Regularização do Comércio Ambulante no Município de Campo Largo - Ordem e Cidadania.
Ano / Edição: 2019
Município: Campo Largo
Função de Governo: Urbanismo
Diagnóstico
Nos últimos anos o crescimento desordenado do comércio irregular no município Campo Largo, motivado pela crise econômica e o alto índice de desemprego no país, vinham trazendo transtornos tanto para os estabelecimentos comerciais, como para a população em geral, afetando diretamente a ordem urbanística do município.
A abordagem do tema tem como objetivo aclarar acerca do trabalho realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Campo Largo, até então, nunca realizado no município, visando a regularização e organização do comércio ambulante local.
Há cerca de um ano, constatou-se que os requerimentos para o exercício do comércio ambulante aumentaram consideravelmente, sem que fosse possível atender as solicitações devido a uma legislação omissa, sem o estabelecimento de parâmetros legais, fomentando desta forma, o exercício de forma irregular das atividades.
Diante de todos os entraves enfrentados pela municipalidade no sentido de organizar, controlar e regularizar o comércio ambulante, foi dado início a um trabalho minucioso.
Descrição
Em um primeiro momento, procurou-se observar cada ponto omisso na Legislação, definir os tipos de equipamentos utilizados, classificando-os como categorias diferenciadas, bem como os produtos mais comercializados permitidos no zoneamento, os pontos estratégicos com maior fluxo de pessoas para definição das vagas, tudo pensado de modo a organizar o comércio ambulante, sem afetar os estabelecimentos comerciais existentes no entorno.
Foram três meses de trabalho de pesquisa de legislações de mesma natureza, já aplicadas em outros município, leitura de processos de requerimentos de solicitação para o exercício da atividade e elaboração da regulamentação, tudo realizado em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, buscando construir uma regulamentação que subsidiasse os servidores envolvidos diretamente no trabalho, obedecendo o princípio da Segurança Jurídica, proporcionando ao cidadão uma estabilidade nas normas adotadas pela municipalidade na aplicação da Lei.
Concomitantemente a elaboração da regulamentação e pesquisa, foi desenvolvido um trabalho de campo, juntamente com a Divisão de Fiscalização, no intuito de identificar os pontos críticos, possíveis soluções e definição dos locais adequados para o exercício das atividades.
Nesse momento, observou-se também quais os tipos de estabelecimentos comerciais existentes no entorno de cada vaga, a fim de determinar o produto a ser comercializado pelo vendedor ambulante, sem causar prejuízo a ambas as partes.
Levou-se em consideração os requerimentos protocolizados anteriormente, para a definição da quantidade de produtos que pudessem se repetir nos vários pontos distribuídos em diferentes áreas do anel central do município, no intuito de suprir a necessidades dos interessados, bem como da população em geral.
Com a finalização da coleta de dados, o estudo de impactos e definição dos pontos, produtos e horários para o exercício da atividade, tornou-se possível elaborar uma regulamentação que tornaria o trabalho de controle e fiscalização possível e eficiente, pois seria um “norteador” no desenvolvimento do trabalho.
Tão logo a regulamentação foi concluída pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura de Campo Largo, com a anuência da Procuradoria-Geral do Município, deu-se por parte do Chefe do Executivo, a promulgação do Decreto 148, de 24 de junho de 2019, que regulamenta a Lei Municipal 2936, de 25 de abril de 2018, que dispõe sobre o comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes nas vias e nos logradouros públicos, e o funcionamento de feiras livres, de artesanato, noturna, food trucks e similares no município de Campo Largo.
No final do mês de julho a SMDUMA finalisa a elaboração do Edital de Chamamento Público, garantindo aos interessados, as mesmas condições e chances no preenchimento das vagas ofertadas.
Objetivos
Gerais:
Visando identificar as necessidades de interesse social e econômico da categoria, de modo a sanar as irregularidades e proporcionar condições para que o ambulante ilegal saísse da clandestinidade e pudesse desta forma, regularizar-se perante o município, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente começou a desenvolver um trabalho tendo como objetivo a elaboração da regulamentação da Lei que dispõe sobre o comércio ambulante.
Nosso foco estava em ordenar a cidade urbanisticamente, coibindo o comércio ilegal de mercadorias sem procedência, vendidas por ambulantes irregulares, não residentes no município, de modo a priorizar o Campolarguense.
Para a atual gestão da SMDUMA, era imperativo que o princípio da isonomia fosse respeitado e que todo o cidadão tivesse as mesmas condições de competitividade, respeitando-se os critérios estabelecidos na Legislação vigente, para tanto, além da regulamentação da Lei, era necessário que fosse realizado um procedimento de Chamamento Público, como forma de preenchimento das vagas ofertadas pelo município.
Específicos:
Os objetivos específicos consistem em:
- Definiçao dos produtos a serem comercializados;
- Realizar reuniões com a categoria;
- Realizar a demarcações das vagas através de sinalização vertical e horizontal;
- Realização das Feiras Gastrômica e de Arte e Artesanato.
Metas a atingir:
Abulantes registrados atualmente x Metas a serem atingidas
Número de ambulantes regularizados atualmente:
- 13 ambulantes para o exercício das atividades na Feira Gastronômica do Município
- 01 ambulante para o exercício da atividade na Feira de Arte e Artesanato;
- 07 ambulantes para o exercício das atividades em ponto fixo.
- 00 ambulante para o exercício da atividade na categoria Food Truck.
Metas a serem atingidas:
- 16 ambulantes para o exercício das atividades na Feira Gastronômica do Município;
- 16 ambulantes para o exercício das atividades na Feira de Arte e Artesanato;
- 28 ambulantes para o exercício das atividades em ponto fixo.
- 12 ambulante para o exercício da atividade na categoria Food Truck.
Total: 72 ambulantes regularizados
Total: 21 ambulantes regularizados.
Cronograma
Físico:
Pesquisa: de fevereiro a abril de 2019;
- Da elaboração até a publicação do Decreto : de abril a junho de 2019.
- Da Elaboração até a publicação do Edital de Chamamento Público: de junho a julho de 2019;
- Publicação e conclusão do processo de Chamamento Público: agosto de 2019;
- Início das atividades: setembro de 2019.
Financeiro:
Não se aplica.
Orçamento:
Não se aplica.
Beneficiários Diretos:
Cidadãos que fazem da atividade de comércio ambulante, sua fonte de renda para subsistência familiar.
Beneficiários Indiretos:
População em geral.
Resultados:
O resultado principal esperado é a diminuição do comércio ilegal no anel central, grande gerador de transtornos a população devido à abordagem realizada de maneira inadequada por parte dos vendedores em detrimento a ordem urbanística, bem como os prejuízos causados aos estabelecimentos comerciais existentes .
A regularização do comércio ambulante também acarretará no aumento da arrecadação do município, uma vez que cada ambulante regularizado deverá cumprir com suas obrigações fiscais junto ao município, através do pagamento das taxas referente a fiscalização, estabelecida na legislação tributária do Município, além da contraprestação devida pelo particular pelo uso do espaço público.