Banco de Projetos

Menção Honrosa

Gratificação de Produtividade e Desempenho - GPD - Apresentação dos Resultados

Ano / Edição: 2018
Município: Maringá
Função de Governo: Administração

Diagnóstico

Trata-se de uma demanda interna, voltada a solucionar principalmente a remuneração dos Agentes Fiscais. O cargo detêm um grau de responsabilidade alto, incompatível com a remuneração básica constante no plano de carreira. Por esse motivo o salário sempre foi acrescido de vantagens como Função Gratificada e Gratificação por Atividades Especiais. Já quanto ao cargo de Auditor Tributário, foi criado justamente para absorver o exercício de funções tributárias que vinham sendo desempenhadas pelos Agentes Fiscais. Tal cargo, Auditor Tributário, embora alocado em grupo ocupacional de nível superior, também não possui um salário compatível com as atribuições que lhe são próprias, o que pode desmotivar bons profissionais a se interessarem pelo cargo e até mesmo inviabilizar a qualificação daqueles que se encontram em pleno exercício profissional.

Descrição

Instituir a Gratificação de Produtividade e Desempenho – GPD – prevista no artigo 100-A da Lei Complementar n.º 239/98, Estatuto dos Servidores Municipais de Maringá, para os servidores efetivos investidos no cargo de Auditor Tributário e Agente Fiscal, fixando os percentuais respectivos e regulamentando os critérios para a aferição da produtividade e desempenho.

Objetivos

Gerais:

Conciliar a remuneração adicional dos Agentes Fiscais e Auditores Tributários, para aumentar a intervenção fiscal nas atividades econômicas desenvolvidas pelas empresas dentro do âmbito municipal e também nos imóveis quanto a manutenção, conservação e construção, com observância na legislação pertinente, o código tributário e código de posturas, além das normas ambientais, sanitárias, entre outras.

Específicos:

Remunerar os Agentes Fiscais e Auditores Tributários com base na sua produção individual, coletiva e extraordinária, através de ações fiscais, com responsabilidade, que buscam exigir dos contribuintes a observância da legislação pertinente, especialmente o código tributário e código de posturas, além das normas ambientais, sanitárias, entre outras.

Metas a atingir:

A Gratificação de Produtividade e Desempenho terá seu valor apurado mediante a computação de pontos mensais atribuídos aos serviços, distribuídos conforme as seguintes metas de desempenho:
I – Meta individual de até 900 pontos e mínima de 450 pontos.
II – Meta coletiva de 100 pontos.
III - Meta individual extraordinária, limitada a 500 pontos;
O salário será acrescido de até 50% do vencimento inicial do respectivo cargo de carreira efetivo, com base na soma das pontuações obtidas a que se referem os itens I e II acima.
Será acrescido ainda de 6% do vencimento inicial, a cada fração de 100 pontos extraordinários alcançados, cuja primeira fração de pontos extraordinários será devido quando o servidor atingir 1.100.

Cronograma

Físico:

Início em 01/07/2017. Previsão de período transitório de 6 meses para fins de ajustamento, nos quais os servidores receberão o valor mínimo mensal, a título de GPD, equivalente a 700 pontos, independentemente de terem atingido tal pontuação no período.

Financeiro:

No primeiro mês, 07/2017, o valor da gratificação somou R$ 77.563,13 para um total de 62 servidores. No mês anterior à implantação, foram gastos R$ 48.082,32* com pagamento de Gratificação por Atividades Especiais para 39 Agentes Fiscais. O valor final despendido foi de R$ 29.480,81*.
*valores aproximados

Orçamento:

Foi gasto no primeiro mês de implantação, julho/2017, R$ 77.563,13 para um total de 62 servidores da Secretaria de Fazenda. O valor se elevou na medida em que os demais servidores, agentes fiscais, de outras Secretarias foram ingressando no sistema. No mês de maio/2018 o valor gasto com a GPD foi de R$ 194.338,05, para a totalidade dos agentes fiscais e auditores tributários da Prefeitura, 114 servidores. A estimativa de custo máximo planejada no início do projeto, se todos atingissem o teto do percentual foi de R$ 239.917,29/mês.

Beneficiários Diretos:

Servidores investidos nos cargos de Agente Fiscal e Auditor Tributário. Atualmente são cerca de 99 Agentes Fiscais e 15 Auditores Tributários.

Beneficiários Indiretos:

Cidadãos Maringaenses cumpridores da legislação municipal, haja vista que a maior efetividade da fiscalização promove a justiça fiscal, combate a sonegação, coíbe a informalidade de empresas e, consequentemente, aumenta a arrecadação, cujo resultado é revertido em obras e serviços de qualidade para a população, além de ordenar procedimentos posturais, resultando no bem estar social.

Resultados:

Antes da implementação da GPD: 1º semestre de 2017 – Média de Ordens de Serviços encerradas: 752/mês;
No primeiro mês da implementação da GPD: 07/2017 – Ordens de Serviços encerradas: 915;
Após a implementação da GPD: 2º semestre de 2017 – Média de Ordens de Serviços encerradas: 2.200/mês;
Após a implementação da GPD: 1º semestre de 2018 – Média de Ordens de Serviços encerradas: 2.933/mês.

Anexos

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