Políticas Públicas como forma de impulsionar o Desenvolvimento das Atividades Agropecuárias e viabilizar as micro e pequenas propriedades
Ano / Edição: 2018
Município: Itaipulândia
Função de Governo: Agricultura
Administração Indireta:
Prefeitura Municipal de Itaipulândia
Diagnóstico
Itaipulândia situa-se no extremo oeste do estado do Paraná, a 630 km da capital do estado do Paraná, Curitiba, estando localizado na macrorregião de Foz do Iguaçu. Segundo Censo do IBGE em 2016, a população de Itaipulândia é de 10.413 habitantes, sendo que 4.908 habitantes vivem no meio rural e 5.505 habitantes no meio urbano. O município possui em sua extensão uma área de 327,728 Km², sendo que a principal fonte de renda é proveniente da Agricultura. Com a construção da usina hidrelétrica de Itaipu, metade de suas terras agricultáveis foi inundada pelo lago da represa (176,000 km²). No entanto, a agricultura continua a ser o setor que mais contribui para o PIB municipal destacando-se atualmente as culturas de soja, milho e fumo. Outros setores que compõe a economia são os de serviço (comércio e turismo) e o de indústria. Como forma de mitigar o impacto ambiental, a Itaipu Binacional compensa o município pagando Royaltes, o que faz com que o município tenha uma das maiores rendas per capita da região. As principais atividades econômicas com empregos formais são voltadas a produção e abate de suínos, emprego da administração pública em geral. Inserido em um contexto amplo, Itaipulândia apresenta características semelhantes a outros municípios brasileiros e como tal possui uma parcela significativa da população que migrou do campo para a periferia da cidade, ocasionando o desemprego e o subemprego. Contudo, entende-se na atual conjuntura que, para viabilizar a área social e também econômica, uma vez que ambas caminham juntas, não basta apenas continuar com atendimentos paliativos à população, é necessário incentivar as atividades agrícolas a fim de fomentar a economia do município.
Descrição
Visando o desenvolvimento rural e melhorias nas linhas de produção, o Município de Itaipulândia através da Secretaria de Agricultura de Meio Ambiente buscou meios de fomentar ainda mais as atividades do campo através das políticas públicas, de modo que, para isso, foram aprovadas leis para regularizar esses auxílios fornecido aos produtores. Dentre essas leis, podemos destacar, a Lei nº 1.594/2017 que institui o Programa Agro Calagem, que objetiva subsidiar a distribuição de calcário aos produtores rurais do município, bem como, a Lei nº 1.592/2017 que instituiu o Programa de Produtor para Produtor, com o objetivo de subsidiar a distribuição e adubo orgânico. Ambos os programas contribuem para melhoria na qualidade do solo para que haja aumento nas produções de alimentos comercializados no município. Para receber o subsídio do Programa Agro Calagem, o agricultor interessado deve solicitar o benefício junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, estar em dia com a prestação de contas das notas fiscais de produtor , com o cadastro no Sistema de Produtor Rural, e comprovar a venda dos produtos agropecuários com o município de origem Itaipulândia, bem como, estar adimplentes com os tributos Municipais devendo apresentar Certidão Negativa de Débitos. Será subsidiado até 30 (trinta) toneladas ao ano, com limite de 02 (duas) toneladas por hectare, com reembolso de 25 (vinte e cinco) UPRI's (Unidade Padrão de Referência de Itaipulândia) por tonelada, tendo prioridade as micro e pequenas propriedades, limitados a sua área de atuação. Já para o subsídio do Programa de Produtor para Produtor, a aquisição será feita pelo produtor rural interessado junto a outro produtor rural, que irá emitir a Nota Fiscal de Produtor Rural da venda do produto. Sendo produtores de hortaliças ou frutas, com área de até 01 (hum) hectare, tendo direito ao subsídio de até 02 (duas) toneladas por ano. Os subsídios de no máximo 15 (quinze) UPRI's (Unidade Padrão de Referência de Itaipulândia) por tonelada adquirida pelo produtor beneficiário, com limite de 20 (vinte) toneladas por beneficiário ao ano, e máximo de 02 (duas) toneladas por hectare, carregado e espalhado em propriedades rurais na circunscrição do Município. Os incentivos visam motivar os produtores rurais a se manterem no campo, aumentando a produtividade e a renda familiar, o que beneficia não somente os produtores, mas o Município como um todo, pois, com uma produção maior, consequentemente o Município arrecada mais em impostos. Através de uma empresa contratada, são realizadas as entregas e distribuições dos insumos nas propriedades, possibilitando assim, uma distribuição mais uniforme, diminuindo os desperdícios dos produtos no momento de seu espalhe, aumentando o aproveitamento dos mesmos e proporcionando um trabalho melhor do solo a ser corrigido.
Objetivos
Gerais:
Fomentar as atividades de produção agropecuária no intuito de aumentar a produtividade e a renda das famílias como forma de beneficiar o Município como um todo.
Específicos:
Melhorar a adubação e correção do solo; conservação do solo; aumentar a produtividade; melhorar a resistência das plantas; diminuir o uso de agrotóxicos;
fomentar ainda mais as atividades de agropecuária; aumentar a utilização de adubação orgânica.
Metas a atingir:
Fortalecimento da agropecuária no Município; condicionamento dos solos em níveis ótimos propiciando a sua conservação produtiva e ambiental e complementação da renda para melhoria na qualidade de vida das famílias e suas propriedades.
Cronograma
Físico:
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente que é responsável por fazer o planejamento das ações, as análises de interpretação dos solos e liberação dos pedidos.
Financeiro:
Para ser beneficiário dos Programas de subsídio dos insumos é necessário ser produtores rurais proprietários ou arrendatários de propriedades rurais na circunscrição do Município de Itaipulândia.
Orçamento:
Custos totais em torno de R$ 130.000,00 ao ano.
Beneficiários Diretos:
Produtores rurais
Beneficiários Indiretos:
A sociedade em geral, o Município e a microbacia da região.
Resultados:
Com os programas foi possível ter um número em torno de 800 propriedades atendidas; diminuição de custos em torno de 30% para os produtores que estão adquirindo os insumos; permitiu aos produtores de aves uma renda extra aproximadamente de 10% com a venda do adubo orgânico que antes tinha-se a obrigação e preocupação com a destinação ambientalmente adequada; com um percentual de diminuição do uso de produtos químicos industrializados obteve-se um significativo ganho ambiental.