Banco de Projetos

Auxílio financeiro complementar e emergencial

Ano / Edição: 2021
Município: Santa Helena
Função de Governo: Assistência Social

Diagnóstico

Em março de 2020 foi declarada situação de Emergência no Município de Santa Helena em razão da Pandemia do Novo Coronavírus, conforme Decreto Municipal nº 138/2020 (Vide anexo 01).
Impactos sociais e financeiros como a falta de renda para subsistência de muitas famílias, constituía uma das dificuldades mais críticas que a população Santa Helenense passaria a enfrentar, pois muitas atividades econômicas seriam interrompidas em virtude de isolamento e distanciamento social a medida em que a Pandemia se agravava.
O município já atendia um grande número de usuários através das Políticas de Assistência Social. Esta demanda vulnerável era composta por famílias de baixa renda e em situação de pobreza e extrema pobreza, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico e beneficiários do Programa Bolsa Família - PBF. Estes usuários recebiam ainda outros benefícios eventuais do Município, como Auxílio Alimentação e Higiene, Auxílio Gás de Cozinha, Auxílio Natalidade, entre outros.
Em maio de 2020 o município contava com 1.756 inscritos no CadÚnico, conforme lista disponibilizada pelo Governo Federal e possuía em julho do mesmo ano, 607 beneficiários na folha de pagamento do Programa Bolsa Família (Vide anexos 02 e 03).
Tais listas apontavam 2.813 pessoas em situação vulnerável naquele período, que certamente teriam sua situação socioeconômica ainda mais afetada com o avanço da Pandemia.
Diante de incertezas quanto à extensão dos impactos e de muitas atividades econômicas interrompidas enquanto a Pandemia se prolongava, só havia a certeza de que o número de pessoas atendidas em situação vulnerável aumentaria em grandes proporções, aumentando a demanda por serviços da Secretaria de Assistência Social.
Buscando ofertar condições básicas aos afetados, o “Auxílio financeiro complementar e emergencial” foi criado para atender até 2.857 pessoas. Este quantitativo foi estipulado com base nos atendimentos já realizados pela Secretaria de Assistência Social à época, acrescidos de novos casos de pessoas que previsivelmente ingressariam em situação de vulnerabilidade.

Descrição

O “Auxílio financeiro complementar e emergencial” é um benefício de caráter temporário, criado pela administração pública do Município de Santa Helena, destinado a munícipes em estado de vulnerabilidade socioeconômica, como medida de mitigação dos impactos sociais e financeiros decorrentes da Pandemia do Coronavírus (COVID – 19).
Foi composto pelo repasse de três parcelas mensais de R$ 700,00, conforme Lei Municipal nº 2.810/2020 e posteriormente, repasse de mais três parcelas mensais de R$ 500,00 conforme Lei Municipal nº 2.846/2021 alterada pela Lei Municipal nº 2.850/2021 (Vide anexos 06, 07 e 08). Somente os beneficiários que receberam as parcelas de R$ 700,00 foram agraciados com mais 3 parcelas de R$ 500,00, pois não foram abertas novas inscrições de solicitação do auxílio. Assim, puderam solicitar as parcelas de R$ 500,00 somente aqueles que haviam recebido o auxílio anteriormente.
Para que fossem mantidos os princípios da transparência e da impessoalidade foi criado o Comitê de Acompanhamento de Situações Emergenciais – CASE, que realizava a análise da documentação dos requerentes e decidia sobre o deferimento e indeferimento dos pagamentos do auxílio. O Comitê foi composto por representantes do Poder Público Municipal, do Legislativo e de instituições não governamentais, nomeados através do Decreto Municipal nº 284/2020 (Vide anexo 09).
Todas as reuniões realizadas pelo Comitê foram relatadas em atas (vide anexos 10 e 11), nas quais constam todas as deliberações, processos analisados (identificados com nome e CPF do requerente), processos deferidos, processos indeferidos e respectivas justificativas do indeferimento, diligências realizadas, cronograma com datas estipuladas e informações gerais referentes ao auxílio. As atividades do Conselho encerraram-se na última semana de julho/2021 quando foram elencados os resultados mais importantes do programa.
Considerando a necessidade de estabelecer um regulamento operacional e documental para os procedimentos relativos ao auxílio, foi publicada, instrução normativa por meio do Decreto Municipal nº 291/2020 (Vide anexo 12).
O recebimento do auxílio foi limitado a dois membros da mesma família e as condições de renda familiar mensal per capita foram verificadas por meio do CadÚnico, por autodeclaração e os documentos de comprovação de renda.
Os requisitos obrigatórios previstos em Lei e analisados pelo Comitê para recebimento do auxílio foram:
• Ter mais de 18 anos, exceto na condição de mãe adolescente que não tenha recebido duas cotas do Auxílio Emergencial Federal, estabelecido pela Lei Federal Nº13.982/2020;
• Não ter emprego formal nem ser agente público temporário, comissionado ou titular de mandato eletivo, podendo realizar trabalho autônomo e possuir renda informal;
• Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda Federal que não seja o Bolsa Família;
• Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
• Não ter recebido rendimentos tributáveis no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
• Não ter no grupo familiar agente ou servidor público de qualquer ente federativo, independente da relação jurídica;
• Não ser mulher provedora de família monoparental que tenha recebido duas cotas do Auxílio Emergencial Federal.

Abriu-se a possibilidade para que qualquer cidadão oferecesse denúncia de possível irregularidade no recebimento do auxílio. Esta denúncia deveria ser apresentada por meio de protocolo devidamente fundamentado, destinado ao Comitê, que por sua vez verificaria os fatos e realizaria as diligências necessárias.
Todos os beneficiários tiveram seus nomes divulgados no Portal da Transparência do Município, o que possibilitou à sociedade o acesso e acompanhamento dos recursos públicos aplicados.
As pessoas do Município, que possuíam inscrição no CadÚnico tiveram sua documentação analisada automaticamente pelo Comitê, não sendo necessário apresentar requerimento de solicitação do benefício. O Comitê também analisou a documentação dos demais cidadãos locais que solicitaram o benefício por meio de requerimento, declarando terem sido afetadas pela Pandemia. Nesta análise verificou-se a possibilidade ou não de atendimento destas demandas, conforme os critérios do Programa.
Funcionários efetivos, terceirizados e nomeados da Administração local foram responsáveis pela operacionalização do auxílio, não sendo gerada despesa extra para execução do mesmo, se não a de transferência de renda para os beneficiários, assim como computadores, impressoras e equipamentos utilizados, que são de uso cotidiano do Município.

Objetivos

Gerais:

• Diminuir os impactos sociais e econômicos decorrentes da Pandemia do Novo Coronavírus no Município de Santa Helena;
• Amparar a população santa-helenense que passou a enfrentar situações de vulnerabilidade social e econômica, devido a sua renda ser atingida com a interrupção das atividades econômicas, em virtude de isolamento e distanciamento social;
• Ofertar condições financeiras para enfrentamento dos efeitos inesperados e gravíssimos da Pandemia.

Específicos:

• Complementar a subsistência dos trabalhadores da economia informal, autônomos e Microempreendedores Individuais do Município de Santa Helena diante do estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 06 de 22 de abril de 2020;
• Possibilitar aos munícipes impactados pela Pandemia, condições básicas de subsistência e bem-estar da população;
• Subsidiar recursos para fortalecer a economia local em tempos de enfrentamento a Pandemia;
• Implementar um programa que atendesse à demanda da população mais vulnerável, de forma a conceder maior autonomia do uso dos recursos e também diminuir a demanda por benefícios eventuais já ofertados pela Secretaria (vide Lei Municipal nº 2.742. Anexo 15).

Metas a atingir:

As metas do “Auxílio financeiro complementar e emergencial” foram compostas por duas variáveis diretamente atinentes ao pagamento dos benefícios e duas variáveis de controle, conforme abaixo:

1) Atingir até 2.857 beneficiários, a serem contemplados com 3 parcelas mensais de R$ 700,00 (conforme Lei Municipal nº 2.810/2020);
2) Atingir até 2.693 beneficiários, a serem contemplados com mais 3 parcelas mensais de R$ 500,00 (conforme Lei Municipal nº 2.846/2021 alterada pela Lei Municipal nº 2.850/2021);
3) Reduzir ao menos 20% das concessões de Benefícios Eventuais ofertados pelo Município após o pagamento da primeira parcela do auxílio, tendo como base o período compreendido entre o Decreto de Calamidade Pública Municipal até o início das transferências de renda, pois a população vulnerável passaria a ter maior autonomia financeira, podendo arcar com tais itens básicos;
4) Implementar um programa de transferência de renda que atendesse aos anseios da população mais vulnerável do município.

Cronograma

Físico:

O cronograma físico apresenta-se de acordo com as seguintes datas:
• 07/07/2020 - publicação da Lei Municipal nº 2.810/2020, que autorizou o Executivo Municipal a conceder o auxílio em 3 parcelas de R$ 700,00.
• 22/07/20 a 30/07/20 - 17/08/20 a 19/08/20 - 17/11/20 a 20/11/20: período para recebimento dos requerimentos de solicitação do benefício.
• 22/07/20 a 21/01/21 - período em que o Comitê analisou os requerimentos de solicitação do auxílio e dos processos de Cad Único.
• 01/09/20 a 04/02/21 - período de transferência de renda aos beneficiários.
• 18/02/21 - publicação da Lei Municipal nº 2.846/2021 que autorizou o Executivo Municipal a conceder o auxílio de mais 3 parcelas de R$ 500,00.
• 12/03/21 - publicação da Lei Municipal nº 2.850/2021 que altera o valor total orçado pelo Poder Executivo para pagamento do benefício.
• 18/03/21 a 24/03/21 - período de recebimento dos requerimentos (feito por aqueles que haviam recebido as parcelas de R$ 700,00) para solicitação do auxílio de R$ 500,00.
• 18/03/21 a 19/05/21 - período em que o Comitê analisou os requerimentos de solicitação do auxílio.
• 23/03/21 a 07/07/21 - período de transferência de renda aos beneficiários.

Financeiro:

O valor destinado ao pagamento dos auxílios foi de R$ 6,000.000,00 para pagamento de 3 parcelas de R$ 700,00 (realizadas entre 01/09/20 a 04/02/21) e de R$ 4.100.000,00 para pagamento de 3 parcelas de R$ 500,00 (realizadas entre 23/03/21 a 07/07/21), somando valor total de R$ 10.100.000,00. Este valor máximo foi previsto em lei e vinculado ao orçamento geral do Município, estando disponível para pagamento conforme as deliberações e deferimentos do Comitê.

Orçamento:

O valor efetivamente gasto no “Auxílio financeiro complementar e emergencial” foi de R$ 8.843.200,00 sendo composto pela transferência de renda aos beneficiários. O valor gasto não ultrapassou o previsto em Lei, que era de R$ 10.100.000,00.
Não foram feitas novas aquisições ou contratações para execução do projeto, todos os equipamentos utilizados e mão de obra necessária já eram existentes no Município.

Beneficiários Diretos:

2.693 Cidadãos santa-helenenses beneficiados pelo Programa. Este número de beneficiados ficou dentro do valor limite previsto, que era de até 2.857 pessoas.

Beneficiários Indiretos:

• Pessoas do mesmo grupo familiar dos beneficiários que receberam o auxílio.
• Economia local do Município de Santa Helena.

Resultados:

Foram protocoladas mais de cinco mil solicitações para o auxílio. A documentação foi minuciosamente analisada e conferida pelo Comitê, com base nos critérios da Lei. Destas, 2.693 solicitações do auxílio foram deferidas e encaminhadas para pagamento das parcelas de R$ 700,00 e 2.123 solicitações para pa-gamento das parcelas de R$ 500,00.
A primeira meta do “Auxílio financeiro complementar e emergencial” buscava beneficiar até 2.857 pessoas com o pagamento das parcelas de R$ 700,00. A meta alcançada foi de 94,26%, pois foram contempladas 2.693 pessoas. Também buscava-se beneficiar até 2.693 pessoas, sendo decorrente do número total de beneficiários que receberam as parcelas de R$ 700,00. Esta meta foi alcançada em 78,82%, pois 2.123 pessoas foram contempladas com as parcelas de R$ 500,00. A segunda meta estipulada foi relativamente menor do que a primeira, pois somente as pessoas que já haviam recebido as parcelas de R$ 700,00 poderiam receber as parcelas de R$ 500,00, não sendo abertas novas inscrições. O número de solicitações para o recebimento das parcelas de R$ 500,00 foi menor do que o esperado, podendo indicar o melhoramento de condição financeira dos beneficiários contemplados anteriormente.
Ao analisar os relatórios de benefícios eventuais concedidos a munícipes de Santa Helena, atendidos pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no período de 20 de março de 2020 a 31 de agosto de 2020, temos 165 dias de Pandemia, com um total de 1.481 benefícios eventuais concedidos, entre “Auxílio alimentação e higiene” e “Auxílio Gás de cozinha” (Vide anexo 13).
Analisando a mesma quantidade de dias após o primeiro pagamento do auxílio, compreendendo o período de 01 de setembro de 2020 a 12 de fevereiro de 2021, a quantidade de benefícios eventuais concedidos caiu para 919 (Vide anexo 14).
Estes números expressam queda de quase 38% de concessão de benefícios eventuais no período de 165 dias de pagamento do auxílio, sendo este, um importante e preciso indicador de resultados positivos alcançados, pois demonstram que uma grande parte da população vulnerável passou a ter condições de manter suas necessidades básicas naquele período, com maior autonomia. Com a transferência de renda, os beneficiários puderam arcar com suas condições básicas de subsistência, podendo destinar os recursos recebidos para as demandas mais urgentes de sua família.
A avaliação do programa realizada pela Central de Atenção ao Cidadão, assessoria ligada ao gabinete do Prefeito Municipal, atestou uma aprovação de 99%. Esta avaliação foi efetivada através de chamada telefônica realizada para sorteados entre os beneficiados pelo programa (Vide anexo 16).

Anexos

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