Banco de Projetos

PROGRIDE

Ano / Edição: 2016
Município: Clevelândia
Função de Governo: Administração

Diagnóstico

O município de Clevelândia vem nos últimos anos agonizando pela falta de iniciativas que promovam a geração de emprego e renda. Em 2013, víamos diariamente mais de quinhentos clevelandenses se deslocarem a outros municípios buscando assim, garantir o sustento de suas famílias, executando seus trabalhos em uma rotina árdua, fatigante e muitas vezes insalubre, sem qualquer condição mínima que assegure qualidade de vida. Ainda, destacamos que este cenário a curto prazo remete a gestão pública a condições alarmantes, visto que o que temos de melhor em Clevelândia, são os clevelandenses, que agregam o valor de seu trabalho em outros municípios e lá geram riquezas, restando ao município de Clevelândia somente, uma carga social como passivo, a ser suprida nas áreas da saúde e da educação.Os números corroboram com esta análise, onde observarmos um grande progresso entre os anos de 1996 a 2004, com um significativo aumento de 76,95% no número de postos de trabalho. Todavia, constatamos que para o ano de 2010, a oferta de empregos fez o caminho inverso aos anos anteriores de desenvolvimento, diminuindo em 16,14% em comparação a 2004. Ainda, é fato que a redução do número de postos de trabalho em Clevelândia, não se restringiu apenas em um setor econômico, sendo assim, não trata-se de caso isolado. Este recuo significativo da oferta de empregos pode também ser observado com maior detalhamento nos diversos setores da sociedade. Nos cabe ainda destacar que em 2012, dentre todos os Índices de Desenvolvimento Humano, vemos como o de menor expressão o Índice Médio de Renda da População (IDHM-R = 0,653) e uma renda per capita de R$194,55. Portanto, por meio da análise dos dados apresentados podemos concluir, ser uma necessidade emergencial a adoção de um programa público de incentivos a promoção da geração de emprego e renda no município de Clevelândia, visto que apresentamos índices de emprego em 2010, que são inferiores ao ano de 2004, com grande retração até 2012.

Descrição

O PROGRIDE inicialmente foi instituído como proposta de governo e diante de sua relevância e envergadura para o enfrentamento do desafio de geração de emprego e renda, foi transformado em uma ferramenta de politica publica do Governo Municipal, por meio da Lei n.2.473/2013 em 29/07/2013, a qual possibilita direcionar incentivos para que novos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, sejam constituídos no município. O Programa encontra-se em desenvolvimento e seus objetivos fundamentais são ampliar a geração de emprego e renda, apoiar atividades ambientalmente positivas e sustentáveis, diversificar a base econômica local e promover a qualidade de vida dos clevelandenses.

Objetivos

Gerais:

Transformar um PROJETO DE GESTÃO em um modelo de POLITICA PUBLICA DE GOVERNO MUNICIPAL, por meio de um programa consistente e seguro de incentivos para empresários e investidores aplicarem seus recursos no desenvolvimento e crescimento sustentável de suas atividades, promovendo a geração de emprego e renda e o desenvolvimento social e econômico do município.

Específicos:

1. Concessão de uso e doação de imóveis para instalação ou ampliação, em locais adequados;
2. Permuta de imóveis em atendimento à solicitação de empresas já existentes, desde que obedecidos as demais exigências legais;
3. Isenção de tributos municipais;
4. Apoio à formalização de Micro Empresários Individuais (M.E.I.);
5. Elaboração de projetos e serviços de consultoria;
6. Instalação de rede de água e de energia elétrica;
7. Outros incentivos econômicos, quando o empreendimento for considerado de relevante interesse para o Município.
8. Os incentivos e estímulos somente serão concedidos aos projetos que comprovadamente gerarem ganho social e novos empregos.
9. A execução de serviços de aterro, terraplanagem, transporte de terras e outros similares, não será onerosa ao investidor, observando a disponibilidade de recursos e condições financeiras do município.
10. Recuperação de créditos tributarios;
11. Destinação de imóveis inservíveis para o município para empresas gerarem emprego e renda;
12. Diversificação da base econômica do município;
13. Promoção do desenvolvimento sustentável.

Metas a atingir:

Criação de 3 Parques Empresariais;
Incentivar 20 empresas a curto prazo (4 anos);
Incentivar 50 empresas a médio prazo (6 anos);
Incentivar 100 empresas a longo prazo (10 anos);

Cronograma

Físico:

TRABALHO PERMANENTE - Prospecção de Empresas e Investidores;
01/01/2013 - Identificação de imóveis já de propriedade do município e inservíveis ao interesse do poder publico municipal para inclusão no PROGRIDE;
08/05/2013 - Desapropriação da Área do Parque Empresarial Leo Valerio;
Lei n°: 2473 de 29/07/2013 - Institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social - PROGRIDE;
Lei n°: 2478 de 27/09/2013. Autoriza o Executivo municipal por se tratar de interesse público justificado a alienar bens imóveis e viabilizar incentivos diretos a empresas observando as condicionantes do PROGRIDE (Lei no2473/2013) e dá outras providências;
Lei n°: 2492 de 07/03/2014. Autoriza o Executivo Municipal a vender através de licitação na modalidade Leilão, bens considerados inservíveis para o município..
Lei n°: 2499 de 10/06/2014. Autoriza o Executivo Municipal a vender através de licitação na modalidade Leilão, bens considerados inservíveis para o município.
Lei n°: 2539 de 01/10/2015. Autoriza o Executivo Municipal, por se tratar de interesse público justificado, a alienar bem imóvel e viabilizar incentivos diretos a empresas observando as condicionantes do PROGRIDE (Lei no 2473/2013) e dá outras providências;
Lei n°: 2521 de 17/04/2015. Autoriza o Executivo municipal por se tratar de interesse público justificado a alienar bens imóveis e viabilizar incentivos diretos a empresas observando as condicionantes do PROGRIDE (Lei no 2473/2013) e dá outras providências;
Lei n°: 2545 de 26/11/2015 dá nome ao Parque Empresarial e dá outras providências - Parque Empresarial João Luis Ogliari;
Lei n°: 2546 de 26/11/2015 dá nome ao Parque Empresarial e dá outras providências - Parque Empresarial Leo Valerio;

Financeiro:

04/11/2013 - Concorrência 01/2013 - 6 empresas;
28/09/2015 - Concorrência 02/2015 - 5 empresas;
29/01/2016 - Concorrência 07/2015 - 4 empresas;
05/05/2016 - Concorrência 05/2016 - 2 empresas;
29/06/2016 - Concorrência 09/2016 - 2 empresas;

Orçamento:

Os investimentos viabilizados pelo município são estimados em valores atuais que superam R$4.000.000,00 (quatro milhões de Reais), provenientes de imóveis que eram inservíveis ao município e foram destinados a empresas, leilão de imoveis inservíveis, utilização de créditos tributários e concessão de imoveis que foram desapropriados e incluídos no PROGRIDE. Basicamente, transformou-se o que era considerado PASSIVO em ATIVO, por meio de uma outra perspectiva de economicidade.

Beneficiários Diretos:

Empresários e Investidores.

Beneficiários Indiretos:

Com a geração de novos postos de trabalho e com a diversificação da base econômica do município, todos os clevelandenses são beneficiados seja direta ou indiretamente.

Resultados:

Criação de 3 Parques Empresariais. Sendo 2 já Instituídos e 1 novo Parque Empresarial a ser criado até 30/08/2016;
19 empresas já receberam apoio do município por meio do PROGRIDE;
O programa viabilizou investimentos significativos, no montante estimado de R$8.031.500,00 no município;
Estima-se que pelo programa será fomentada a criação de um número aproximadamente 638 empregos diretos e indiretos a médio prazo.

Anexos

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