Banco de Projetos

Certificado de Reconhecimento

SUBSÍDIO A BENEFÍCIO EVENTUAL EMERGENCIAL MODALIDADE CARTÃO ALIMENTAÇÃO PARA PROTEÇÃO SOCIAL DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE DESPROTEÇÃO SOCIAL.

Ano / Edição: 2021
Município: Londrina
Função de Governo: Assistência Social

Diagnóstico

Com a pandemia do COVID 19, em que se agravam as desigualdades sociais, a população desprotegida em decorrência do isolamento, que repercutiu sobre a redução significativa de postos de trabalho formal e das estratégias de sobrevivência e de ausência de renda, foi em busca de informações, acessos e atendimentos em vários órgãos do município.
Esse cenário impactou diretamente no atendimento prestado pela Política de Assistência Social na Proteção Social Básica, nas unidades de CRAS, equipamentos públicos que pela sua essencialidade tem permanecido abertos para acesso do cidadão e cidadã que vem em busca de serviços e benefícios socioassistenciais.
Em Londrina, 59 mil famílias estão cadastradas no Cadastro Único, o que corresponde a 144 mil pessoas (dados de abril de 2021). Das famílias, 26.048 estão em extrema pobreza, o que corresponde a 65.621. Estão inseridas no Programa Bolsa Família, 17.663, com benefício médio de R$ 288,00.
Houve um aumento significativo da procura por atendimento, sobretudo para a garantia da segurança de sobrevivência foi significativo. As ofertas de benefícios eventuais do município se constituíam através das modalidades de Benefício Monetário Emergencial Monetário concedido através de conta bancária da Caixa Econômica Federal e cestas básicas. No ano de 2019 eram concedidas em média 200 cestas por mês e uma aproximadamente 2000 benefícios monetários. Com a pandemia iniciada em março de 2020, a média mensal de concessões de foi de quase 6000 benefícios, totalizando 64.000 Benefícios monetários e uma média de 48 mil cestas básicas.
Tais dados evidenciam o agravamento das condições de vida da população Londrinense e exige da gestão pública a adoção de medidas de atendimento que garantam maior prontidão na garantia de acesso a segurança de sobrevivência.

Descrição

O cartão de débito pré-pago denominado CARTÃO “BENEFÍCIO EVENTUAL EMERGENCIAL” (magnético/eletrônico - com chip de segurança)” possui o escopo de atender as disposições da Lei n° 10558/2008 e suas regulamentações complementares expedidas pelo município viabilizando a concessão de um benefício eventual que se constitui em uma prestação temporária não contributiva, de assistência social, em bens de consumo e serviços.
A concessão de um cartão de débito pré pago ao usuário da Política Municipal de Assistência Social de Londrina é uma forma de disponibilizar o benefício eventual emergencial já operacionalizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, promovendo a segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais amparados pelo Art. 22 da Lei 8.742/1993, pelo Decreto Federal 6.307 de 14 de dezembro de 2007 e Decreto Municipal 1556/2017 e demais regulamentações municipais.
O cartão de débito pré pago fornecerá alternativa à atual sistemática de concessão desse benefício, nos casos em que não haja possibilidade de aguardo dos prazos de depósito bancário, favorecendo a programação da proteção a ser oferecida. Buscará, ainda, suprir de forma imediata as necessidades relacionadas à sobrevivência da população, apresentadas com extrema urgência, que envolvem além da aquisição dos alimentos comumente inseridos como itens das cestas básicas, predominantemente compostos de carboidratos, também alimentos ricos em proteínas e vitaminas. Além disso, garantir a possibilidade de aquisição de materiais de higiene e limpeza, gás liquefeito de petróleo, entre outros considerados essenciais à manutenção da vida por meio da proteção social ofertada pela política de assistência social.

Objetivos

Gerais:

5.1 GERAL: Garantir proteção social à famílias em situação de vulnerabilidade social, com a oferta de Benefício Eventual Emergencial na modalidade Cartão Alimentação executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Específicos:

• Prover segurança de sobrevivência, de modo a assegurar a proteção social, com a concessão de benefício eventual emergencial por meio do Cartão Alimentação a família com crianças e adolescentes;
• Garantir alternativa à atual sistemática de concessão do Benefício Eventual Emergencial na modalidade depósito bancário;
• Suprir necessidades relacionadas à sobrevivência famílias, com a possibilidade de aquisição dos alimentos, como também materiais de higiene e limpeza, gás liquefeito de petróleo, entre outros considerados essenciais à manutenção da vida por meio da proteção social ofertada pela política de assistência social.

Metas a atingir:

Até 16 mil famílias.

Cronograma

Físico:

R$ 17.000,000,00

Financeiro:

R$ 1.416.666,00 mensais por um período de 12 meses.

Orçamento:

O orçamento global corresponde a R$ 17.000.000,00, para concessão do Cartão Alimentação que tem o valor de benefício de R$ 91,00 ou R$ 182,00/mês por família.

Beneficiários Diretos:

Famílias em situação de desproteção social com insegurança de sobrevivência, atendidas ou acompanhadas pelas equipes vinculadas as unidades públicas de assistência social.

Beneficiários Indiretos:

O comércio Local do município, posto que o Cartão Alimentação é utilizado para aquisição de gêneros alimentícios no comércio do município e demais municípios no entorno de Londrina.

Resultados:

- 16 mil famílias atendidas com concessão de benefício eventual na modalidade Cartão Alimentação.
- Investimento de 17 milhões no comércio local do município de Londrina com ativação da economia local;

Anexos

Documentos Anexados:

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