Ofício disponibiliza a todos os prefeitos canal de comunicação direta com os órgãos de controle da União e do Estado. Alguns anexos trazem recomendações, cartilhas orientativas e material de acesso livre na internet
Todas as prefeituras do Paraná receberam nesta semana ofício da Controladoria-Geral da União (CGU), elaborado em conjunto com o governo estadual, principalmente sobre como contratar e adquirir produtos durante a emergência na saúde. A CGU e a Controladoria-Geral do Estado também colocaram à disposição canais de comunicação para sanar dúvidas dos gestores municipais.
O documento se baseia na Lei Federal 13.979/2020, sobre medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência causada pelo novo coronavírus. “O gestor deverá dar atenção ao cumprimento da legislação eleitoral e às hipóteses de excepcionalidade para situações de emergência ou calamidade, como estamos enfrentando”, disse Raul Siqueira, controlador-geral do Estado.
Segundo o controlador-geral, a união entre entes e órgãos de várias esferas administrativas possibilita que as decisões sejam tomadas por perfis técnicos e científicos e é o momento de compartilhar com o objetivo de atender todos os municípios.
“O ofício disponibiliza a todos os prefeitos canal de comunicação direta com os órgãos de controle da União e do Estado. Alguns anexos trazem recomendações, cartilhas orientativas e material de acesso livre na internet, além de minutas e modelos de procedimentos. O único fim é dar segurança jurídica para os prefeitos na tomada de suas decisões”, destacou Siqueira.
As orientações se concentram no artigo 4.o daquela legislação que estabelece regras para a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos. “Esse momento ímpar pelo qual a administração pública passa não a exime de prestar contas à população e de seguir procedimentos legais. As ações em casos de urgência também são regulamentadas, e o prefeitos devem tomar precauções para não incorrerem em erros”, afirmou Siqueira.
Ele também atenta à obediência da Lei do Acesso à Informação (12.527/2011) e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A orientação da CGE, em consonância com a CGU, é para os municípios divulgarem, em seus respectivos portais da transparência, todas as despesas e aquisições para o combate ao novo coronavírus em abas separadas das ações para outros fins.
Fonte: Agência Estadual de Notícias