PGP-PR Melhor do Ano
Agroindústrias Familiares
Ano / Edição: 2013
Município: Cianorte
Função de Governo: Agricultura
Diagnóstico
Com o crescimento das oportunidades de emprego na zona urbana, é cada vez mais comum encontrar pessoas que deixam o campo para tentar a vida profissional na cidade. Pensando nisso, é que uma iniciativa, iniciada pela Prefeitura Municipal de Cianorte, através da Secretária de Agricultura visa oferecer condições de trabalho e crescimento profissional na zona rural, bem como ajudar os produtores a saírem da informalidade. A ideia é apoiar iniciativas para a criação de Agroindústrias Familiares e, também, subsidiar o processo de legalização daquelas já em atividades. Os produtores rurais de Cianorte que sonham em abrir sua agroindústria encontram na Secretária Municipal de Agricultura todo o apoio necessário para a criação de seu negócio. O serviço de assistência técnica é gratuito, e existe uma equipe preparada para a execução deste serviço. Além de informar e facilitar o processo de criação e legalização dessas pequenas indústrias, a equipe acompanha os trabalhos realizados, de modo a garantir a qualidade dos produtos que irão para o mercado. Em relação à qualidade dos produtos, a Secretária inspeciona os produtos fabricados e emiti o selo de Serviço de Inspeção Municipal (SIM/POA - Serviço de Inspeção do Município / Produtos de Origem Animal) de acordo com a Lei 1.701/95. Para adquiri-lo, o produtor precisara construir sua agroindústria conforme as normas exigidas, possuir toda a documentação exigida pelos órgãos de fiscalização e, ainda, garantir a qualidade do produto através de análises laboratoriais (realizadas regularmente pela Secretária de Agricultura). No caso de abatedouros, é preciso também a liberação do IAP (Instituto Ambiental do Paraná). Para a implantação da Agroindústria, a equipe da Secretária visita a propriedade e verifica-se a viabilidade do negócio. Então se elabora a planta conforme exigências da Vigilância Sanitária e caso o produtor não tenha recursos suficientes para dar início ao negócio, a Secretária dá total auxílio na contratação de linhas de crédito como o PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). A equipe também orienta na compra de equipamentos, na confecção de rótulos e embalagens e ajuda as agroindústrias a se colocarem no mercado. Com o projeto das Agroindústrias Familiares, o produtor agrega valor ao seu produto e tem ampliadas as possibilidades de seu negócio, sem precisar assim sair do campo, evitando-se o êxodo rural, além de a população local ter a garantia de estar consumindo produtos de qualidade e devidamente inspecionados. Com a implantação do Projeto - Agroindústrias Familiares, o Governo Municipal de Cianorte pretende gerar mais de 40 empregos diretos na zona rural, visando num prazo de quatro anos construir e legalizar aproximadamente 40 Agroindústrias, atingindo assim cerca de 40 Famílias de Pequenos produtores rurais de nosso município.
Descrição
CONCEPÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA AGROINDÚSTRIA Para a concepção, o dimensionamento e a definição da capacidade produtiva da agroindústria devem ser observados alguns fatores como: disponibilidade de infraestrutura, dimensionamento do mercado, disponibilidade de capital, terra, mão de obra, matéria prima e, principalmente, interesse e aptidão do agricultor. Para tal, é importante, também definir o planejamento e o cronograma de implementação da agroindústria. Partindo do conceito de Agroindústria, observou-se que para implementação da mesma até a estabilização do projeto, existem alguns processos a serem respeitados, em um primeiro momento envolve a legalização; em segundo são realizados ajustes no trabalho, no mercado e nos produtos e; a partir do terceiro momento busca-se a capacidade máxima. Podemos então definir os processos para implantação de uma Agroindústria da seguinte forma: Primeiro: Tomada de decisão sobre o tipo de produto - É melhor e mais fácil optar por atividades cuja família proprietária ou as famílias associadas já estejam incorporadas em seus sistemas produtivos, além de terem características típicas da região. Portanto, possuem experiência na produção primária e em alguns casos na transformação destes produtos. Assim a fase de aprendizagem torna-se mais fácil. Segundo: Concepção do projeto - Para a concepção do projeto é necessário coletar informações sobre a infraestrutura local, mercado e as unidades de produção familiar que irão fazer parte do projeto agroindustrial incluindo área da propriedade, tamanho das famílias, produção agrícola, produção animal, outras receitas e despesas. Terceiro: Construção da agroindústria - Construir ou ampliar a unidade agroindustrial e adquirir equipamentos básicos necessários para o funcionamento da agroindústria de acordo com o serviço de inspeção sanitária no qual será registrada a unidade. É importante que este momento seja acompanhado por uma entidade de assessoria com experiência em agroindústria (Equipe Secretária Municipal de Agricultura) e pelos órgãos de responsabilidade sanitária e ambiental (SIM/POA; IAP; Vigilância Sanitária). Para isto acontecer, as famílias devem estar com a oferta de matéria-prima planejada e com previsão de aumentar sua produção, quando for o caso. Quarto: Legalização da Agroindústria - O processo de legalização da agroindústria familiar começa com a conclusão da elaboração do projeto técnico (Planta Base). Constitui uma série de documentos e projetos que devem ser encaminhados de forma ordenada aos órgãos responsáveis pela legalização, que são: 1º - Constituição da Pessoa Jurídica (microempresa ou cooperativa) para a Receita Estadual, Federal e a Junta Comercial. Neste item, é importante o conhecimento da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; 2º - Visita do técnico responsável pelo dimensionamento e implantação para verificar se o local se enquadra nas normativas da legislação sanitária, ambiental e plano diretor municipal; 3º - Dimensionamento da agroindústria, elaboração das plantas, do projeto técnico e aprovação junto aos órgãos responsáveis; 4º - Encaminhamento da Documentação para o Serviço de Inspeção Sanitária Animal ou Vegetal (Requerimento de Solicitação de Vistoria do Terreno, Alvará de Construção ou Declaração de Isenção Espedida pela Prefeitura Municipal, Licença Ambiental, Carteira de Saúde dos Empregados, Boletim de Exame de Água, Plantas do Estabelecimento, Lista dos Equipamentos existentes no Estabelecimento, Memoriais Descritivos dos Produtos para registro, Confecção de Rótulos e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART´s) junto aos conselhos profissionais. Quinto: Início do Processamento - Para iniciar o processamento agroindustrial é importante a capacitação das pessoas que desempenharão as tarefas. Elaborar o manual de boas práticas para a agroindústria, o qual trata de um conjunto de cuidados que devem ser tomados na higiene e na gestão da qualidade. RECOMENDAÇÕES DE ORDEM TÉCNICA Dentre os pontos que devem ser considerados na implantação de uma agroindústria podemos considerar os seguintes: - A área do terreno deve ter tamanho compatível com o projeto a ser implantado, com previsão para eventual ampliação da construção. O fato de a agroindústria familiar ser no meio rural facilita este aspecto. - O terreno deve permitir a circulação de veículos para a chegada da matéria-prima e saída do produto; - Ter disponibilidade de matéria-prima para manter o processamento agroindustrial durante todo o ano; - Ter disponibilidade de mão de obra; - Ter disponibilidade de energia, principalmente a elétrica e facilidade de comunicação (telefone, etc.); - Ter água de boa qualidade e em quantidade suficiente, para ser utilizada no processamento e higienização das instalações e equipamentos; - Ter área suficiente, também, para a implantação de tratamento adequado dos resíduos; - Ter estrada com infraestrutura adequada, para facilitar o fluxo da produção da agroindústria. RECOMENDAÇÕES DE ORDEM LEGAL Tais recomendações dizem respeito às distâncias mínimas de outros imóveis, estradas, fontes poluidoras e passíveis de poluição. Nesse sentido, os estábulos, pocilgas e outras fontes que por sua natureza produzam mau cheiro ou poeira, impõem cuidados especiais. Assim, a agroindústria deve ser localizada o mais distante possível e de forma que os ventos sejam contrários à fonte do odor, evitando atração de insetos, sujeiras e contaminações. A distância mínima a ser respeitada é indicada pela legislação vigente e para isso deve ser consultado o serviço de inspeção sanitária e o órgão ambiental de cada unidade da federação. CRITÉRIOS PARA O DIMENSIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DA AGROINDÚSTRIA Antes da construção da agroindústria deve ser realizado um bom planejamento para evitar erros de dimensionamento da estrutura, da distribuição das salas ou mesmo do dimensionamento das portas. Por exemplo, a sala deve ser dimensionada de tal forma que permita a colocação dos equipamentos. As salas devem ser dimensionadas evitando-se o fluxo cruzado no processo de produção e a edificação deve possuir espaço e altura suficiente, de modo que as atividades desenvolvidas podem ser executadas de maneira eficiente e higiênica. Para facilitar a higienização e limpeza, as paredes, piso e teto devem ser revestidos com material impermeável (tinta lavável, cerâmica, forro de PVC, etc.), possuir inclinação no piso para escoamento da água e os cantos arredondados entre pisos e paredes. Na construção da agroindústria familiar é necessário elaborar um croqui de uma planta, onde devem constar as salas, portas, janelas, equipamentos e outros. Também é importante a indicação das instalações elétrica, da água e do esgoto. A agroindústria deve ser construída em conformidade com as normas sanitárias, garantindo a segurança e o bem estar do pessoal dentro da unidade, ou seja, as condições ideais de iluminação, arejamento, entre outros. As áreas de circulação de veículos deverão ser construídas com material de fácil limpeza, que não permita a formação de poeira e que facilite o perfeito escoamento das águas. O restante da área em torno da agroindústria poderá ser gramada. É importante que a área externa da agroindústria seja delimitada com cerca, de modo a impedir a entrada de animais e pessoas estranhas no local. As instalações sanitárias deverão ser construídas em prédio separado da unidade de processamento, não permitindo assim a comunicação, bem como o acesso direto das instalações sanitárias com a área de processamento. Para minimizar as probabilidades de contaminação durante o processo de transformação dos alimentos sempre separar área suja (ex. sala de recepção de matéria-prima) da área limpa (ex.: sala de processamento). CRITÉRIOS TÉCNICOS RELACIONADOS À CONSTRUÇÃO Recomenda-se que seja seguida a legislação vigente municipal e/ou da unidade de federação. Os critérios Técnicos para pé direito, paredes, portas, janelas, pisos, iluminação, ventilação e teto estão relacionados a baixo: Pé Direito - Nas salas onde se realiza o processo de transformação o pé direito deve ter altura suficiente para propiciar uma boa ventilação e claridade. Paredes, portas e janelas - As paredes em alvenaria devem ser impermeabilizadas até a altura de 2,0m, com azulejos ou similares, de cor clara. A área acima de 2,0m deverá ser devidamente rebocada e pintada com tinta lavável (tinta epóxica). É necessário que o rejunte do material de impermeabilização seja também de cor clara e não permita acúmulo de sujeiras e desenvolvimento de mofo. As portas com comunicação para o exterior devem possuir dispositivas para manterem-se sempre fechadas (fechamento automático - mola), e abertura máxima entre porta e piso deve ser de 1 cm. Se necessário deve-se utilizar dispositivos de vedação de borracha flexíveis, evitando assim a entrada de insetos. As portas e janelas deverão ser metálicas e de fácil higienização, não sendo permitida madeira na construção destas. Os peitoris das janelas devem ser chanfrados em ângulo de 45º (quarenta e cinco graus) para facilitar a limpeza. As portas e janelas deverão possuir telas com malha de 1 a 2 mm, à prova de insetos, facilmente removíveis para sua higienização. Pisos - O piso deve ser impermeável, resistente a impactos e a corrosão por álcalis e ácidos, antiderrapante e de fácil limpeza. O rejunte ou acabamento final deverá obedecer às mesmas condições do piso, para evitar acúmulo de resíduos, umidade e ser resistente ao desgaste. Este deve ter uma declividade de 1 a 2% para a drenagem da água no sentido das fossas de esgoto. As canaletas devem ser evitadas nas áreas de produção e manipulação dos alimentos, mas, quando necessárias, devem ser estreitas, com aproximadamente 10 cm de largura, apenas o suficiente para permitir o escoamento da água. Estas deverão ser de aço inox ou plástico, lisas, possuir grades móveis para limpeza e cantos arredondados. Ralos também devem ser evitados nos setores de processamento, mas quando existirem devem permitir livre acesso para limpeza a serem dotados de sistema de fechamento. Iluminação e ventilação - As instalações necessitam de luz natural e artificial em abundância e de ventilação suficiente em todas as dependências, respeitado a peculiaridade de ordem tecnológica cabível. Para isso, deve-se prever no projeto de construção, ampla área de janelas, com esquadrias metálicas, de preferência basculantes e com vidros claros. A iluminação deve ser com lâmpadas incandescentes ou fluorescentes, com dispositivo de proteção contra estilhaços ou queda sobre produtos, proibindo-se a utilização de luz colorida que mascare ou determine falsa impressão da coloração dos produtos. Teto - Recomendam-se materiais como concreto armado, plásticos ou outro material impermeável, liso, resistente à umidade e vapores e de fácil higienização. Deve possuir forro de material adequado em todas as dependências onde se realizem trabalhos de transformação de alimentos. Não é permitido o uso de madeira ou outro material de difícil higienização. CRITÉRIOS TÉCNICOS RELACIONADOS AOS EQUIPAMENTOS - Os equipamentos devem ser construídos de maneira que seu formato e a superfície não favoreçam o acúmulo de umidade e resíduos, aumentando os riscos de contaminação dos produtos; - O material utilizado na fabricação dos equipamentos deve ser atóxico e não pode interagir com o alimento manipulado, permitindo a sua perfeita lavagem e desinfecção. Materiais como a madeira não é recomendada em locais que sejam manipulados alimentos. - Os equipamentos devem estar aprovados pelos órgãos públicos responsáveis pelo serviço de inspeção sanitária. - Os mesmos devem proporcionar conforto e segurança para os manipuladores, evitando riscos de acidentes de trabalho; - Tais equipamentos e utensílios deverão apresentar perfeito acabamento, exigindo-se que suas superfícies sejam lisas e planas, sem cantos vivos, frestas, juntas, poros e soldas salientes; - A aquisição dos equipamentos deve partir da definição do mix dos produtos que serão elaborados na unidade; - Observar a capacidade inicial e máxima de cada produto da unidade, aproveitando assim a melhor capacidade dos equipamentos; A instalação dos equipamentos deve seguir o fluxograma de operação e permitir a circulação das pessoas, de forma que fiquem afastados cerca de 60 cm de paredes e de outros equipamentos. Além disso, para facilitar a limpeza e manutenção, os equipamentos devem ficar 30 cm acima do piso. SIM/POA Segundo decreto que regulamenta a Lei nº 1.701/95 do Município de Cianorte/PR é obrigatório a prévia inspeção sanitária e industrial, em todo o território Municipal, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis. A inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal é gerida de modo que seus procedimentos e sua organização se façam por métodos universalizados e aplicados equitativamente em todos os estabelecimentos inspecionados. As atividades de normatização, fiscalização e execução da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal são coordenadas pela Secretaria Municipal de AGRICULTURA ABASTECIMENTO E FOMENTO AGROPECUARIO, Divisão de Fiscalização, através do Serviço de Inspeção do Município/Produtos de Origem Animal - SIM/POA. A coordenação das atividades de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal é efetuada por profissional habilitado em nível superior na área de ciências agrárias. O Serviço de Inspeção do Município de Cianorte/Produtos de Origem Animal - SIM/POA é composto por médicos veterinários fiscais e auxiliares de inspeção da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Fomento Agropecuário - aprovados em teste seletivo para o exercício das funções de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, e coordenados pela Divisão do SIM/POA, subdividida nos seguintes Setores: I - Setor de Carnes e Derivados; II - Setor de Leite e Derivados; III - Setor de Produtos Apícolas; IV - Setor de Ovos e Derivados; V - Setor de Pescados e Derivados. Ao Chefe da Divisão do SIM/POA compete: - coordenar as atividades e recursos da Divisão do SIM/POA; - promover as atividades normativas e fiscais e a execução da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; - promover a integração dos órgãos federais, estaduais e municipais, públicos ou privados, que desenvolvam atividades afins ou relacionadas à inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; - conceder e firmar o Certificado de Registro Prévio; - conceder e firmar o Certificado de Registro Definitivo; - manifestar-se sobre a adequação da aplicação das penalidades administrativas previstas nos processos administrativos punitivos. - analisar e, caso for, instruir a adequação dos processos de registro de estabelecimentos encaminhados pelos médicos veterinários fiscais do SIM/POA; - supervisionar os médicos veterinários fiscais do SIM/POA na fiscalização do cumprimento dos Termos de Compromisso de Implantação e Execução firmados pelos estabelecimentos com registro prévio; A inspeção industrial e sanitária pode ser: I - permanente, nos estabelecimentos de produtos de origem animal, que abatam animais de açougue ou animais silvestres; II - periódica nos demais estabelecimentos de produtos de origem animal, a juízo do SIM/POA. Sendo que a mesma abrange: I - os exames "ante" e "post mortem" dos animais de açougue; II - o funcionamento e a higiene geral dos estabelecimentos nos processos e procedimentos de recebimento, manipulação, transformação, elaboração, conservação, acondicionamento, embalagem, rotulagem ou depósito de quaisquer produtos e subprodutos de origem animal, adicionados ou não de vegetais, destinados ou não à alimentação humana; III - a captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição de água de abastecimento e a captação, distribuição e escoamento das águas residuais; IV - a classificação de produtos e subprodutos de origem animal; V - a embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos de origem animal; VI - os exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e físicos ou químicos das matérias primas e produtos; VII - o trânsito e os meios de transporte de produtos de origem animal. Na inspeção e fiscalização, o SIM/POA observa e segue as determinações dos Ministérios da Saúde e da Indústria e Comércio relacionadas aos coagulantes, condimentos, corantes, conservantes, antioxidantes, fermentos e outros aditivos utilizados na indústria de produtos de origem animal, bem como os elementos e substâncias contaminantes. O estabelecimento que expor produtos de origem animal à venda sem qualquer identificação que permita estabelecer a sua origem estará sujeito às penalidades previstas no regulamento. É obrigatório o registro no órgão competente de todo o estabelecimento de produtos de origem animal, com sede no território municipal. O registro do estabelecimento no Serviço de Inspeção Federal - SIF ou Estadual SIP isenta seu registro no órgão municipal de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. É obrigatório o registro no SIM/POA de todo o estabelecimento que realiza o comércio municipal de produtos de origem animal. O estabelecimento de produtos de origem animal, além do registro, deverá atender às exigências técnicas e higiênico-sanitárias fixadas pelo SIM/POA, bem como manter suas instalações e desenvolver suas atividades em condições que assegurem a sanidade dos alimentos nele processados. O registro no SIM/POA tem valor legal depois de publicado em Imprensa Oficial do Município. Havendo obras a serem executadas no estabelecimento de produtos de origem animal, o processo de registro será suspenso ou arquivado pelo SIM/POA, caso estas não sejam iniciadas e concluídas no prazo determinado no Termo de Compromisso e Execução. A manutenção do registro condiciona-se à comprovação das condições higiênico sanitárias do estabelecimento, apurada em vistoria específica efetuada por médico veterinário fiscal do SIM/POA. O estabelecimento registrado deverá manter atualizado seu cadastro no SIM/POA, informando no prazo de trinta (30) dias a contar do fato, as eventuais alterações em seu contrato social ou os ajustes relacionados e efetivados. As reformas, ampliações ou reaparelhamento nos estabelecimentos de produtos de origem animal estão condicionados à prévia aprovação do Chefe da Divisão do SIM/POA. CONCLUSÃO Com a implantação do Projeto - "Agroindústrias Familiares" em Cianorte, torna-se evidente o sentimento de realização de cada agricultor contemplado pelo programa. Além da melhora na qualidade de vida, maior renda, e desenvolvimento, um ganho muito expressivo na questão do aprendizado. A implantação de uma agroindústria é a realização de um grande sonho para os pequenos agricultores familiares. Com a instalação das Agroindústrias, os ganhos e condições de serviços no meio rural serão satisfatórios, e o crescimento dos negócios se tornara cada vez mais evidentes. Com o apoio do Governo Municipal, os agricultores familiares de nossa região terão maiores condições de progresso e avanço de seus negócios. Com o programa, o produtor rural poderá vender seus produtos diretamente para todos os mercados, garantindo a seus clientes, maior qualidade dos produtos, e agregando valor a esses produtos.
Objetivos
Gerais:
O objetivo deste projeto é apoiar a inclusão de agricultores familiares no processo de agro industrialização e comercialização da sua produção, de modo a agregar valor, gerar renda e oportunidade de trabalho no meio rural.
Específicos:
Desenvolvimento da Agricultura Familiar, bem como a melhoria nas condições de vida dos pequenos produtores rurais.
Metas a atingir:
Metas Que o município de Cianorte inaugure 12 Agroindústrias com o apoio do Governo Municipal, gerando mais de 40 empregos diretos. Das agroindústrias a serem formalizadas, estão elas distribuídas em Agroindústrias de produtos derivados do leite, derivados do mel, produtos embutidos e defumados, abatedouro de bovinos e suínos e abatedouro de frango caipira, Indústria de filetagem de peixe, além de uma outra de polpas de frutas. E é em busca do desenvolvimento dos pequenos produtores rurais, que a Prefeitura do Município de Cianorte, através da Secretária Municipal de Agricultura pretende em um prazo de quatro anos, aumentar para 40 o número de agroindústrias familiares no município.
Cronograma
Físico:
Agroindústria em Atividades: - Matadouro Municipal de Suínos e Bovinos, estrada Ambú, lote 41B, Município de Cianorte/PR. - Agroindústria Paraná, Estrada Bernadelli, lote 21, município de Cianorte/PR. - Agroindústria Sabor e Cia, Estrada da Fécula, lote 645, município de Cianorte/PR. - Agroindústria Familiar Suinorte, Estrada Aeroporto, lote 857-D, município de Cianorte/PR. - Apiário Cianorte, Estrada Taboã, lote A-43, município de Cianorte/PR. - Apiário Catharino, Estrada Cauibi, lote 536, município de Cianorte/PR. - Agroindústria Cia Milk, estrada Castro Alves, lote 18, município de Cianorte/PR. - Agroindústria o Caipirão, rodovia PR 323 Km 217, lote 3-A, município de Cianorte/PR. - Agroindústria Cianata, estrada Rodeio s/ nº, município de Cianorte/PR. - Agroindústria Gênova, rua marques de Olinda nº 147, município de Cianorte/PR. - Pastel do Fernando, estrada Boa Sorte, lote 135, município de Cianorte/PR. - Biscoitos Nadia, município de Cianorte/PR.
Financeiro:
Os financiamentos para implantação das agroindústrias, são realizados diretamente com os agricultores, por meio de linhas de crédito como o PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), sendo que a Prefeitura dá total apoio na elaboração dos mesmos.
Orçamento:
Os projetos são realizados na sua maioria com recursos do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), diretamente com os produtores rurais.
Beneficiários Diretos:
São beneficiadas diretamente pelo programa 12 famílias, que já estão com suas agroindústrias regularizadas, gerando mais de 40 empregos diretos. Dentre os benefícios gerados pelo projeto temos: - Valorização do espaço rural; - Maior qualidade e dignidade na vida no campo; - Valorização das culturas; - Economia descentralizada; - Maior renda e emprego no campo.
Beneficiários Indiretos:
- Produtos mais baratos e de melhor qualidade para os munícipes. - Diminuição da migração dos produtores para zona urbana. - Aumento da economia local, onde mais de 70.000 habitantes são beneficiados com os produtos produzidos com qualidade e baixo preço.
Resultados:
- Melhor qualidade de vida aos produtores; - Maior economia para o Município; - Menor Migração da população da zona rural para a urbana; - Mais oportunidades para os pequenos produtores; bem como uma chance de sair da informalidade.