Banco de Projetos

Prêmio Gestor Público Paraná

Lupa Legislativa

Ano / Edição: 2019
Município: Mandaguari
Função de Governo: Legislativa

Administração Indireta:

Câmara Municipal de Mandaguari

Diagnóstico

Com sede na Rua Manoel Antunes Pereira, nº 297, a Câmara de Vereadores exerce o Poder Legislativo em Mandaguari, com autonomia política, administrativa e financeira. Detém a função institucional de legislar sobre assuntos de competência do município, além da competência julgadora, caracterizada pelo exercício do juízo político-administrativo adotado em relação aos agentes políticos. Além disso, exerce privativamente, a fiscalização e controle dos atos da administração direta e indireta.
A Câmara Municipal organiza-se através de seu Regimento Interno e da legislação referente à administração dos seus serviços, inclusive quanto ao provimento dos cargos de seu quadro de pessoal. Conta na legislatura atual com nove vereadores como representantes dos cidadãos de Mandaguari, além da estrutura funcional de servidores para dar suporte à Casa de Leis.
O Município de Mandaguari encontra-se localizado na região Noroeste do Estado do Paraná e possui uma população de, aproximadamente, 34.000 mil habitantes. O poder executivo se estrutura em diversas Secretarias e órgãos municipais, sendo que a gestão administrativa se concentra, prioritariamente, no Paço Municipal, localizado na Praça dos Três Poderes, nº 500, centro de Mandaguari.
A Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari – FAFIMAN, fundação pública instituída no âmbito deste Município, detém autonomia administrativa própria para processar suas próprias contratações, que, em virtude do porte reduzido da entidade, são demasiadamente inferiores em complexidade e em quantidade em comparativo ao Poder Executivo, sendo as dispensas de licitação a principal forma de contratação pública.
Já a Administração Pública Municipal conta com uma estrutura administrativa composta por 09 Secretarias Municipais que, para suprir as necessidades da sociedade, chegam a realizar uma média de 150 licitações por ano, além das contratações diretas (processos de dispensa de licitação e inexigibilidades). As Secretarias Municipais têm por principal objetivo auxiliar a chefia do Executivo Municipal na efetivação dos direitos sociais consignados na Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, além do interesse público, gerenciando setores específicos de atuação do Poder Executivo Municipal:

Secretaria Municipal de Agricultura
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos

Estas unidades administrativas contam com servidores designados a exercerem as funções administrativas inerentes a efetivação das contratações públicas municipais, e, em conjunto com o Departamento de Licitações, localizado no Paço Municipal e demais departamentos envolvidos, destacadamente o Departamento de Contabilidade e Procuradoria Jurídica, possibilitam a contratação de compras, serviços e obras essenciais em benefício da População mandaguariense.

Descrição

A Fiscalização das contratações públicas será instrumentalizada de duas formas prioritárias: o acompanhamento a distância através do Portal da Transparência de ambas as entidades e, presencialmente, quando se fizer necessário, na hipótese de ausência de informações na referida ferramenta on-line.
Os procedimentos licitatórios são acompanhados durante a fase de publicidade até a definição do resultado final com a homologação dos contratados ou ainda com os motivos de eventual revogação ou anulação do procedimento licitatório. Já as contratações diretas serão fiscalizadas após a ratificação da contratação e sua consequente publicação no Diário Eletrônico do Município ou ainda Portal da Transparência.
A fase de execução contratual, posterior a contratualização também recebe dedicação no que concerne ao acompanhamento das entregas de produtos, fornecimento de serviços e obras e seu consequente liquidação e pagamento, representando relevante aspecto deste projeto.
A fiscalização dos procedimentos licitatórios se dá em duas esferas elementares: a fase externa da licitação desde a sua publicação até a definição do seu resultado final e a fase de execução contratual com o consequente acompanhamento no fornecimento dos produtos, serviços ou obras licitados.

•Fiscalização do edital de licitação

Nesta etapa, a fiscalização é exercida, exclusivamente, por meio da análise do edital de licitação disponível no Portal de Transparência ainda durante a fase de publicidade, com o especial fim de cientificar a todos os vereadores os procedimentos licitatórios em andamento e, consequentemente, o que o Município e FAFIMAN pretendem adquirir.
Outro objetivo específico desta análise preliminar é identificar possíveis irregularidades que comprometam a competitividade do certame público ou ainda falhas nos descritivos de itens que possam comprometer a futura contratação e serem ineficientes ao atendimento do interesse público. Ademais, a compatibilidade do valor contratado com os valores praticados em mercado é de primordial importância, motivo pelo qual, na medida do possível, os valores constantes nos editais de licitações são examinados com o propósito de determinar eventual sobrepreço existente, garantindo economicidade e evitando possíveis prejuízos ao erário.
A Câmara Municipal, através de servidores especialmente designados para tal fim, monitora, diariamente, o Portal de Transparência do Município objetivando detectar a publicação de novo procedimento licitatório. Constatado a publicação de novo edital de licitação, este será analisado nos seguintes pontos:

 Adequação da modalidade de licitação escolhida;
 Observância do prazo de publicidade prescrito em Lei;
 Análise do Projeto Básico ou Termo de referência nos seguintes pontos: Justificativa da contratação, indicação do fiscal de contrato, forma de pagamento e condições de fornecimento ou execução dos serviços.
 Existência de planilha Orçamentária, Projetos, Cronograma e Memorial descritivo no caso de licitações de Obras de engenharia;
 Descrição do item a ser licitado e avaliação da legalidade das cláusulas e condições de participação;
 Valor de referência da licitação.

Cada procedimento licitatório ou de contratação direta é autuado por intermédio de Procedimento de Análise , que é assinado pelo servidor responsável e encaminhado diariamente ao e-mail do Presdiente da Câmara.
O Procedimento de Análise constitui o exame impessoal do procedimento estudado, levando em conta os dados consignados no edital de licitação disponibilizado pelo ente supervisionado. Constatada alguma possível desconformidade ou omissão no edital de licitação, esta já constará no referido instrumento encaminhado, ficando a cargo do Presidente da Câmara Municipal autorizar a expedição de Ofício de Notificação , endereçado a autoridade competente da entidade monitorada.
O Ofício de Notificação conterá o exame do procedimento licitatório com a indicação da eventual desconformidade ou omissão verificada na análise realizada, bem como será composto pelos apontamentos contidos no Procedimento de Análise e eventual documento ou legislação que subsidiará o questionamento encaminhado.


FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

A fase de seleção dos futuros contratados representa aspecto extremamente relevante para a contratação pública, razão pela qual possui notoriedade no âmbito deste projeto. Todavia, em que pese a importância desta fase preparatória, a execução contratual merece significativo destaque por representar delicada etapa do ajuste.
A fiscalização dos contratos se dará de diversas formas, dependendo do objeto fiscalizado e da sua natureza, entretanto seguirá um procedimento padronizado para sistematizar a fiscalização desta Casa de Leis, seja pelos Vereadores ou ainda pelos servidores designados para tal fim.
Qualquer processo licitatório ou de contratação direta fiscalizado durante a execução do objeto será devidamente autuado em Procedimento de Acompanhamento Contratual, documento que constituirá o exame impessoal da execução do contrato, levando em conta os dados consignados no procedimento de licitação homologado pelo ente supervisionado.
Recebida alguma denúncia da sociedade civil, órgão de controle, ou mesmo de ofício, será providenciado a confecção do Procedimento de Acompanhamento Contratual, documento que constituirá relato detalhado de toda a execução contratual. Todavia, a visita in loco ao local da ocorrência, do fornecimento do produto ou serviço, ou ainda da obra executada poderá ser antecipado, a fim de averiguar a dimensão do fornecimento do objeto contratado e inclusive subsidiar a elaboração do futuro Procedimento de Acompanhamento Contratual.
Este Poder Legislativo solicitará por ofício ou mesmo requerimento, sempre que necessário, cópia do procedimento de licitação ou contratação a fim de averiguar toda a fase documental da execução contratual, e se esta está em consonância com o que foi realmente executado pelas empresas contratadas, assegurando o atendimento ao interesse público.
Outra dimensão da fase de fiscalização contratual é a supervisão das entregas de bens, serviços e obras executadas em âmbito municipal, medida que será implantada por este Poder Legislativo e intensificada ao longo da execução deste projeto, uma vez que representa fase determinante para a eficiência das contratações do Poder Público. Este Poder Legislativo devidamente cientificado do fornecimento de determinado objeto, nomeará vereador ou servidor designado pela Presidência da Casa para supervisionar o fornecimento, ocasião que será emitido Relatório de vistoria , contendo os principais dados dos produtos, serviços ou obras fiscalizados. Contatada possível desconformidade, o referido documento subsidiará a abertura de Procedimento de Acompanhamento Contratual.
Averiguada alguma possível irregularidade ou omissão, esta já constará no referido instrumento encaminhado, ficando a cargo do Presidente da Câmara Municipal autorizar a expedição de Ofício de Notificação, endereçado à autoridade competente da entidade monitorada.
O Ofício de Notificação conterá o exame do procedimento de licitação ou contratação direta com a indicação da eventual desconformidade ou omissão verificada na análise realizada, bem como será acompanhado de cópia do respectivo Procedimento de Acompanhamento Contratual e eventual documento ou legislação que subsidiará o questionamento encaminhado.

DA RELAÇÃO COM A ENTIDADE FISCALIZADA

A Câmara Municipal destinará servidor ao departamento onde estiver localizada a documentação para efetuar a análise in loco, destacadamente nos casos de publicidade de procedimento licitatório quando necessário para a finalização do Procedimento de Análise.
Encaminhado o Ofício de Notificação e não havendo nenhuma manifestação no prazo de 10 (dez) dias será emitida Certidão a ser encaminhada ao Presidente da Câmara Municipal e demais vereadores, onde constará o relato das ocorrências, bem como cópia do Procedimento de Análise e Ofício de notificação e eventuais documentos anexos.
Na forma do Regimento Interno desta Casa de Leis, a fim de evitar medidas mais drásticas, poderá ser solicitada a convocação de determinado servidor para prestar esclarecimentos objetivando evitar uma possível medida mais severa. Ficará a cargo dos representantes eleitos a decisão de optar por tal procedimento ou já encaminhar a referida certidão e documentos que a instruem para o Ministério Público para abertura de inquérito civil/notícia de fato ou ainda ao Ministério Público de Contas e ao TCE-PR para apuração de eventual desconformidade.

Objetivos

Gerais:

Este projeto possui como primordial objetivo desenvolver de forma definitiva a função fiscalizadora instituída constitucionalmente ao Poder Legislativo, possibilitando o aperfeiçoamento do controle externo da Administração Pública direta e indireta em âmbito municipal.
O controle externo tem sido exercido geralmente por entidades da sociedade civil e, primordialmente, pelos Tribunais de Contas instalados pelo país, que emitem o parecer prévio sobre a aprovação das contas dos entes fiscalizados, ocasião em que o Poder Legislativo, que deveria ser o principal agente de fiscalização, se submete apenas à aprovação do referido parecer prévio, frequentemente.

Específicos:

I – efetivar o acompanhamento diário das licitações e contratações processadas pelo Poder Público Municipal, desde a fase de publicidade do edital até a efetiva entrega do bem, serviço ou obra almejado, criando uma rede estruturada de fiscalização;
II – viabilizar um cadastro em tempo real interligando as informações sobre as contratações municipais fortalecendo o acompanhamento da equipe de servidores da Câmara Municipal de Mandaguari e de cada vereador;
III – potencializar a atuação dos vereadores na fiscalização das contratações do Poder Público, propiciando a supervisão da operacionalização das políticas públicas;
IV – fornecer subsídios para a identificação de eventuais irregularidades a serem sanadas no decorrer do procedimento da contratação pública até a sua efetiva liquidação;
V – estabelecer sincronia entre os Poderes Legislativo e Executivo por intermédio do vínculo proporcionado pelo acompanhamento constante dos procedimentos de contratação.

Além dos objetivos específicos acima destacados, diversos objetivos poderão ser atingidos com a concretização do projeto em comento, assegurando uma otimização efetiva da eficiência das contratações públicas no âmbito dos entes fiscalizados e auferindo real economia ao erário municipal.

Metas a atingir:

Caracterizadas como a quantificação dos objetivos específicos, as metas do presente projeto são as seguintes:

I - Garantir o acompanhamento em tempo real do processamento das licitações desde a publicação até sua homologação em 100% das licitações publicadas até o mês de Dezembro de 2019;
II - Iniciar e normalizar em termpo real a análise das contratações públicas realizadas pela FAFIMAN até Outubro de 2019;
III - Iniciar o acompanhamento das entregas diretamente no Almoxarifado Central do Município e na sede da FAFIMAN até o final de 2019;
IV - Deslocar mais um servidor e vereadores para auxiliar na conferência no acompanhamento das obras e entregas em tempo real.

Cronograma

Físico:

Diante da autonomia administrativa, financeira e orçamentária da Câmara Municipal de Mandaguari, o desenvolvimento do projeto é assegurado pela estrutura física e humana pertencente a este Poder Legislativo. Nesta perspectiva, a equipe de servidores envolvida deve, necessariamente, possuir perfil dinâmico e diligente, com o fito de organizar, de forma eficiente, o controle externo dos procedimentos licitatórios e de contratação direta dos entes fiscalizados.
Em razão das rotinas diárias de trabalho, e do montante de procedimentos licitatórios existentes, principalmente da Prefeitura Municipal, inicialmente foi disponibilizado um servidor que faz o monitoramento das contratações em tempo real, e muito em breve serão alocados mais servidores a fim de aprimorar os processos de fiscalização.

Financeiro:

As metas serão atingidas com a contratação de mais um servidor (Analista Administrativo) mediante concurso público em trâmite, que disporá parte de seu expediente para auxiliar no projeto. Portanto apenas parcela da remuneração (R$ 3.500,00 mensais), será considerada efetivamente como custo ao projeto, já que este servidor também terá outras atribuições na Câmara Municipal.
Com a ampliação dos serviços de fiscalização estima-se aumento nos gastos com imrpressão e material de expediente em torno de 50% a 75% mensais.

Orçamento:

O projeto é operacionalizado nesta etapa da execução pelo Assessor Jurídico da Presidência desta Casa de Leis, bem como pela ação pontual de alguns vereadores que auxiliam na inspeção de obras quando necessário.
Neste perspectiva, tanto o referido servidor público quanto os vereadores já são remunerados pela Casa de Leis para desempenhar atribuições específicas, não representando custos para o desenvolvimento do projeto.
A estrutura para trabalho (mesa, sala, equipamentos de informática) foi aproveitada para desenvolvimento do projeto, não existindo custo com a aquisição de mobiliários.
Desta feita, os custos existentes estão relacionados a utilização de material de expediente, luz e internet, que não ultrapassam mais de R$ 200,00 reais por mês.

Beneficiários Diretos:

Servidores públicos, Secretarias Municipais e a efetivação das políticas públicas desenvolvidas pelo Poder Público Municipal.

Beneficiários Indiretos:

Toda a população de Mandaguari, diante da ação fiscalizadora das contratações públicas, promovendo eficiência, qualidade e economia nas compras, serviços e obras públicas no âmbito do Município de Mandaguari.

Resultados:

O Projeto Lupa Legislativa, lançado em 11 de março de 2019, produz a cada dia de execução uma diversidade de resultados significativos as atividades diárias desempenhadas. Muito embora na fase inicial tenha se dado ênfase no acompanhamento aos editais das licitações publicadas, a execução contratual já ganhou atenção quanto ao acompanhemanto de contrato de obras e serviços, alguns já finalizados e outros ainda em trâmite.
O Anexo "Apresentação dos resultados do Lupa Legislativa" expõe, de forma simplificada e clara, as relevantes conquistas desta importante ação desta Câmara Municipal. Ao todo, foram:

*60 Procedimentos de Análise de licitações publicadas;
Geraram 51 questionamentos ao Poder executivo, totalizando 23 licitações que foram republicadas, suspensas ou retificadas.

*05 Procedimentos de Acompanhamento Contratual (02 finalizados, 03 em trâmite)
Acabou gerando relevante denúncia ao Ministértio Público no que concerne ao prédio público construído para abrigar as instalações do Canil Municipal.

* 13 Recomendações Legislativas
Estão fornecendo recomendações sobre assuntos relacionados a contratação pública para aplicação geral em determinadas naturezas de objetos de licitação.

Ademais, o projeto Lupa Legislativa conseguiu importante conquista com o requerimento legislativo 63/2019 do Presidente da Câmara, encaminhado no dia 21 de Maio do corrente ano, que possibilitou a disponibilização, na íntegra, dos procedimentos de contratação pública do Município de Mandaguari diretamento no Portal da Transparência, o que de fato já começou a ser implantado gradativamente pelo Poder Executivo de Mandaguari, o que facilitará as atividades de fiscalização deste projeto e inclusive do Observatório Social de Mandaguari, que faz acompanhamento das licitações municipais.

Em que pese os números apresentados, existem resultados que não é possível quantificar, posto que a eficiência das contratações públicas gera benefícios surpreendentes à economia de recursos públicos e a otimização das políticas públicas desenvolvidas em Mandaguari. O constante controle externo estimula de forma determinante a busca pela excelência e melhoria contínua das contratações públicas do Poder Executivo, seja pelos gestores das Secretarias Municipais, seja pelos servidores que se sentem estimulados a aperfeiçoar as metodologias empregadas, gerando eficácia e economia aos contratos públicos.
Determinados questionamentos realizados, muitas vezes não estão vinculados à promoção da legalidade, competitividade, eficiência e economicidade das contratações, mas apenas para requisitar informações valiosas ao processo de fiscalização e acompanhamento das políticas públicas municipais pelos próprios vereadores. A título de exemplo, já foram feitos os seguintes pedidos:

*Procedimento de Análise 01/2019 - Casa de Apoio para pacientes
Pedido: Como a população está sendo assistida até a homologação do certame?

*Procedimento de Análise 02/2019 -Licitação de arbitragem
Pedido: cronograma contendo as previsões das datas, horários, diárias e partidas desenvolvidas no departamento de esportes para o ano de 2019.

*Procedimento de Análise 03/2019 - Capacitação para professores da rede municipal de ensino
Pedido: Plano de Trabalho e Cronograma de ações elaborado pela Equipe Pedagógica da Secretaria de Educação, para o ano de 2019.

Desta forma, o projeto ganha uma particularidade essencial a sua distinção de quaisquer outros que venham a se dedicar a fiscalização diária da licitação, pois fornece mecanismos que facultam a vereança mandaguariense uma forma de acompanhar de forma muito próxima as políticas públicas desenvolvidas pelo Executivo Municipal.
Um caminho de esperança e de resgate às verdadeiras prerrogativas do Poder Legislativo se inicia com a implantação deste projeto, que deve aprimorar a cada dia a função fiscalizadora desta Câmara Municipal, contribuindo para atender de forma mais efetiva, os anseios e necessidades da população mandaguariense.

Anexos

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