Banco de Projetos

Supera Santa Helena

Ano / Edição: 2021
Município: Santa Helena
Função de Governo: Comércio e Serviços

Diagnóstico

Como é de conhecimento público, o mundo está sob os efeitos da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, reconhecida pelo governo brasileiro como Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) por meio da Portaria n.º 188 GM/MS.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por sua vez, reconheceu a gravidade da situação da saúde pública diante da nefasta disseminação do sars-Cov-2, através do Decreto Legislativo n.º 06 de 22 de abril de 2020 e declarou a ocorrência de Estado de Calamidade Pública no Município de Santa Helena, exclusivamente para os fins do que dispõem o caput e os incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, reconhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desde o princípio da pandemia, as autoridades sanitárias, determinaram o isolamento social como uma solução para enfrentamento da Pandemia, com isso, tivemos a suspensão das atividades econômicas não essenciais, onde inúmeros microempreendedores individuais, microempresários, empresas de pequeno porte e profissionais liberais, sofreram impacto negativo em suas atividades, consumindo seu capital de giro, e muitos casos o capital fixo, convertido em despesas de manutenção de todos que dependiam da atividade econômica exercida.
No Município de Santa Helena a suspensão das atividades não consideradas essenciais teve início na data de 22 de março de 2020, por força do disposto no Decreto Municipal n.º 139/2020 e em período posterior o Governo do Estado do Paraná editou ato normativo impondo fechamento desses estabelecimentos. Da mesma forma, decisões semelhantes foram tomadas em todas as demais unidades da federação que permanecem com restrições ao desenvolvimento das atividades econômicas.
Tal situação comprometeu significativamente o comércio, indústria e prestação de serviços em todo o país e também em Santa Helena, reduzindo drasticamente muitas atividades, e, por conseguinte, suas receitas. Importa esclarecer que o mesmo cenário se repete em âmbito mundial, fato que é público e notório.
No segundo semestre de 2020 o município contratou o Sebrae/PR, sob o nº 161/2020, para desenvolver ações que pudessem auxiliar na retomada econômica, dentre elas a elaboração de pesquisa aplicada diretamente aos empresários do Município, que apontou as atividades e setores da economia mais impactados e prejudicados pelos efeitos da pandemia.
Tal estudo assinalou que Microempreendedores Individuais (MEI) e Microempresas (ME) foram as mais afetadas frente ao impacto apurado junto as Empresas de Pequeno Porte e de maior porte no Município, visto que aos empreendedores cujas atividades foram consideradas não essenciais pelos atos normativos expedidos pelo governo federal, estadual e municipal, tiveram restrições de funcionamento e até em alguns períodos foram obrigados a “fechar suas portas” para o atendimento público.
Não obstante, a Associação Comercial e Empresarial de Santa Helena - ACISA, entidade representativa de classe, protocolou diversas manifestações para que a Administração Municipal tomasse medidas para mitigar os impactos da pandemia do coronavírus para as empresas, assim como ocorreu com as pessoas físicas beneficiadas com o Auxílio Emergencial Instituído pelo Município, alegando que a classe empresarial foi fortemente afetada pela expedição de Decretos Estaduais e Municipais que restringiram as atividades consideradas não essenciais de empresas do Município.
Diversos estudos foram iniciados a fim de instituir um incentivo, que, visando estimular as empresas com atividade econômica a permanecerem no mercado e a manter os empregos por certo período a fim de proporcionar estabilidade social e econômica diretamente para as empresa e indiretamente para seus empregados que permanecerão com condições de manter as condições mínimas de sobrevivência.
Os estudos evoluíram e deles nasceu o SUPERA SANTA HELENA, sendo iniciativa do Governo Municipal, de caráter urgente, emergencial e temporário, com objetivo específico de evitar que o caos causado pela pandemia, tome proporções ainda mais desastrosas, pelo aumento de desemprego e pelo encerramento das atividades de empresas fortemente impactadas pelas medidas restritivas impostas pelas três esferas governamentais a fim de evitar a propagação da pandemia da Covid-19.

Descrição

O Supera Santa Helena está dividido em duas modalidades, sendo: o Auxílio Emergencial Temporário nominado “Supera Santa Helena I”, instituído pela Lei Municipal nº 2.861/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 351/2021 e o Incentivo Especial Temporário, nominado “Supera Santa Helena II”, instituído pela Lei Municipal nº 2.862/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 352/2021.
O projeto assegura a manutenção de empregos, renda e da subsistência de atividades empresariais estabelecidas no Município de Santa Helena, amparando com recursos emergenciais e capacitando nas áreas financeira e de empreendedorismo, aos empresários impactados pelas medidas restritivas de combate ao novo Corona Vírus, amparando e capacitando para crescer!
O projeto está dividido em duas modalidades: “Supera Santa Helena I”: Auxílio Emergencial Empresarial - Lei Municipal nº 2.861/2021 e “Supera Santa Helena II”: Subsídio no pagamento de Juros de contratos de empréstimos. O valor tomado em empréstimo é pago pelo empresário e os juros pelo Município - Lei Municipal nº 2.862/2021.
O Auxílio Emergencial Temporário, nominado “Supera Santa Helena I”, consiste no repasse de 04 parcelas de R$ 3.000,00 para os Microempreendedores Individuais (MEI) e Microempresas (ME), que comprovem:
• Atividade CNAE preponderante considerada como não essencial (Decreto Municipal 351/2021);
• Ter iniciado suas atividades em data anterior a 01.04.2020;
• Não ter optado pelo “Supera Santa Helena II”;
• Servidores Públicos de qualquer esfera não poderão participar do projeto;
• MEI que recebeu como pessoa física o Auxílio Emergencial Municipal receberá apenas a diferença.
O Auxílio é depositado para a empresa e, se mantidas as condicionantes do programa, o valor não precisa ser retornado.
Repasse:
• 04 parcelas de R$ 2.000,00; ou
• 04 parcelas de R$ 3.000,00 se comprovar ao menos 01 emprego em janeiro de 2021 e tê-lo mantido até a data do requerimento.

Contrapartidas das Beneficiárias:
• Manter o número de empregos informados na GFIP de Abril (protocolos efetuados em maio de 2021) ou Maio (protocolos efetuados a partir de maio) de 2021, por pelo menos 180 dias após a concessão do incentivo;
• Participar das capacitações promovidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que integram o projeto, em até 180 dias da concessão do incentivo.
• Participar, quando convocados pelo poder público, de campanhas e outras atividades de cunho social, como combate à dengue, proteção ao meio ambiente etc.

O Incentivo Especial Temporário, nominado “Supera Santa Helena II”, consiste no subsídio do pagamento de juros, por parte do Município, de operações de crédito firmadas pelas empresas junto a agentes financeiros, cooperativas de crédito, agências bancárias e agências de fomento, credenciadas para operacionalizar o incentivo. Destinado para MEI, ME, Profissionais Liberais e EPP, instalados no Município, que comprovem:
• Atividade preponderante não essencial (Decreto Municipal nº 352/2021): até 100% do limite disponibilizado para seu enquadramento;
• A atividade preponderante considerada como essencial: até 50% do limite para seu enquadramento.
• Ter iniciado suas atividades em data anterior a 31.12.2020;
• Não ter sido beneficiada pelo “Supera Santa Helena I”.

Para as empresas cujas atividades declaradas como preponderantes constarem no Decreto nº 352/2021, poderão acessar até o limite de enquadramento para seu porte e para aquelas cujas atividades declaradas preponderantes não constarem no Decreto, poderão acessar até 50% do limite para seu enquadramento, conforme abaixo:

Valores disponíveis para solicitação do crédito:
• Até R$ 10.000,00 para o MEI;
• Até R$ 10.000,00 para Profissionais Liberais;
• Até R$ 20.000,00 para ME;
• Até R$ 40.000,00 para EPP.

Contrapartidas das beneficiárias:
• Manter o número de empregos informados na GFIP de Maio de 2021, por pelo menos 90 dias após a concessão do incentivo;
• Participar das ações de educação financeira e empreendedora promovidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que integram o projeto, em até 180 dias da concessão do incentivo.
• Permanecer instaladas no município até a cessação do incentivo.

O projeto assegura a manutenção de empregos, renda e da subsistência de atividades empresariais estabelecidas no Município de Santa Helena, amparando com recursos emergenciais e capacitando nas áreas financeira e de empreendedorismo, aos empresários impactados pelas medidas restritivas de combate ao novo Coronavírus.
As principais ações propostas pelo Supera Santa Helena:
• Disponibilidade de recursos financeiros;
• Capacitação e treinamento para proprietários de empresas beneficiadas com o projeto;
• Manutenção do emprego e da renda dos funcionários das empresas beneficiadas;
• Subsistência das atividades econômicas das empresas alcançadas pelo projeto.

O que o empresário deve fazer para acessar o Supera Santa Helena?
A Administração Municipal disponibilizou de um local adequado, arejado e amplo, com atendimento exclusivo para interessados no Supera Santa Helena. O local, localizado na Avenida Rio Grande do Sul, nº 1234, centro do Município, foi projetado levando em consideração as orientações das autoridades sanitárias para manter o distanciamento social e tomar todos os cuidados para não haver contaminação com a Covid-19, além de contar com instruções de prevenção e disponibilidade de álcool em gel para os frequentadores.
A Central de Atendimento conta com duas equipes capacitas e treinada para prestar informações e recepcionar os requerimentos.
A primeira equipe, destinada exclusivamente para prestar informações e tirar dúvidas, a segunda equipe, destinada exclusivamente para recepcionar os requerimentos das empresas. A disposição de cadeiras e distribuição de senhas, além do sistema de atendimento organizados de acordo com a inicial da razão social das empresas ou do Profissional Liberal, por dia de semana, prima pela saúde dos empresários e atendentes, visando inibir aglomerações e atendimento a todos.
De acordo com essa organização os atendimentos estão assim dispostos:
· Todas as segundas-feiras: Atendimento para empresas e Profissionais Liberais com razão social com as iniciais “A” e “B”;
· Todas as terças-feiras: Atendimento para empresas e Profissionais Liberais com razão social com as iniciais “C” ao “F”;
· Todas as quartas-feiras: Atendimento para empresas e Profissionais Liberais com razão social com as iniciais “G” ao “L”;
· Todas as quintas-feiras: Atendimento para empresas e Profissionais Liberais com razão social com as iniciais “M” ao “Q”;
· Todas as sextas-feiras: Atendimento para empresas e Profissionais Liberais com razão social com as iniciais “R” e “Z”;
Além do atendimento presencial, está disponível o telefone 45 3268 8277 para atendimento ao público.
Todas as pessoas que buscam atendimento na Central, preenchem uma lista, com nome e telefone, para que posteriormente sejam contatados pela Administração Municipal para avaliar o atendimento e informações prestadas.
Todo processo recepcionado é convertido em um processo digital, a fim de dar maior transparência aos trâmites. Após a recepção, os processos são submetidos por uma primeira conferência que ocorre junto a Central, por uma equipe de servidores do local, com o intuito de solucionar pequenas divergências, antes de submeter os processos à análise de preenchimento ou não de requisitos.
Se o processo contém a documentação necessária e está corretamente composto, é encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico que fará a distinção entre Supera Santa Helena I e Supera Santa Helena II, para seus devidos encaminhamentos.
Caso seja constatada divergências, este é encaminhado para correção e, posteriormente encaminhado à Secretaria.
Os processos para o Supera Santa Helena I, são planilhados e encaminhados para apreciação do Comitê de Avaliação e Acompanhamento, instituído pela Lei Municipal nº 2.861/2021, que se reúne todas as sextas-feiras. O comitê é composto por representantes da Administração Pública e da Sociedade Civil Organizada.
Após deliberação do Comitê é publicada lista de análise, com os devidos deferimentos e indeferimentos e, posteriormente, a Secretaria competente contata as empresas para informar sobre o parecer o do Comitê, confirmar os dados bancários e prestar maiores esclarecimentos sobre os trâmites do processo.
Posteriormente a Secretaria relaciona os processos deferidos, que são encaminhados para pagamento, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Finanças e posteriormente publicados no Diário Oficial do Município.
Por sua vez, os processos do Supera Santa Helena II, são submetidos a análise da equipe técnica da Secretaria, que, ao verificar o atendimento dos critérios dispostos para o projeto, emitem a Declaração de Aptidão para os processos deferidos.
As empresas são comunicadas sobre o deferimento ou indeferimento de seus processos e aqueles deferidos recebem a orientação para buscar junto a uma instituição financeira credenciada a liberação do crédito.
A Instituição Financeira faz a análise das solicitações de crédito de acordo com sua política e, se aprovados, emite o instrumento contratual, simulador do crédito, contendo a quantidade de parcelas que a Administração pagará, com os juros a serem subsidiados e enviará à Secretaria competente para controle e depósitos das parcelas, conforme critérios da Lei Municipal nº 2.862/2021.
Mensalmente, deverá a Instituição Financeira enviar relatório, indicando os valores correspondentes as parcelas das operações liberadas, para que o Município proceda com o depósito na conta corrente da Instituição Financeira.
Com o recebimento do depósito, deverá a Instituição realizar a transferência dos valores para as contas das empresas e emitir relatório de comprovação, a ser enviado no mês subsequente, juntamente com o relatório para depósito mensal.
As empresas beneficiadas, tanto pelo Supera I quanto pelo Supera II devem apresentar mensalmente, a GFIP, comprovando a manutenção dos empregos informados quando do requerimento do benefício.

Objetivos

Gerais:

• Incentivar a retomada econômica;
• Promover o enfrentamento da crise decorrente do estado de calamidade pública ocasionada pela Pandemia da Covid-19, declarada nas três esferas federativas;
• Preservação do emprego e renda.

Específicos:

• Dar continuidade às atividades laborais e empresariais;
• Apoiar ao empreendedor, por meio de ações complementares de educação financeira, fiscal, de gestão, prevenção sobre o endividamento e educação empreendedora;
• Promover o desenvolvimento social e econômico das empresas e do Município.

Metas a atingir:

a) Recursos Financeiros:
Estima-se para o “Supera Santa Helena I” que:
• 396 MEIs enquadradas para receber as 4 parcelas de R$ 2.000,00 totalizando R$ 8.000,00 cada;
• 170 MEIs para 4 parcelas de R$ 3.000,00 totalizando R$ 12.000,00 cada;
• 147 Microempresas para 4 parcelas de R$ 2.000,00 totalizando R$ 8.000,00 cada;
• 221 Microempresas para 4 parcelas de R$ 3.000,00 totalizando R$ 12.000,00 cada.

Estima-se para o “Supera Santa Helena II” que:
• 566 MEIs enquadradas no crédito de R$ 10.000,00;
• 242 MEIs para R$ 5.000,00;
• 100 Profissionais Liberais para R$ 10.000,00;
• 50 Profissionais Liberais para R$ 5.000,00;
• 368 MEs para R$ 20.000,00;
• 158 MEs para R$ 10.000,00;
• 158 EPPs para R$ 40.000,00;
• 68 EPPs para R$ 20.000,00.

Importante destacar que as MEIs e as MEs cujas atividades preponderantes são consideradas como não essências para o Supera Santa Helena, podem optar pelo Supera Santa Helena I ou II. Estima-se o público que possa optar entre o Supera I ou Supera II para MEIs seja 566, enquanto que para MEs seja de 368 empresas.
Por esta razão, por ser uma opção, projetou-se que o público de MEIs e MEs (566 + 368 = 934) estão contempladas nas duas modalidades – Supera I e Supera II.

b) Participação das ações complementares de capacitação dos empresários, gratuitamente, nas áreas de gestão, finanças, vendas, planejamento, educação empreendedora e inovação e tecnologia:

“Supera Santa Helena I”:
• 566 MEIs;
• 368 Microempresas;
“Supera Santa Helena II”:
• 808 MEIs;
• 150 Profissionais Liberais;
• 526 MEs;
• 226 EPPs;
Importante destacar que as MEIs e as MEs cujas atividades preponderantes são consideradas como não essências para o Supera Santa Helena, podem optar pelo Supera Santa Helena I ou II. Estima-se o público que possa optar entre o Supera I ou Supera II para MEIs seja 566, enquanto que para MEs seja de 368 empresas.
Por esta razão, por ser uma opção, projetou-se que o público de MEIs e MEs (566 + 368 = 934) estão contempladas nas duas modalidades – Supera I e Supera II.
Ao total, estima-se que entre o Supera Santa Helena I e II sejam capacitados 1.700 empresários.

Cronograma

Físico:

Apresentação de dados disposta no Anexo I.

Financeiro:

Para fazer frente as despesas para custeio do “Auxílio Emergencial Temporário – Supera Santa Helena I”, foi um aberto Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seis Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Departamento de Desenvolvimento Econômico
Ação: 2276 - Manter as Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Associativismo
Modalidade de Aplicação: 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
R$ 9.600.000,00 (Nove milhões e seiscentos mil reais), com recursos próprios.

Para fazer frente as despesas do “Incentivo Especial Temporário – Supera Santa Helena II”, foi destinado, de dotação própria do Município, o montante de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), constante na seguinte dotação:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Departamento de Desenvolvimento Econômico
Ação: 2276 - Manter as Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Associativismo
Modalidade de Aplicação: 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), com recursos próprios.

Orçamento:

Apresentação de dados disposta no Anexo II.

Beneficiários Diretos:

Estima-se o alcance de 1700 empresas diretamente beneficiadas com o Supera Santa Helena I e II.

Beneficiários Indiretos:

• Funcionários das empresas, que terão os empregos mantidos e consequentemente a manutenção da renda;
• Comércio, indústria e prestadores de serviços que são fornecedores das empresas que acessaram o Supera Santa Helena e que manterão a atividade econômica e faturamento impulsionadas pelos recursos financeiros disponibilizados pelo projeto;
• População em geral, que será beneficiada pelas campanhas de cunho social realizadas com o apoio dos tomadores de recursos no projeto, e pelas políticas a serem implementadas com os impostos gerados pela manutenção e incremento das atividades econômicas do município;
• População em geral e investidores e empreendedores, pois os recursos financeiros do Município que seriam destinados para políticas de assistência social poderão ser destinados para novos investimentos produtivos e na geração de novas oportunidade de geração de empregos e investimentos;

Resultados:

Conforme mencionado anteriormente, o projeto está em fase inicial. De momento, foram recepcionados os números dispostos no Anexo III, em relação ao inicialmente projetado.

Anexos

Banco de Projetos