comunicação.
No Brasil, a educação dos surdos e o surgimento da Libras, a Língua Brasileira de Sinais, tem ligação com D. Pedro II, imperador entre 1840 e 1889. Em 1855, D. Pedro II convidou para o Brasil um professor francês que se chamava Ernest Huet para que este iniciasse a educação de surdos aqui neste país.
Sua atuação no Brasil iniciou-se quando foi fundado, em 1857, o Imperial Instituto dos Surdos-Mudos, instituição que atualmente é conhecida como Instituto Nacional de Educação de Surdos ou INES. A criação dessa escola ficou registrada na Lei nº 839, de 26 de setembro de 1857. O trabalho de Huet permitiu que uma língua de sinais própria de nosso país fosse desenvolvida e a atual Libras surgiu mediante a junção de sinais da língua francesa com sinais utilizados pelo abade L’Épée.
Aperfeiçoada por décadas de utilização, a Língua Brasileira de Sinais se expandiu como uma língua que forneceu inclusão e acessibilidade à comunidade surda brasileira, representando um elemento de dignidade aos brasileiros que necessitam dessa linguagem para se comunicar com o mundo à sua volta. A LIBRAS pode ser definida como a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
No dia 24 de abril de 2002, foi editada a Lei Federal de nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. A respectiva legislação consiste em um marco nacional que reconheceu a LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão neste país.
Essa mesma Lei regulamenta em seu artigo 2º que deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil. Além disso, pressupõe que as instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devam garantir atendimento e tratamento adequado às pessoas com deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
Neste escopo, a Câmara Municipal de Mandaguari desenvolveu uma política pública de acessibilidade e inclusão da comunidade surda no tocante aos trabalhos desempenhados por esta Casa de Leis por intermédio da implantação de um valioso e pioneiro projeto, denominado “LIBRAS na Câmara Municipal”, que visa garantir, de forma permanente e ampla, a participação da comunidade surda nos mais diversos eventos e reuniões através de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais.
Descrição
O Projeto de Lei nº 001/2021, de autoria da Presidência da Câmara Municipal, convertido posteriormente na Lei Municipal de nº 3.543/2021, instituiu a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e a tradução simultânea dos trabalhos parlamentares nas sessões da Câmara Municipal de Mandaguari – Paraná.
Muito se pensou e discutiu de fato sobre a necessidade deste projeto. Afinal, porque providenciar esse tipo de acessibilidade se de fato nenhum deficiente auditivo comparece à sessão pública? Porque investir tanto em algo que não vai ter efetividade aparente? A resposta é muito simples: Nenhum surdo frequentava a Câmara Municipal justamente porque este Poder público não oferecia nenhuma inclusão, nenhum instrumento para que os agentes políticos pudessem ser entendidos e fosse possibilitada uma comunicação com essas pessoas. É DEVER da Administração Pública criar estes espaços de acessibilidade para que toda a população possa, de fato, participar das discussões públicas da cidade.
Compreendendo que a inclusão e a acessibilidade nunca podem ser interpretadas desta forma, é que o Poder Legislativo iniciou a implantação deste projeto na Casa. Neste escopo, a iniciativa prevê a adoção, por parte do Poder Legislativo Municipal, das seguintes providências:
• Assegurar aos surdos e deficientes auditivos o direito à inclusão, a comunicação e a informação através da tradução simultânea, por intérpretes do sistema LIBRAS, dos trabalhos parlamentares da Câmara Municipal de Mandaguari – Paraná;
• As sessões plenárias (ordinárias e extraordinárias) e as sessões solenes da Câmara Municipal, bem como, as transmissões em TV ou nas redes sociais, serão traduzidas simultaneamente por intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e demais recursos de expressão a ela associados;
• Permissão de contratação de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e estabelecimento de convênios/parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem no atendimento de surdos e deficientes auditivos;
Com efeito, após a edição da Lei Municipal no ano de 2021, a Câmara de Vereadores passou a planejar e a expandir, ainda mais, a extensão da acessibilidade implantada pela lei municipal de autoria do Poder Legislativo. As audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal também foram contempladas no projeto, recebendo interpretação em LIBRAS, de forma simultânea e transmitida via internet.
A forma de contratação dos intérpretes foi cuidadosamente planejada para que também tivesse uma função social além da lei municipal: foi firmado contrato com associação de pessoas com deficiência física, por meio de processo de dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XX da Lei de Licitações. Foi realizada pesquisa de mercado e localizada uma Associação de deficientes físicos no Município de Maringá, que há muitos anos desenvolve um expressivo e consistente trabalho na promoção dos direitos da comunidade surda da região.
A Associação dos Surdos de Maringá – ASUMAR credenciou duas intérpretes locais que já desenvolviam trabalhos voluntários junto à comunidade surda há vários anos, sendo que hoje são corretamente remuneradas pela execução dos serviços semanais de interpretação de acordo com as necessidades do Poder Legislativo, garantindo a execução do projeto.
O projeto é executado em estrita observância às determinações legais aplicáveis à seara da interpretação em Língua Brasileira de Sinais, sendo estas:
Lei Federal nº 10.436/2002
Lei Federal nº 12.139/2010
Decreto Federal nº 5.626/2005
Como já elencado anteriormente, a Lei Federal nº 10.436/2002 é o marco legal nacional sobre a interpretação em LIBRAS, pois reconhece tal linguagem como meio de expressão e comunicação. A legislação institui a garantia de apoio, uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, além de garantir atendimento adequado aos portadores de deficiência auditiva nos serviços públicos prestados.
Já o Decreto Federal nº 5.626/2005, regulamenta a referida legislação dispondo de diversos institutos e incentivos que a Administração Pública deve providenciar para promover seu apoio e difusão desta importante linguagem nos serviços públicos fornecidos diariamente à população. Considerando tal fato, o art. 26 do Decreto assim regulamenta:
Art. 26. A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação, conforme prevê o Decreto nº 5.296, de 2004.
§ 1º As instituições de que trata o caput devem dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
(...)
Neste horizonte, a capacitação de todos os servidores e vereadores do legislativo já se encontra sendo providenciada para promover, de forma muito mais ampla do que o Decreto estabelece, a formação dos agentes públicos da Câmara Municipal no tocante à Língua Brasileira de Sinais.
Por fim, a Lei Federal nº 12.139/2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, serviu como subsídio para a contratação de intérpretes extremamente profissionais e habilidosos, garantindo qualidade e excelência à interpretação dos atos praticados pelo Poder Legislativo.
A interpretação ocorre de forma simultânea no Plenário da Câmara, ocasião que foi delimitado espaço específico para que as intérpretes, em turnos de revezamento (o que garante mais qualidade à interpretação), para que estas efetuem os serviços de interpretação em tempo real, acompanhando os discursos políticas das sessões da Câmara Municipal e as audiências públicas promovidas pela Casa.
Assim sendo, a interpretação é transmitida ao vivo durante a filmagem e transmissão da Câmara Municipal no canto inferior direito do vídeo assistido pelo telespectador além e ser executada no Plenário em local especialmente designado para que a intérprete possa também interagir com a população que frequentar o recinto da Câmara, cidadãos estes que já sentam nas proximidades para captar com a maior qualidade possível os sinais executados semanalmente.
Com a antecedência devida, as intérpretes recebem a pauta da sessão/audiência pública, momento que já verificam as discussões e debates que irão se desenrolar no evento, adaptando-se e preparando sua linguagem para os serviços que serão interpretados adiante. Uma curiosidade é que no âmbito do Poder Legislativo, por se tratar naturalmente de um local de discussão política, muitos termos utilizados tiveram que ser criados e adaptados para complementar a Língua Brasileira de Sinais, providenciando uma verdadeira “Linguagem Legislativa” que é um exemplo de dedicação à comunicação ampla para a comunidade surda mandaguariense.
Objetivos
Gerais:
O objetivo geral se consubstancia em possibilitar à população com deficiência auditiva o amplo acesso às matérias legislativas e as discussões e debates sobre políticas públicas de interesse municipal, proporcionando à comunidade surda um tratamento igualitário, conforme dita a Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.
Específicos:
Os objetivos específicos consistem em diretrizes que o projeto também objetiva implementar e que são extremamente relacionados e necessários para garantir ampla acessibilidade e participação da comunidade surda nos atos do Poder Legislativo. São estes:
• Conscientizar a população da Mandaguari da importância da participação da comunidade surda nas discussões, eventos, debates, cobranças e políticas públicas desenvolvidas pelo Poder Legislativo Municipal, além de suas deliberações semanais;
• Providenciar a implantação de uma cultura de acessibilidade que sempre promova a inclusão dos deficientes auditivas nos eventos públicos, ampliando, dentro das searas institucionais e financeiras possíveis, a acessibilidade deste público em outros espaços, como atendimento do Poder Legislativo, vídeos institucionais produzidos, além de pronunciamentos que não estejam vinculados às sessões, audiências públicas e eventos temáticos ocorridos no Plenário;
• Inspirar outras Câmaras de Vereadores e outros poderes, sobretudo o Poder Executivo Municipal, sobre a importância de implementar a interpretação de LIBRAS em seus eventos e discussões públicas, para incluir a população surda nestes debates;
Metas a atingir:
O Projeto “LIBRAS na Câmara Municipal” já conquistou diversas metas inicialmente previstas em seu tempo de execução. Todavia, existem outras que merecem ser elencadas para melhor visualização de tudo que essa iniciativa pretende alcançar:
• Identificar e enumerar todos os integrantes da comunidade surda de Mandaguari, para criar um elo importante entre o Poder Legislativo e tal seguimento da população, divulgando informações, audiências públicas e as sessões oficiais da Casa de Leis semanalmente;
• Finalizar o processo de capacitação de todos os servidores e vereadores com noções básicas e intermediárias da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, para possibilitar o atendimento à população surda e com deficiência auditiva nos serviços públicos prestados por este Poder;
• Expandir a acessibilidade aos vídeos institucionais da Casa produzidos pelo Departamento de Comunicação, que já conta com legendas mas em breve terão a interpretação no canto inferior direito das mídias.
Cronograma
Físico:
O Cronograma físico foi planejado considerando a execução de 50 eventos anuais com duração aproximada de 03 horas, entre sessões solenes, sessões ordinárias semanais e audiências públicas. Nestes tipos de eventos são necessários dois intérpretes para que haja o imprescindível revezamento previsto em convenções coletivas de trabalho, que garantem mais rendimento na interpretação, maximizando a potencialidade da comunicação.
Além disso, foi prevista a realização de 16 sessões extraordinárias, que são marcadas eventualmente conforme necessidade urgentes do Município de Mandaguari. Como geralmente não ultrapassam a quantidade de 01 hora, necessitam apenas de 01 intérprete no evento.
Com relação aos intérpretes contratados pela Associação dos Surdos de Maringá – ASUMAR, nos termos da Lei Federal nº 12.139/2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, foram selecionadas profissionais de excelência e experiência no mercado para proporcionar uma experiência de comunicação completa, conforme exigências legais dispostas na respectiva legislação.
Financeiro:
O projeto tem a obrigatoriedade em sua execução vinculada à Lei Municipal nº 3.543/2021, enquanto a solução para disponibilizar os serviços de interpretação é escolhida por cada gestão que está à frente da Administração da Câmara Municipal, sendo cada uma destas opções uma forma diferente de financiar essa valorosa iniciativa.
Neste momento, os aspectos financeiros para a consecução do projeto estão diretamente ligados à necessidade de manutenção das contratações terceirizadas que o Poder Legislativo utiliza para operacionalização de todos os objetivos gerais e específicos que compõe a iniciativa.
Destarte, a opção por contratações acessórias foi a estratégia administrativa escolhida para dar início à implantação do Projeto, posto que podem ser alteradas facilmente no decorrer da execução caso sejam necessários ajustes para a continuidade dos mesmos. Além disso, por se tratar de uma solução inovadora, não se mostrou vantajoso o investimento, neste momento, em ampliação do quadro funcional do Poder Legislativo para contratar profissionais específicos para tanto.
Orçamento:
A contratação da interpretação de LIBRAS se deu por meio de um contrato firmado com a Associação dos Surdos de Maringá – ASUMAR, que disponibiliza funcionárias para realizar os serviços de interpretação de acordo com as necessidades do Poder Legislativo. Além disso, o contrato terceirizado de filmagem e transmissão da sessão foi reformulado para acrescentar uma câmera adicional para captar a imagem em tempo real da intérprete para possibilitar sua tradução simultânea não apenas no recinto da Câmara Municipal, mas no próprio vídeo que é transmitido nas redes sociais.
Desta forma, o total do investimento é o seguinte:
• Serviços de interpretação: R$ 30.820,00 (trinta mil, oitocentos e vinte reais);
• Serviços de filmagem: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Assim, o valor total anual a ser investido para garantir a inclusão de diversos cidadãos mandaguarienses nos debates em eventos oficiais da Câmara de Vereadores de Mandaguari pode ser (caso sejam realizados todos os eventos estimados no contrato) a importância total de R$ 33.320,00 (trinta e três mil, trezentos e vinte reais).
Beneficiários Diretos:
Os beneficiários diretos são todos os cidadãos de Mandaguari que compõe a comunidade surda, assim como aqueles que possuem algum tipo de deficiência auditiva, ainda que parcial e necessitem da interpretação da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Essas pessoas que anteriormente não se sentiam estimulados a acompanhar as discussões que ocorriam na Casa de Leis, podem, efetivamente, ter acesso aos importantes debates e assuntos que são tratados no Plenário do parlamento mandaguariense.
Beneficiários Indiretos:
Os beneficiários indiretos são de fato toda a população de Mandaguari, que possui mais membros que compõem essa comunidade e podem acompanhar e participar ativamente da vida política deste Município. Com maior participação, podem contribuir com projetos, iniciativas e políticas públicas que, eventualmente, irão beneficiar outros seguimentos que também necessitam de acessibilidade ou a população como um todo.
Não obstante tal fato, os beneficiários indiretos podem se dar em outras localidades, até aquelas mais distantes de Mandaguari, pois este projeto pode inspirar outras Câmaras Municipais de diversos Municípios a permitiram que suas sessões e eventos também abram espaço para a inclusão de suas comunidades surdas nas discussões das cidades.
Resultados:
Para falar de resultados é importante consignar que a inclusão e acessibilidade permitem que a população possa, em suas diversas expressões e categorias de indivíduos sociais, participar dos debates e discussões que irão se converter em ações que de fato vão definir quais políticas públicas serão concretizadas e como a vida da população mandaguariense será impactada.
Nesta linha de raciocínio, foram realizadas mais de 20 (vinte) eventos somente neste ano que contaram com a interpretação da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, inclusive nas audiências públicas promovidas por este Poder Legislativo, o que permite, de forma inédita no Município e, pioneira no país, uma inclusão antes não vista de deficientes auditivos nos atos da Câmara de Vereadores.
Os amigos surdos presentes, se comunicam com o olhar, com a fala e com gestos e sinais que demonstram muito sua satisfação e contentamento com a política de inclusão da Câmara Municipal de Mandaguari, que gera frutos na atual e futuras gerações, criando uma cultura de comprometimento com a comunidade de deficientes auditivos, incentivando outros órgãos a fazerem o mesmo e outros seguimentos a serem futuramente beneficiados com projetos e programas que visem ampliar, ainda mais, a acessibilidade de outros públicos.
É importante consignar que Mandaguari encontra-se em um grupo muito pequeno e seleto de Casas Legislativas municipais que possuem tal mecanismo de acessibilidade, muitas vezes reservado apenas à Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado. Dentre o universo de mais de 5.500 municípios brasileiros, o projeto “LIBRAS na Câmara Municipal” realmente se destaca como um dos primeiros a ser implantado em Municípios deste porte e expressão.
No âmbito paranaense, de fato, tal iniciativa não ganha praticamente nenhum espaço, encontra-se ainda engatinhando, mesmo em grandes centros que possuem muito mais recursos, condições financeiras e de disponibilidade de profissionais para implantar até com mais facilidade essa iniciativa.