Programa MERCADO DA FAMÍLIA “Enfrentamento da pandemia”
Ano / Edição: 2021
Município: Ponta Grossa
Função de Governo: Agricultura
Diagnóstico
- Necessidade de um Programa de Segurança alimentar e nutricional
- Quantidade significativa de famílias de menor poder aquisitivo
- Número de beneficiários com este Programa Mercado da Família
Descrição
O Programa Mercado da Família em sua concepção busca atender às recomendações da Organização Mundial da Saúde (1976), no sentido de fomentar ações públicas que influenciem a produção e o consumo de alimentos.
O presente visa propiciar a população de menor poder aquisitivo uma qualidade de produtos que fazem parte da cesta básica. Direito a alimentação adequada é a parte dos direitos fundamentais da humanidade, inerente à dignidade da pessoa humana.
Objetivos
Gerais:
Promover a segurança alimentar e qualidade de vida à população de baixa renda do Município de Ponta Grossa.
Específicos:
Fomentar a geração de venda de produtos da cesta básica à população de baixa renda
Sensibilizar a população a auxiliarem no cuidado ao meio ambiente.
Desenvolver atitudes benéficas para com o meio em que vivemos;
Incentivar o desenvolvimento sustentável
Estimular a prática de uma alimentação balanceada
Metas a atingir:
Beneficiar a população com segurança alimentar e nutricional
Promover a inclusão social
Oportunizar o bem estar social
Cronograma
Físico:
5 Lojas:
Mercado Família Estação
Mercado Família Parque Nsa. Senhora das Graças
Mercado Família Maria Otília
Mercado Família Santa Paula
Barracão Família Vicentina
Financeiro:
Pagamentos Mercadorias - cada 28 dias após recebimento dos produtos.
Pagamentos Frios - cada 15 dias após recebimento dos produtos
Ano de Início: 2007
Orçamento:
Fundo Mercado da Família - Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento.
Beneficiários Diretos:
Famílias cadastradas com comprovação de renda de até dois salários mínimos e meio. (Redação dada pela Lei nº 10196/2010)
Empregados públicos municipais da Administração Pública Direta e Indireta do Município com rendimento de até três salários e meio do mínimo nacional poderão ser enquadrados no programa. (Redação acrescida pela Lei nº 11833/2014)
Ficam enquadrados no Programa os trabalhadores da empresa concessionária do serviço de transporte coletivo urbano do Município de Ponta Grossa. (Redação acrescida pela Lei nº 11923/2014)
Beneficiários Indiretos:
Bairros assistidos pelas unidades existentes.
Toda a população das áreas de influência
Resultados:
Programa Social que beneficia população que recebe até 2,5 salários mínimos, diferencia-se dos mercados convencionais por oportunizar um desconto real de 30% nos produtos ofertados.
Desenvolve ações de segurança alimentar e nutricional.
Incentiva à produção e venda de produtos à população de baixa renda.
Fomenta a comercialização de produtos da cesta básica.
Beneficia a população com alimentos saudáveis.
Incentiva o desenvolvimento sustentável.
Promover a inclusão social.