INCREMENTO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA - OS DESAFIOS DOS PEQUENOS MUNICÍPIOS PARANAENSES NA ATUALIZAÇÃO DO IPTU E ITBI
Ano / Edição: 2019
Município: Ourizona
Função de Governo: Administração
Diagnóstico
A crise fiscal e econômica por que passa o Estado brasileiro nos 3 níveis de governo, tem impactado diretamente nos municípios brasileiros.
Este cenário atinge de forma mais veemente os municípios de menor porte no Paraná, que ficam dependentes das transferências federais e do Fundo de Participação dos Municípios , valores que também foram impactados com a crise.
Assim, o gestor público municipal precisa pensar em alternativas para gerenciar a máquina pública, de modo a manter os serviços públicos básicos com qualidade para a população.
Neste contexto, uma opção pensada para o município de Ourizona, que é um pequeno município da região de Maringá, em termos de arrecadação tributária, foi a reformulação da planta genérica para cálculo do IPTU e ITBI.
Ocorre que historicamente esta iniciativa do poder público, é impopular e de difícil implantação. Principalmente os municípios menores tem dificuldade em atualizar esses valores tributários, sendo um desafio para os prefeitos municipais.
Ourizona através da atual gestão, está enfrentando este desafio através da reformulação da sua planta genérica, no sentido de atualizar os valores da base de cálculo para o IPTU e ITBI.
Para isso, optou por um diálogo franco com a sociedade, realizando reuniões e explicações aos munícipes sobre o que é o IPTU e ITBI, e como são investidos os recursos arrecadados com estes impostos.
Pois a contribuição tributária da população irá reverter em benefício para todos, e os serviços públicos como saúde, educação, pavimentação e outros podem ser oferecidos com melhor qualidade.
Em análise dos valores do IPTU e ITBI, cobrados nos carnês, constatou-se que não existia parâmetros lógicos e definidos, onde os cálculos eram elaborados, de forma que se tornava dificultoso uma explicação plausível da cobrança.
Foi verificado que os valores lançados dos IPTUs eram corridos gradativamente através do INPC anual e o ITBI usava-se o parâmetro da declaração na escritura publica.
Esse formato era aplicado para todos. Somente a reformulação da Planta Genérica e a correção dos valores da base de cálculo para valores de mercado, poderia corrigir esta falha.
Descrição
Síntese, do projeto e metodologia de cálculo:
item 1 - Fracionar o perímetro urbano em setores, de acordo com suas características particulares. Serem mais centrais ou mais periféricos.
item 2 - Pesquisa de mercado, a fim de chegar de forma assertiva no valor do metro quadrado, de cada quadra e face, de acordo com as características geográficas.
item 3 - Levantamento de coeficientes dos parâmetros do terreno: Valor Venal Territorial, Área Total do Terreno em metros quadrados, Valor venal por metro quadrado definido na Face da quadra, Fator Localização do lote em relação à quadra, Fator Topografia do terreno, Fator Pedologia, Zona Fiscal.
item 4 - classificar coeficientes de construção de acordo com a tabela, SINAPI - Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil.
item 5 - Perspectiva de custos com georreferenciamento em torno de R$ 15.000,00.
Após pesquisa de mercado, Contratou uma empresa, onde fez a medição de metro quadrado de cada construção existente na área urbana, através do georreferenciamento.
Ao termino do levantamento, utilizou um funcionário municipal, afim de verificar a característica de cada imóvel ( madeira, alvenaria, estado de conservação, etc)
Após definição de todos os parâmetros, formatou uma avaliação de cada imóvel em torno de 70% do valor de mercado analizado, servindo como base para o calculo do IPTU e ITBI.
Para a execução do projeto, e chegar nos valores pretendidos, usou-se a seguinte metodologia de cálculo:
Definir parâmetros , inclusive o valor do metro quadrado, obtido anteriormente, iniciar os cálculos de terrenos e construções, com varias amostragens de acordo com as localidades e as peculiaridades de cada construção da seguinte forma.
Valor Venal Territorial:
VVT= ATT x VVM2FQ x FL x FT x FP x ZF
Onde:
VVT = Valor Venal Territorial;
ATT = Área Total do Terreno em metros quadrados;
VVM2FQ = Valor venal por metro quadrado definido na Face da quadra;
FL = Fator Localização do lote em relação à quadra;
FT = Fator Topografia do terreno;
FP = Fator Pedologia;
ZF = Zona Fiscal
Exemplo de parte da tabela: ESTA TABELA INDICA OS VALORES POR M² DE TERRENO, DE ACORDO COM OS ASPECTOS VALORIZANTES DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS URBANOS EXISTENTES EM CADA FACE DE QUADRA.
BAIRRO---------QUADRA-------------LOGRADOURO----------------VALOR M²
CENTRO -----------1------------AVENIDA FLORIANÓPOLIS---------50,00
CENTRO -----------1------------RUA BOCAIUVA---------------------------60,00
CENTRO------------1------------RUA ARITA----------------------------------60,00
CENTRO------------1------------RUA INDIANA-----------------------------60,00
CENTRO------------2------------AVENIDA FLORIANOPOLIS---------50,00
CENTRO------------2------------RUA ARAXA--------------------------------60,00
Valor Venal Predial:
VVP=ATC x VVM2TC x FCE x FPE x FSE x FAE x (CE/100)
Onde:
VVP = Valor Venal Predial;
ATC = Área Total da Construção em metros quadrados;
VVM2TC = Valor venal por metro quadrado definido por Tipo de Construção;
FCE = Fator Conservação aparente da Edificação;
FPE = Fator de Posição da Edificação;
FSE = Fator Situação da Edificação;
FAE = Fator Alinhamento da Edificação
CE = Categoria da Construção em pontos divididos por 100;
Tipo de Construção - TC
TIPODE CONSTRUÇÃO--------------% DO SINAPI------------------VALOR DO M²
Casa--------------------------------------------------80%----------------------------847,45
Apartamento-------------------------------------90%----------------------------953,38
Loja-------------------------------------------------100%------------------------- 1.059,31
Sala/Conjunto-----------------------------------70%---------------------------- 741,52
Galpão-----------------------------------------------60%----------------------------635,59
Telheiro---------------------------------------------10%----------------------------105,93
Barraco---------------------------------------------15%----------------------------158,90
Indústria--------------------------------------------70%----------------------------741,52
Especial-------------------------------------------100%-------------------------1.059,31
Outros------------------------------------------------60%--------------------------- 635,59
Valor Base de R$ 1.059,31 por m² da construção segundo a tabela SINAPI para o Estado do Paraná em fevereiro de 2017.
Valor Venal do Imóvel:
VVI = VVT + VVP
Onde:
VVI = Valor Venal do Imóvel;
VVT= Valor Venal Territorial
VVP= Valor Venal Predial;
O objetivo foi conseguir uma isonomia de cada parte urbana em relação ao todo. Isso proporcionou segurança na elaboração do projeto de lei, enviado a Câmara Municipal de Vereadores, para analise e aprovação.
Objetivos
Gerais:
-Reformular a planta genérica da cidade de Ourizona, visando trazer a base de cálculo do IPTU e ITBI para valores venais mais próximo dos preços de mercado;
-Melhorar a arrecadação tributária do município, visando a sua aplicação na melhora nos serviços públicos oferecidos à população.
Específicos:
-Trazer maior equidade para cobrança de valores tributários aos contribuintes;
-Fazer um trabalho de conscientização em educação fiscal para a população no que diz respeito à função social do tributo para a garantia dos serviços públicos;
-Melhorar os serviços públicos oferecidos à população;
-Melhorar o conhecimento e o controle da gestão pública sobre a estrutura da planta genérica do município.
Metas a atingir:
Planejamento, organização e controle de cadastros e lançamentos de receitas tributárias em 100% da planta genérica de Ourizona;
Abrangendo cerca de 1582 imóveis urbanos e atingindo diretamente 1140 pessoas.
Previsão orçamentaria de arrecadação de maneira assertiva em relação ao IPTU.
Chegar em um valor justo do metro quadrado de cada quadra e face
Chegar em um valor justo do metro quadrado de cada construção conforme sua característica
Ter o máximo de dados possíveis de cada imóvel
Ter a contra prova de localização e tipo de construção que o georreferenciamento proporciona.
Calcular o IPTU com fatores de redução que vão aumentando a cada exercício, a fim de não impactar o contribuinte, até chegar no montante previsto.
Conseguir explicar ao contribuinte de forma bem clara, quais parâmetros utilizados para elaborar o valor fiscal do imóvel e o calculo dos impostos cobrados.
Elevar a arrecadação com IPTU de R$ 211.047,21 em 2017, para a meta em torno de R$ 387.137,00 ao final do ano de 2020. Aumento significativo de 83,43%.
Cronograma
Físico:
Cronograma ano 2017
- Janeiro
Levantamento da situação problemática
- Fevereiro
Levantamento da situação do perímetro Urbano
Divisão dos setores
- Março
Pesquisa de mercado de quadra e face
Orçamentos de empresa de prestação de serviços em Georreferenciamento
- Abril
Contratação da empresa especializada em serviços de aerofotogrametrias e cartografia Gasparim Sat Engenharia no valor de R$ 4.600,00
Planilhamento de todos os dados
- Maio
Elaboração da lei Municipal da Planta Genérica de Valores e envio para aprovação na Câmara Municipal de vereadores
- Junho
Aprovação da lei 910 e 911 da Planta Genérica de Valores
- Julho à Dezembro
Alimentação dos novos dados no sistema informatizado de cadastro imóveis da Prefeitura
Geração do sistema de atualização de todos os dados lançados com novos parâmetros e valores
- Janeiro de 2018
Lançamentos de carnês de IPTU e ITBI no novo formato
Cronograma de progressão, lei 911/2017 Art. 1º
§ 2º Para efeito de lançamento do IPTU, a base de cálculo será de:
a) Para o exercício de 2018: 40% (quarenta por cento) do valor venal contido na Planta Genérica de Valores;
b) Para o exercício de 2019: 50% (cinquenta por cento) do valor venal contido na Planta Genérica de Valores;
c) Para o exercício de 2020: 60% (sessenta por cento) do valor venal contido na Planta Genérica de Valores;
d) Para o exercício de 2021: 70% (sessenta por cento) do valor venal contido na Planta Genérica de Valores;
e) Para o exercício de 2022: 80% (oitenta por cento) do valor venal contido na Planta Genérica de Valores;
f) Para o exercício de 2023: 90% (noventa por cento) do valor venal contido na Planta Genérica de Valores;
g) Para os exercícios subsequentes: 100% (cem por cento) do valor venal contido na Planta Genérica de Valores.
Financeiro:
Necessitou apenas da contratação do Georreferenciamento terceirizado
Licitação nº 67/2017
Empresa contratada:
RAZÃO SOCIAL: GASPARIM SAT ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 02.006.167/0001-95
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL: 71.19-7-01 - Serviços de cartografia, topografia e geodésia
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA: 206-2 - Sociedade Empresária Limitada
ENDEREÇO: Rua João LOrencetti nº 95, Presidente Bernardes - SP
Dot. 93 Elemento 3.3.90.39.00.00.00.00 - valor R$ 4.600,00
O restante do trabalho foi realizado pela equipe da Secretaria de Fazenda, com a colaboração da Secretária de Administração e Controladoria Geral do Município da própria prefeitura.
Ano de Término / Previsto: Dezembro de 2020
Orçamento:
Orçado e executado georreferenciamento valor R$ 4.600,00
Beneficiários Diretos:
Organizando, dando transparência e isonomia a todos que possuem imóveis urbanos no município, no pagamento do IPTU e ITBI.
Abrangendo cerca de 1582 imóveis urbanos e atingindo diretamente 1140 pessoas.
Aumento direto da arrecadação
Principalmente os usuários da educação pública municipal e da saúde pública, com mais recursos para investir nos serviços públicos.
Beneficiários Indiretos:
Abrangeu toda a população do município, em torno de 3500 pessoas, pois o programa irá reverter os impostos arrecadados em favor de toda a comunidade.
Resultados:
Organização, correção das falhas, transparência e aumento da arrecadação,
Sem o programa
2016- lançamento de IPTU no valor de R$ 194.429,37
2017 -lançamento de IPTU no valor de R$ 211.047,12 - aumento de 8,54%
Com o programa
2018- lançamento de IPTU no valor de R$ 268.153,00 - aumento de 27,05%
2019- lançamento de IPTU no valor de R$ 322.614,39 - aumento de 20,03%
Anexos
Documentos Anexados:
- lei 910-2017 Planta Genérica de Valores.pdf
- lei 911-2017 Base de Calculo do Imposto.pdf
- MAPA - Planta Genérica de Valores.pdf
- FOTO AÉREA DO MUNICÍPPIO.png
- VISÃO QUADRA E LOTES MUNICÍPIO.png
- CADASTRO CONSTRUÇÃO - SISTEMA BETHA.jpg
- CADASTRO IMÓVEL - SISTEMA BETHA.jpg