Banco de Projetos

De Informal a Empresário Legal

Ano / Edição: 2020
Município: Ponta Grossa
Função de Governo: Administração

Diagnóstico

As políticas públicas de apoio a empreendimentos de pequeno porte despontam no Brasil, a partir de 2.000, tendo como principal marco da Lei Complementar nº 123 de 2006.
Apesar do avanço da legislação, a mesma não refletiu diretamente na redução das altas estatísticas de trabalho informal no país. Após a implantação da lei os governos voltaram à atenção não só para a concessão de tratamento favorecido às MPEs já constituídas sob a legislação brasileira, como também para a necessidade de formalização das atividades informais, que embora existam empiricamente não estão devidamente constituídas sob a legislação brasileira, e, em consequência, não arrecadam impostos aos entes federados. Os empreendedores informais não possuem coberturas previdenciárias, não podem emitir nota fiscal sendo excluídos de processos licitatórios e não podem ampliar seu negócio, bem como não possuem cobertura previdenciária.
Diante desse cenário em 2008 a lei sofreu mudanças pela L.C nº 128. Esta última criou a figura do MEI com o intuito de diminuir o número de informais. Um dos eixos centrais da criação do MEI é a inclusão produtiva e o enfrentamento à pobreza, enquanto política pública. Sendo assim, o fomento aos pequenos negócios, que representam 99% das empresas brasileiras, e 96% da economia local, em se tratando do município de Ponta Grossa é estratégico.
O desafio que aos gestores públicos possuem é o de conectar em rede às diferentes políticas públicas locais para o crescimento econômico sustentável e a redução das desigualdades sociais. Uma destas ações está na atenção àqueles que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, beneficiários do Programa Bolsa Família, assistidos pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), entre outros.
O empreendedorismo é estratégico para elevar a renda per capita, oferecer alternativas produtivas à população, empoderamento de minorias, inclusão social e a criação de um ciclo virtuoso de desenvolvimento sustentável, entre outros.

Descrição

O Programa de “Informal a Empresário legal” foi instituído pelo poder público municipal de forma permanente através do Decreto Municipal 16.216/2019 em 16/07/2019. Programa este inédito e inovador contando o município a partir desta data com a maior rede de cobertura de Salas do Empreendedor no Paraná. O ineditismo reside no fato de que as políticas públicas nas suas diversas formas atendem o cidadão de forma isolada. Exemplo disso, é que para a assistência o cidadão é o “usuário”, para a Secretaria de Fazenda ele é o “contribuinte” e para a Sala do Empreendedor ele é o “empresário”. Romper com este fatiamento é quebrar paradigmas. Inovador na medida em que incrementa o atendimento ao cidadão no município sem gerar nenhum custo adicional de manutenção ao mesmo, os quais são cada vez mais escassos e fator impeditivo de ampliação de oferta de serviços públicos. Convergir os esforços a fim de procurar atender este “cidadão” de forma integral é um grande desafio da gestão municipal.
A Sala do empreendedor tem como objetivo centralizar serviços e processos na esfera municipal voltado para os pequenos empreendedores, bem como, incentivar a legalização de negócios informais que se enquadrem nos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/06. Além da disponibilização de serviços, as Salas desempenham um importante papel educativo, e de formação de uma cultura empreendedora. Suas atividades estão respaldadas pelo texto da Lei Geral da MPEs. O CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios e DF. O mesmo representa a principal estrutura física local para a proteção social básica, desempenha papel central no território onde se localiza, possuindo a função exclusiva da oferta pública do trabalho social com famílias por meio do serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias (PAIF) e gestão territorial da rede socioassistencial de proteção social básica. Ou seja, é a porta de entrada das politicas de inclusão social. Desta forma, sendo ele o espaço de acesso à inclusão, o mesmo passa a ser estratégico para oferta dos demais serviços que possam auxiliar na superação da situação de vulnerabilidade social. O que se percebe é que os mesmos se restringem a condição de porta de entrada, porém não ofertam serviços que oportunizem a saída, ou melhor, a emancipação do cidadão enquanto beneficiário de programas sociais, mantendo desta forma a condição de assistido. Para implementação a Sala do Empreendedor firmou parceria com a Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa. Para tanto, foi elaborado termo de referência para implantação do projeto, detalhando objetivos, atribuições, competências, entre outros, além do próprio decreto municipal para que de fato se implementasse uma política pública de inclusão social.
A politica pública de Fomento ao Empreendedorismo junto ao CRAS será ofertada e executada de forma contínua, através de atendimentos diários nos CRAS como ponto de apoio ao microempresário, descentralizando a Sala do Empreendedor.

Objetivos

Gerais:

No intuito de implementar políticas públicas que promovam o desenvolvimento econômico e social sustentável no município através da inclusão produtiva dos pequenos empreendedores, a Secretaria da Fazenda, via Coordenadoria de Fomento ao Empreendedorismo e inovação buscou através da parceria com a Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa (FASPG), os seguintes objetivos:
Geral:
• Estabelecer os CRAS como pontos de apoio ao atendimento da Sala do Empreendedor para o desenvolvimento de políticas públicas com foco no desenvolvimento local sustentável através da inclusão produtiva dos trabalhadores informais.

Específicos:

• Capilarizar a política de fomento ao empreendedorismo através da criação de novos canais de acesso à informação, especificamente da figura jurídica do MEI, benefícios, direitos e deveres;
• Estimular o empreendedorismo como alternativa de superação da situação de vulnerabilidade e de emancipação dos assistidos por programas sociais dos governos;
• Capacitar os Assistentes Sociais e demais profissionais que atuam nos CRAS acerca da política pública de fomento ao empreendedorismo no município;
• Proporcionar a inclusão produtiva do cidadão no mercado de trabalho;
• Criar pontos de referência com informações corretas e consolidadas, evitando frustrações ao cidadão;
• Capacitar e auxiliar os futuros empresários no processo de formalização e legalização o seu negócio;
• Fomentar a geração de emprego e renda;
• Contribuir para o desenvolvimento econômico e social sustentável do município de Ponta Grossa;
• Assegurar ao MEI o tratamento diferenciado e favorecido, com vistas a consolidar o programa como uma política pública efetiva;
• Estimular o empreendedorismo como alternativa de superação da situação de vulnerabilidade e de emancipação dos assistidos por programas sociais dos governos;
• Atingir os objetivos 08, 10 e 11 da ODS, no sentido de oportunizar emprego digno e crescimento econômico, a redução das desigualdades, bem como, a tornar a cidade um espaço mais humano, inclusivo e de oportunidade para todos.
O foco central deste programa é o de tornar o CRAS um partícipe na rede de fomento ao empreendedorismo do município, através da disponibilização de serviços e de apoio ao futuro empreendedor, onde serão prestadas as primeiras orientações para potencializar a efetivação da politica pública do MEI como meio de superação da pobreza através do ato de empreender. Sendo assim, os CRAS passam a ser ponto de referência com a equipe técnica própria, apta para esclarecer dúvidas de como empreender, tais como: benefícios, documentações necessárias, as exigências para legalização do empreendimento, atividades permitidas para o MEI, direitos e deveres, impressão de documentos, inscrição em cursos e palestras de capacitação empresarial. Esse programa vai além de identificar os usuários com potencial empreendedor, ele busca apresentar o empreendedorismo como uma alternativa de superação da situação de vulnerabilidade social com poder de transformar a realidade social. Não se restringe apenas a formalizar os pequenos negócios, mas sim promover a inclusão social, através do acesso a seguridade social do cidadão, dos benefícios previdenciários, possibilitando o seu protagonismo e a sua emancipação. Também disponibiliza capacitações e acompanhamento técnico que auxiliam na gestão da empresa, para que o empresário consiga consolidar o seu empreendimento, empoderando o cidadão para que se torne protagonista do seu negócio.

Metas a atingir:

Com a implantação do Sistema de Registro de Atendimentos na Sala do Empreendedor a partir da parceria com o SEBRAE/PR, o planejamento das ações e estabelecimento de metas passou a contar com relevante instrumento validador. As metas relevantes para implantação do projeto tiveram foco no segundo mandato do prefeito Marcelo Rangel iniciado em 2017. As mesmas serão elencadas na sequência meta/indicador de resultado/prazo.
Meta 01- Capacitações com os Assistentes Sociais e demais profissionais que atuam nos CRAS acerca da política pública de fomento ao empreendedorismo no município- (10unidades ) junho a julho 2019;
Meta 02- Realização de 30 salas itinerantes no ano de 2019 - agosto a novembro;
Meta 03 Instalação de 10 novas salas do empreendedor nos CRAS – junho a julho 2019;
Meta 04- Publicação do Decreto Municipal 16.216/2019 em julho 2019.
Meta 05 Orientações com vistas a propagar a cultura empreendedora (100 unidades). junho a novembro de 2019;
Meta 05 Realização de 50 unidades das salas itinerantes no ano de 2020 - março a novembro de 2020.

Cronograma

Físico:

Logo após firmada a parceria (27/03/2019), foi realizada uma capacitação para as Assistentes Sociais e as Coordenadoras dos CRAS, sobre a Politica pública de inclusão social do MEI para que pudessem compreender e assim acolher e orientar o público alvo. A capacitação foi realizada pela Sala do Empreendedor através de cursos presenciais, e suporte à distância. Foi definido um cronograma para Implantação nos 10 CRAS conforme cronograma abaixo, que possibilitou analisar as diferentes particularidades e realizar melhorias e ajustes necessários. A implementação e habilitação dos CRAS em rede, foi sendo efetivada, logo após a capacitação da equipe técnica dos mesmos, seguindo o calendário de implantação.
24/04/2019 CRAS CORONEL CLAUDIO
22/05/2019 CRAS JARDIM CARVALHO
30/05/2019 CRAS NOVA RUSSIA E SANTA LUZIA
04/06/2019 CRAS CARA-CARA
06/06/2019 CRAS 31 DE MARÇO
13/06/2019 CRAS VILA XV
27/06/2019 CRAS VILA ISABEL
04/07/2019 CRAS PARAÍSO
11/07/2019 CRAS SABARÁ
16/07/2019 publicação Decreto Municipal 16.216/2019.

Foram capacitadas todas as equipe dos CRAS, sobre os serviços ofertados, ao registro dos atendimentos, com o intuito de todos entenderem os processos e orientar de forma padronizada, buscando garantir a qualidade na disponibilização dos serviços padrão aos ofertados pela Sala do Empreendedor avançada. Ao todo foram 10 capacitações in loco.
O acompanhamento do Programa se dá de forma contínua, através de reuniões entre a coordenação e equipe executora, bem como, nos itinerantes junto aos CRAS. Os indicadores monitorados são: Análise dos serviços procurados, Relevância dos serviços da Sala para o cidadão, Qualidade do atendimento prestado, taxa de convergência dos trabalhadores informais a MEI .

Os CRAS contam com identificação padrão da Sala do Empreendedor de Ponta Grossa. Os serviços são prestados de forma padronizada, cuja capacitação, atualização de conteúdo e fornecimento de arquivos para reprodução de material de divulgação e de identidade visual são de responsabilidade da Coordenadoria de Fomento ao Empreendedorismo e Inovação.
Desta forma cabe a Sala do Empreendedor de Ponta Grossa:- Prestar capacitação e suporte técnico na implantação, execução e acompanhamento do CRAS; Capacitar os atendentes dos CRAS, responsáveis por orientar os futuros empreendedores acerca dos benefícios, direitos, deveres do MEI, bem como as atividades permitidas no município e impressão de documentos; Designar um servidor que terá a função de coordenar o projeto de referência da Sala do Empreendedor, bem como, ser a referencia de contato junto dos CRAS; Fornecer matrizes para produção de material de apoio e de identificação visual e realizar a cada 45 dias reuniões de avaliação do projeto e alinhamento.
A Equipe Fundação da Assistência Social/ CRAS cabe: Designar servidores/atendentes que ficarão responsáveis nos CRAS; Fornecer estrutura física necessária para prestação do serviço; Divulgar os serviços que serão disponibilizados; Registrar as orientações/atendimentos realizados e encaminhar a coordenação da sala do empreendedor.

Financeiro:

Natureza da Despesa Recurso Finan Prefeitura -R$ Recurso Econ Prefeitura -R$ Recurso Fina FASPG -R$ Recurso Econo FASPG -R$ Recurso Finan Outros -R$ Total -R$
Capacitações 1.600,00 1.600,00
Material de identidade visual 1.560,00 1.560,00
Material Informativo 1.200,00 1.200,00 2.400,00
Deslocamento 200,00 200,00
Total 1.600,00 2.960,00 1.200,00 5.760,00

Orçamento:

Natureza da Despesa Recurso Finan Prefeitura -R$ Recurso Econ Prefeitura -R$ Recurso Fina FASPG -R$ Recurso Econo FASPG -R$ Recurso Finan Outros -R$ Total -R$
Capacitações 1.600,00 1.600,00
Material de identidade visual 1.560,00 1.560,00
Material Informativo 1.200,00 1.200,00 2.400,00
Deslocamento 200,00 200,00
Total 1.600,00 2.960,00 1.200,00 5.760,00

Beneficiários Diretos:

Em sua grande maioria, os usuários dos CRAS são beneficiários do Programa Bolsa Família ou estão inclusos no CadÚnico benefício em algum programa social, seja do município, do estado ou do governo federal. Desta forma, através desta parceria, serviços disponibilizados pela Sala do Empreendedor estarão mais perto do público alvo das políticas publicas de enfrentamento a pobreza, e, desta forma, de fato o município possibilitará que mais cidadãos sejam protagonistas através do empreendedorismo. Através desta disponibilização, a lógica de centralizar em um mesmo local diversos serviços é corroborada, ampliando o acesso a população menos favorecida.
O foco central deste projeto é o de disponibilizar nos CRAS serviços de orientação e de apoio ao futuro empreendedor, onde seriam prestadas as primeiras orientações para potencializar a efetivação da politica pública do MEI como combate a pobreza através do ato de empreender.

Básica
1. Orientações sobre obrigações do MEI X
2. Impressão de CCMEI X
3. Impressão CNPJ X
4. Impressão DAS X
5. Impressão Relatório de receita Bruta X
6. Inscrição para Atendimento para profissionalização do MEI, orientações, cursos e palestras. X
7. Formalização do MEI, alteração e baixa empresarial e demais serviços avançados disponibilizados mensalmente através da equipe Sala do Empreendedor na modalidade Itinerante.

Sendo assim, os CRAS se tornarão um ponto de atendimento com a equipe técnica própria, apta para esclarecer dúvidas de como empreender em Ponta Grossa, tais como: documentações necessárias para formalização, quais são as exigências para legalização do empreendimento, se atividade exercida pelo usuário faz parte do hall de atividades permitidas para o MEI, direitos e deveres do microempreendedor individual. Além disso, será realizada a captação do público alvo para que sejam orientados e capacitados no momento em que um representante da Sala do Empreendedor realizará o atendimento no CRAS, esclarecendo dúvidas e formalizando os pequenos negócios. Os ganhos para o público alvo se dão através das ações e estratégias para inclusão produtiva que permite ao cidadão traçar uma nova estratégia de vida, através da formalização e legalização do seu negócio, proporcionando uma melhor qualidade de vida e o progresso financeiro sustentável.

Beneficiários Indiretos:

Esse projeto vai além de identificar os usuários com potencial empreendedor, transformando a sua realidade através do empreendedorismo. Não é apenas formalizar os pequenos negócios, mas fazer a inclusão social, proporcionando a seguridade do cidadão através dos benefícios previdenciários conforme a Lei 123/2006 e promovendo a sua emancipação através do empreendedorismo.

Resultados:

A inclusão produtiva por meio do empreendedorismo é uma alternativa real de trabalho e renda. As políticas sociais são importantes mecanismos de superação da pobreza e de promoção ao desenvolvimento humano. Contudo, para que tenham efetividade, devem implementar estratégias que compreendam as várias dimensões da vida da população em vulnerabilidade social e econômica.
Apesar da recente implantação da Sala do Empreendedor juntos aos CRAS, os primeiros resultados já se mostram bastante significativos. É importante resgatar que a Sala do Empreendedor de Ponta Grossa já vem realizando um trabalho expressivo no que se refere à formalização, regularização e capacitação de pequenos negócios. Só no ano de 2019, de janeiro a dezembro foram mais de 53.000 atendimentos. Com a Sala do Empreendedor Digital foram 13.290 usuários e 79 mil acessos em 2019. Entretanto, o público atendido por ambos os canais, apesar de abrangente, não atingia o público usuário dos CRAS. Os mesmos não se deslocavam a Sala do Empreendedor, alguns por desconhecimento, outros visto que a mesma se encontra dentro da Prefeitura, e muitos têm receio, pois residem em áreas desprovidas de regularização, ou estão com seus impostos atrasados (IPTU), outros por não terem condições financeiras, acesso a transporte urbano, entre outros. Desta forma, o primeiro resultado obtido com a implantação deste programa, foi o de realmente atingir o público alvo de programas de inclusão social. Em 2019 foram realizados 171 atendimentos pela equipe própria nos 10 CRAS, 31 pelas ações da Sala do Empreendedor Avançada na modalidade itinerante. Destes 27 empreendimentos foram formalizados, além de regularização de MEIs já existentes. Do total de pessoas atendidas e capacitadas 16% formalizaram seu empreendimento. Outro dado bastante significativo, é que dos empreendimentos formalizados, 100% desconheciam a figura do MEI, bem como, trabalhavam na atividade regularizada na condição de trabalhadores informais. Em 2020, já devido a Pandemia do Covid-19 os atendimentos físicos forma suspensos, mas nos 3 meses de atendimento foram orientadas 20 pessoas e efetivadas 5 formalizações. Os dados apresentados demonstram claramente que o programa atingiu todos os objetivos propostos, na medida em que oportunizou uma alternativa via o empreendedorismo de superação da condição social de assistidos por programas de transferência direta de renda do governo, para a condição de empresário, com benefícios sociais e previdenciários para si e familiares. Quanto mais capacitado e melhor orientado o empreendedor, maior a perspectiva de faturamento, além de acesso ao crédito. Esse cenário não interessa apenas aos empreendedores, mas a toda a economia. A multiplicação de empreendedores qualificados e formalizados é condição indispensável para incentivar a inclusão produtiva e gerar mais renda no município.
Outro aspecto que cabe ser destacado é o baixíssimo custo de investimento para implantação do programa, tendo em vista que através da parceria entre as Secretarias e a utilização de estrutura física e de recursos humanos existentes, se deu capilaridade a uma politica pública de inclusão social. Ainda neste sentido, o programa pode ser replicado em outros municípios, conforme já sinalizado pela Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Estado do Paraná em visita técnica para conhecê-lo. Hoje Ponta Grossa conta com a maior estrutura de Salas do Empreendedor do Paraná, inclusive do que a capital do estado.

Anexos

Banco de Projetos