Institui a Política Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana de Matinhos (PMAUP) e dá outras providências
Ano / Edição: 2019
Município: Matinhos
Função de Governo: Agricultura
Administração Indireta:
Gerson Junior
Diagnóstico
com o objetivo de promover em bases sustentáveis:a segurança alimentar e nutricional e a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAA) da população, notadamente as que se encontram em estado de vulnerabilidade social;
Descrição
Para efeito desta Lei, entende-se por Agricultura Urbana e Periurbana a produção, o extrativismo e a coleta de produtos agrícolas como: hortaliças, frutas, ervas medicinais, plantas ornamentais e as de manejo florestal; a criação de animais de pequeno porte; a produção de insumos de forma sustentável, visando à menor agressão possível ao ambiente na retirada e uso dos recursos, e a produção artesanal de alimentos e bebidas para o consumo humano, sendo sua prática voltada à inclusão produtiva para fins de subsistência, às trocas, à comercialização e às doações.
Objetivos
Gerais:
A Política de Agricultura Urbana e Periurbana (PMAUP) tem por objetivo promover soluções de problemas sociais, ambientais e econômicos enfrentados na cidade pelo Poder Público e pela sociedade, de forma multi- dimensional, por meio de ações que visem autonomia e qualidade de vida e promovam a economia, a educação, o incentivo ao convívio comunitário, a saúde psicológica, a soberania e a segurança alimentar e nutricional.
Específicos:
A Política de Agricultura Urbana e Periurbana (PMAUP) tem por objetivo promover soluções de problemas sociais, ambientais e econômicos enfrentados na cidade pelo Poder Público e pela sociedade, de forma multi- dimensional, por meio de ações que visem autonomia e qualidade de vida e promovam a economia, a educação, o incentivo ao convívio comunitário, a saúde psicológica, a soberania e a segurança alimentar e nutricional.
Metas a atingir:
São consideradas atividades da PMAUP aquelas desenvolvidas na cidade e integradas ao sistema ecológico, cultural, social e econômico urbano, destinada à produção, o extrativismo e a coleta, a transformação e a prestação de serviços, de forma segura, para gerar produtos agrícolas (hortaliças, frutas, ervas medicinais, plantas ornamentais, etc.) e criação de animais de pequeno porte voltados à inclusão produtiva e social e à gestão participativa e solidária para subsistência e complementação de renda, para inserção de produtos in natura ou transformados na cadeia de Economia Solidária de produção urbana e de comercialização ao auto consumo, trocas, doações ou participação em rede de economia solidária, (re) aproveitando-se, de forma eficiente e sustentável, os recursos e insumos locais (solo, água, resíduos sólidos, adubos, sementes, mão-de-obra, saberes, etc.), e deverão:
Cronograma
Físico:
propiciar a ocupação de espaços urbanos ociosos e a cessão de uso de imóveis particulares para o desenvolvimento, em parceria, de programas de combate à fome e à exclusão social;
Financeiro:
Constituem fontes de recursos dessa Política:
I - dotações orçamentárias do Município e créditos adicionais que lhe forem destinados;
II - repasses do Estado e da União;
III - recursos provenientes de contratos, convênios e de outros ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais;
IV - recursos do sistema público de financiamento estadual e federal, especialmente os destinados para população de baixa renda e microempreendedores;
V - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas;
VI - outras fontes.
Orçamento:
Constituem fontes de recursos dessa Política:
I - dotações orçamentárias do Município e créditos adicionais que lhe forem destinados;
II - repasses do Estado e da União;
III - recursos provenientes de contratos, convênios e de outros ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais;
IV - recursos do sistema público de financiamento estadual e federal, especialmente os destinados para população de baixa renda e microempreendedores;
V - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas;
VI - outras fontes.
Beneficiários Diretos:
promover a participação na gestão urbana, social e ambiental das cidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população urbana e para a sustentabilidade das cidades.
Beneficiários Indiretos:
da população, notadamente as que se encontram em estado de vulnerabilidade social;
Resultados:
gerar alternativa de renda, especialmente por meio da agregação de valor aos produtos e de atividade ocupacional à população urbana;