FAMILIA ACOLHEDORA
Ano / Edição: 2019
Município: Itaipulândia
Função de Governo: Assistência Social
Administração Indireta:
Proteção Social Especial
Diagnóstico
O Município de Itaipulândia localizado ao Oeste do Paraná as margens do Lago de Itaipu possui uma população estimada em 10.961 e IDH de 0,738. Apesar de sermos um município pequeno como uma população relativamente pequena, temos problemas sociais de grandes centros, isso devido a estarmos localizados na fronteira com o Paraguai e estarmos em uma das principais rotas do tráfico e demais contrabandos.
Nos últimos anos tivemos um crescimento nos casos de violência contra crianças e adolescentes, o que pode também significar que o crescimento deste índice se dá devido aos trabalhos e campanhas realizadas para que as vítimas sintam-se confortáveis em denunciar. Nos dados do último ano (2018) tivemos 28 casos denunciados e destes na grande maioria crimes sexuais, 95% destes dentro das famílias. Quando os casos são intra familiar geralmente existe uma relação de dependência entre o abusador e o responsável pela criança/adolescente sendo necessária a retirada da vítima da família, quando possível está é colocada em família extensa porém quando Não há familiar disposto ou com condição de acolher a criança/adolescente a medida de acolhimento é inevitável. Até novembro de 2017 o município resolvia estes casos com o acolhimento institucional "abrigo", conveniado com a cidade de São Miguel de Iguaçu a criança era retirada da sua comunidade, da escola e de todo seu convívio habitual, por melhor intencionada que fosse a ação acabava por violar o direito a convivência familiar e comunitária que tanto prioriza o Estatuto da Criança e do Adolescente, além disso, no acolhimento institucional a criança não tinha sua identidade já que tudo é dividido e de todos (roupas, brinquedos etc.). Considerando que quando o acolhimento é necessário, é dever da sociedade e do Estado proporcionar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a proteção, a dignidade, o respeito e a convivência familiar e comunitária (art. 227 da CF 1988). A Lei 12.010/2012 estabelece que os acolhimentos familiares sejam preferenciais em relação aos institucionais, e principalmente percebendo o quanto é violador o acolhimento institucional à formação psicológica da criança e do adolescente. Diante de toda esta preocupação em 2017 mobilizamos toda a Rede Municipal e com muito esforço e dedicação criamos através da Lei Municipal 1.611 de novembro de 2017 o Programa Municipal de Acolhimento Familiar que tem provado dia a pós dia que é a melhor maneira de acolher crianças e adolescentes vítimas de algum tipo de violência.
Descrição
Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem.
O Serviço deverá ser organizado segundo os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e do documento “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, sobretudo no que se refere à preservação e à reconstrução do vínculo com a família de origem, assim como à manutenção de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco (irmãos, primos, etc.) numa mesma família. O atendimento também deve envolver o acompanhamento às famílias de origem, com vistas à reintegração familiar.
O serviço é particularmente adequado ao atendimento de crianças e adolescentes cuja avaliação da equipe técnica indique possibilidade de retorno à família de origem, nuclear ou extensa.
AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
Segurança de Acolhida:
- Ser acolhido de forma singularizada;
- Ter reparadas vivências de separação, rupturas e violação de direitos;
- Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;
- Ter acesso a um ambiente acolhedor e saudável;
- Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto para cuidados pessoais, repouso e alimentação adequada;
- Ter acesso a ambiente e condições favoráveis ao processo de desenvolvimento da criança e do adolescente.
Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social:
- Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social;
- Ter acesso a serviços de políticas públicas setoriais, conforme necessidades.
Segurança de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social:
- Ter vivência de ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
- Obter documentação civil;
- Construir projetos de vida e alcançar autonomia;
- Ter os vínculos familiares estabelecidos e/ou preservados, na impossibilidade, ser integrado em família substituta;
- Ser informado sobre direitos e responsabilidades;
- Manifestar suas opiniões e necessidades;
- Ampliar a capacidade protetiva de sua família e a superação de suas dificuldades;
- Ser preparado para o desligamento do serviço.
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:
CONDIÇÕES: Crianças e adolescentes residentes no município onde se localizam a residência das famílias acolhedoras.
FORMAS DE ACESSO: Por determinação do Poder Judiciário.
UNIDADE: Unidade de referência da Proteção Social Especial e residência da Família Acolhedora.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Ininterrupto (24 horas).
ARTICULAÇÃO EM REDE:
- Órgãos do Sistema de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente;
- Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas setoriais;
- Programas e projetos de formação para o trabalho e de profissionalização e inclusão produtiva;
- Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias.
IMPACTO SOCIAL ESPERADO:
CONTRIBUIR PARA:
- Crianças e adolescentes protegidos por suas famílias e com seus direitos garantidos;
- Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
- Desinstitucionalização de crianças e adolescentes.
Objetivos
Gerais:
Garantir os direitos sociais de convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados.
Específicos:
- Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas temporariamente de sua família de origem;
- Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar;
- Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
- Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas;
- Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem.
Metas a atingir:
* Oferecer 100% dos casos de acolhimento em Família Acolhedora;
* Garantir equipe técnica especifica para o Programa de acolhimento:
* Capacitar pelo menos um grupo novo de famílias acolhedoras todos os anos.
Cronograma
Físico:
Capacitação realizada pela equipe técnica
Divulgação do serviço para toda a rede
Formulação da lei municipal
Encaminhamento do projeto de lei para Câmara de Vereadores
Capacitação das famílias
Início e manutenção do serviço
2017
Abril - capacitações equipe técnica
Agosto - capacitação da rede
Setembro - capacitação equipe técnica
Dezembro - capacitação primeiro grupo de famílias
2018
Maio - capacitação equipe técnica
Dezembro - capacitação para famílias acolhedoras
2019- capacitação para famílias acolhedoras
Financeiro:
O Programa é regido por lei municipal que garante Bolsa Auxilio mensal de R$ 1.134,00 para a família que estiver acolhendo e por criança acolhida, o valor é pago no período que a criança estiver com a família acolhedora.
capacitações da equipe técnica R$ 7.000,00
capacitação da rede R$ 600,00
capacitação das famílias acolhedoras R$3.000
pagamento de bolsa auxilio R$ 28.000,00
Orçamento:
Média anual R$ 38.600
Beneficiários Diretos:
Crianças e Adolescentes que tiveram seus direitos sociais violados
Beneficiários Indiretos:
Famílias de crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados
Resultados:
- 100% dos casos de acolhimentos foram realizados em famílias acolhedoras e ou extensa;
- capacitação de 05 famílias acolhedoras até o presente momento;
- 01 desacolhimento com retorno a família de origem;