SIGA
Ano / Edição: 2018
Município: Arapongas
Função de Governo: Segurança Pública
Administração Indireta:
fundação pública
Diagnóstico
É um importante mecanismo de política pública de combate a violência doméstica e familiar, em que se busca tratar o foco do problema, qual seja, o autor da violência, pois é sabido que apenas os métodos repressores não são totalmente eficazes. Muitas vezes o autor de violência não se da conta do mal que causou e até se vitimiza com as determinações judiciais impostas e pelo fato de ter sido denunciado não considera crime os atos cometidos e se diz injustiçado. Ocorre também situações em que este autor de violência é afastado do lar e se relaciona com outras mulheres, se comportando da mesma maneira, fazendo então, novas vítimas. Nota-se que nestes casos há apenas a transferência dos agressores de lares, sem solucionar o problema. Com o Projeto de reabilitação e reeducação do autor da violência doméstica, busca-se o fim da reincidência, o rompimento do ciclo da violência doméstica de maneira que este autor de violência sinta-se responsabilizado por seus atos passando a ter dimensão do mal que causou, não voltando a cometer este crime com mais nenhuma mulher.
Descrição
Com tudo, fica evidenciado a importância do Programa SIGA, sua efetividade no combate a violência doméstica e familiar de maneira a haver efetivo cumprimento a Lei 11.340, rompimento da vítima e autor de violência com o ciclo da violência; Queda nos índices de violência doméstica; garantia de atendimento humanizado; atendimento ao autor de violência, aumento da sensação de segurança e da não impunidade e redução da reincidência.
Objetivos
Gerais:
Pacto de não violência; Promoção e fortalecimento da cidadania e Direitos e deveres individuais e coletivos
Específicos:
combate a violência doméstica e familiar
Metas a atingir:
Com tudo, fica evidenciado a importância do Programa SIGA, sua efetividade no combate a violência doméstica e familiar de maneira a haver efetivo cumprimento a Lei 11.340, rompimento da vítima e autor de violência com o ciclo da violência; Queda nos índices de violência doméstica; garantia de atendimento humanizado; atendimento ao autor de violência, aumento da sensação de segurança e da não impunidade e redução da reincidência.
Cronograma
Físico:
Na própria decisão judicial, consta no mandado de proibição, além das medidas protetivas a determinação de que o autor da violência deverá ser inserido no programa devendo no prazo de 5 (cinco) dias comparecer ao CAPS AD para agendamento. No CAPS será realizado uma triagem com psicólogos em que se verificará se a origem da reação violenta advêm de drogas, álcool, cultura patriarcal machista ou outras patologias. Após a triagem inicia-se o tratamento com profissional especifico através de terapias individuais, sendo que após a etapa das terapias individuais todos participam das terapias em grupo realizadas por profissionais das áreas de Segurança, Psiquiatria, Psicologia e Serviço Social com temas como: Lei Maria da Penha; Masculinidade e Feminilidade; Controle das emoções e resolução de conflitos; Pacto de não violência; Promoção e fortalecimento da cidadania e Direitos e deveres individuais e coletivos.
Financeiro:
100 mil reais
Orçamento:
100 mil reais
Beneficiários Diretos:
população
Beneficiários Indiretos:
população
Resultados:
253